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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 65 - Página 8

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DOEPE 06/04/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 65

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

O CONTRIBUINTE AUTUADO. 7. CONCLUSÃO: considerando que o Auto de Infração em exame tem a clareza necessária para o seu
perfeito entendimento, tanto é que a Defendente bem interpretou os termos da referida peça vestibular acusatória; considerando que o
Auditor Autuante elaborou explicação suficiente e indicações próprias de um bem elaborado Analítico de Movimentação de Estoques dos
produtos descritos; considerando que encontra-se acostado ao AI um CD-ROM contendo outras informações complementares, cuja cópia
de tal arquivo magnético foi entregue ao contribuinte autuado e que não houve, portanto, qualquer cerceamento ao amplo e total direito de
defesa; considerando que a denúncia em tela NÃO É sobre “variação volumétrica de combustíveis estocados, por alteração de temperatura
ambiente”, sendo, pois, diferente de outros Autos de Infração que foram julgados nesta Turma Julgadora, e em outras Turmas, e até mesmo
no Tribunal Pleno deste órgão administrativo, quando nos casos pontuados pela jurisprudência carreada pela Impugnante, julgou-se
sistematicamente pela “INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS NO CASO DE PERDAS E SOBRAS CORRESPONDENTES
ÀS VARIAÇÕES DE TEMPERATURA”; considerando que a própria defesa admite que a tributação fosse por uma exigência tributária
apenas sobre o excesso do admitido percentual de 0,6%; considerando que a peça defensória não carreou para o processo nenhum outro
levantamento da mesma natureza que contivesse resultado diverso do que integrou a denúncia; considerando que é correto afirmar-se que
o pleito impugnatório para redução da “perda” ou “ganho” de 0,6% foi especificamente contemplado nos cálculos do Auditor Autuante, ou
seja, o lançamento de ofício em tela cobra ICMS apenas sobre o aludido excesso, então, ACORDA a 4a TJ, por unanimidade de votos,
nos termos da ementa supra e dos conclusivos considerandos, em JULGAR pela rejeição da nulidade arguida em sede preliminar e, no
mérito, pela procedência parcial da autuação, para exigir integralmente o ICMS lançado no AI em tela, porém, com a redução da multa para
90%, mais os encargos financeiros devidos, tudo a ser devidamente calculado na data do efetivo recolhimento. R.P.I.C.
Recife, 05 de abril de 2017.
Gabriel Ulbrik Guerrera
Presidente da 4ª TJ

EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 04/2017
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ficam notificados quanto
à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31,
inciso II, c/c a Resolução CGSN 94/2011, Art. 15, inciso XXVI; Art. 75, inciso II, §§ 1º ao 5º e Art. 76, inciso V.
Fica concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para, se desejar, apresentar por
escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida à Gerência de Segmento Econômico de Micro
Empresa – Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal.
Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão
surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência decorrente da hipótese de irregularidade cadastral e
abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Exclusão, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, no menu Publicações.
Estes Termos de Exclusão referem-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
Diretor da DPC

EDITAL DPC DE INTIMAÇÃO ICD N° 04/2017
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos do art. 2º, §1º, inciso I da Lei nº 10.654/91 sujeitando-se ao
disposto no Art. 9º, § 1º da Lei 13.974 de 16/12/2009 , INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na Internet, no site da
Secretaria da Fazenda de Pernambuco - www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES, a recolherem o Crédito
Tributário de ICD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, apurado nos processos ou apresentar defesa, se for o caso, sob
pena do débito ser inscrito em dívida ativa, devendo dirigir-se aos seguintes locais: UNIDADE DE ICD - I RF, situada á Av. Dantas Barreto,
1186 3º andar - São José - Recife/PE no caso de contribuintes localizados na região metropolitana; Agência da Receita Estadual da sua
jurisdição nos demais casos.
Recife, 06/04/2017
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
DIRETOR GERAL

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL
DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 07/2017
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa, sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL- CACEPE- ENDEREÇO-REG. DE AUTO
BRASTEM COMERCIO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES ELETRICOS LTDA ME 0443264-91 – Rua Doutor Luiz Rigueira N°917,
Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE; Cep;54335160, 2017.000001016669-55.
D MARIA DA SILVA CONFECÇÃO ME 0685680-29 – Rua da Boa Hora N°84, Varadouro, Olinda – PE; Cep;53020110,
2017.000001283660-49.
LIDER AUTO PEÇAS LTDA - ME 0330530-90 – Rua Marcos Antônio de Barros N.161, Loja A Loteamento, Jardim Santo Inácio, Cabo
de Santo Agostinho – PE, Cep;54515490, 2017.000001085053-71.
LUCICLEIDE MARIA RAMOS PEREIRA 0685775-24 – Rua Goiana N.700, Jardim Brasil, Olinda – PE, Cep;53290220,
2017.000001283516-02.
J.M.G. DE SOUZA ELETRODOMÉSTICOS 0349248-68 – Rua Presidente João Pessoa N.65, Centro, Catende – PE, Cep;55400000,
2016.000008773532-05,
Q1 COMERCIAL DE ROOUPAS S/A 0577640-69 – Rodovia PE-060 N.3200, KM 3 Espaço Comerciais 212/213/214, Cidade Garapu,
Cabo de Santo Agostinho – PE, Cep;54518901, 2017.000000722825-11.
UTSCH DO BRASIL INDUSTRIA DE PLACAS DE SEGURANÇA LTDA 0643931-43 – Rodovia BR-101, Galpões D/E, Muribeca,
Jaboatão dos Guararapes – PE, Cep;54355010, 2017.000001083444-22.
Recife, 05 de Abril de 2017
MARCOS VALÉRIO PEREIRA SATURNINO
DIRETOR GERAL

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 010/2017
O Diretor da DOE, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e
não sabido, e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, quando fica iniciada a ação fiscal, na DOE, localizada
na Rua Imperial, nº. 2077, 2º Andar, São José, Recife-PE, CEP 50.090-000, os documentos e livros objeto da respectiva Ordem de
Serviço, cujo teor da intimação pode ser acessado no site da SEFAZ (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços / Para Cidadãos / E-Fisco – Are
Virtual/ Serviços Mais Utilizados / Verificar Autenticidade de Intimações Fiscais:
CONTRIBUINTE / CACEPE / ENDEREÇO / NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO
– C JOSÉ DA SILVA FILHO CONFECÇÃO ME / 0685682-90 / Rua da Boa Hora, 128, Varadouro, Olinda - PE / OS 2017.000000918565-79;
– D MARIA DA SILVA CONFECÇÃO / 0685680-29 / Rua da Boa Hora, 84, Varadouro, Olinda - PE / OS 2017.000000918563-07.
Recife, 05 de Abril de 2017.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor da DOE

ERRATA
EDITAL DPC Nº 60/2017
EDITAL DE CREDENCIAMENTO- IMPORTAÇÃO DE AEAC- ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas no Decreto nº. 21.755, de
08.10.1999 e alterações, em especial o Decreto 44.129 de 23.02.2017, que tratam do credenciamento de contribuintes para a diferimento
do recolhimento do ICMS nas importações de AEAC, resolve credenciar o contribuinte relacionado a seguir:
INSC. EST

UF

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

DECRETO

TRICON ENERGY DO BRASIL
2017.000001450520-65 07.274.637/0004-68 COMÉRCIO DE PRODUTOS 066001315
QUÍMICOS LTDA

PE

A PARTIR DE
01/05/2017

21.755/1999

PROCESSO

Nº CNPJ

RAZÃO SOCIAL

Recife, 30 de março de 2017.
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
ONDE SE LÊ: 60/2017
LEIA-SE: 64/2017
Republicado por haver saído com incorreção no original.

Recife, 6 de abril de 2017

GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS
ICMS QUOTA PARTE E IPI FUNDO DE EXPORTAÇÃO – MÊS
DE MARÇO 2017
Valores líquidos do FUNDEB
MUNICIPIOS
ABREU E LIMA

ICMS

IPI

2.821.724,20

10.046,13

AFOGADOS DA INGAZEIRA

540.701,11

1.925,05

AFRANIO

296.860,19

1.056,91

AGRESTINA

251.005,68

893,65

AGUA PRETA

277.037,67

986,33

AGUAS BELAS

287.546,00

1.023,74

ALAGOINHA

226.167,82

805,22

ALIANCA

330.056,95

1.175,09

ALTINHO

277.276,50

987,18

AMARAGI

267.245,82

951,47

ANGELIM

201.091,14

715,94

ARARIPINA

995.663,83

3.544,84

ARASSOIABA

260.081,05

925,96

ARCOVERDE

1.169.290,03

4.163,00

BARRA DE GUABIRABA

235.959,67

840,08

BARREIROS

434.662,55

1.547,52

BELEM DE MARIA

204.434,69

727,84

BELEM DE SAO FRANCISCO

412.929,42

1.470,14

BELO JARDIM

2.197.911,79

7.825,18

BETANIA

191.538,11

681,93

BEZERROS

527.088,05

1.876,58

BODOCO

343.431,18

1.222,71

BOM CONSELHO

388.091,56

1.381,71

BOM JARDIM

334.355,81

1.190,40

BONITO

358.954,84

1.277,98

BREJAO

223.779,57

796,72

BREJINHO

301.875,53

1.074,76

BREJO DA MADRE DE DEUS

279.664,75

995,68

BUENOS AIRES

249.811,55

889,40

BUIQUE

491.503,04

1.749,89

19.018.158,42

67.709,96

CABO
CABROBO

355.133,63

1.264,37

CACHOEIRINHA

300.681,40

1.070,51

CAETES

261.514,01

931,06

CALCADO

213.271,24

759,31

CALUMBI

234.287,89

834,13

1.240.698,88

4.417,23

CAMARAGIBE
CAMOCIM DE SAO FELIX

245.990,35

875,79

CAMUTANGA

668.950,44

2.381,65

CANHOTINHO

352.506,55

1.255,02

CAPOEIRAS

273.694,11

974,43

CARNAIBA

308.085,00

1.096,87

CARNAUBEIRA DA PENHA

206.822,95

736,35

CARPINA

1.486.928,05

5.293,88

CARUARU

7.039.861,56

25.063,87

CASINHAS

204.673,52

728,69

CATENDE

478.367,63

1.703,12

CEDRO

314.772,11

1.120,68

CHA DE ALEGRIA

235.720,85

839,23

CHA GRANDE

277.992,97

989,73

CONDADO

238.347,93

848,59

CORRENTES

277.515,32

988,03

CORTES

389.046,87

1.385,12

CUMARU

237.631,45

846,03

CUPIRA

294.471,94

1.048,40

CUSTODIA

422.243,62

1.503,31

DORMENTES

274.410,59

976,98

1.148.751,03

4.089,87

355.611,29

1.266,08

ESCADA
EXU
FEIRA NOVA

276.321,19

983,78

FERREIROS

240.736,18

857,09

FLORES
FLORESTA
FREI MIGUELINHO
GAMELEIRA
GARANHUNS
GLORIA DO GOITA
GOIANA

250.528,03

891,95

1.268.402,64

4.515,87

222.107,79

790,77

251.722,16

896,20

2.559.493,72

9.112,51

661.785,68

2.356,14

2.667.681,70

9.497,69

GRANITO

263.663,44

938,72

GRAVATA

996.857,96

3.549,09

IATI

207.778,25

739,75

IBIMIRIM

357.999,54

1.274,58

IBIRAJUBA

209.688,86

746,55

IGARASSU

4.834.307,35

17.211,49

IGUARACI

221.152,49

787,36

INAJA

238.586,75

849,44

INGAZEIRA

271.305,86

965,92

22.878.773,88

81.454,83

IPUBI

499.145,46

1.777,10

ITACURUBA

690.205,92

2.457,33

IPOJUCA

ITAIBA
ITAMARACA
ITAMBE
ITAPETIM

215.420,67

766,96

1.165.707,65

4.150,25

434.901,38

1.548,37

282.769,48

1.006,74

2.998.216,30

10.674,49

221.152,49

787,36

JABOATAO

24.745.673,42

88.101,51

JAQUEIRA

307.846,17

1.096,02

JATAUBA

202.285,26

720,19

JATOBA

246.945,65

879,20

ITAPISSUMA
ITAQUITINGA

JOAO ALFREDO

368.985,52

1.313,69

JOAQUIM NABUCO

479.084,11

1.705,67

JUCATI

218.047,75

776,31

JUPI

264.618,74

942,12

JUREMA

196.075,80

698,08

LAGOA DO CARRO

218.764,23

778,86

LAGOA DO ITAENGA

480.994,71

1.712,48

LAGOA DO OURO

311.428,55

1.108,77

LAGOA DOS GATOS

200.613,49

714,24

LAGOA GRANDE

516.340,90

1.838,32

LAJEDO

403.137,58

1.435,28

LIMOEIRO

751.106,44

2.674,15

MACAPARANA

265.335,22

944,67

MACHADOS

349.401,82

1.243,97

MANARI

268.201,12

954,87

MARAIAL

290.411,90

1.033,95

MIRANDIBA

206.345,30

734,65

MOREILANDIA

279.187,10

993,98

MORENO

648.889,10

2.310,23

NAZARE DA MATA

612.587,61

2.180,98

8.469.232,64

30.152,84

OROBO

320.026,27

1.139,38

OROCO

203.718,22

725,29

OURICURI

482.427,67

1.717,58

PALMARES

796.483,30

2.835,70

PALMEIRINA

169.327,33

602,85

PANELAS

267.245,82

951,47

OLINDA

PARANATAMA

258.409,28

920,01

PARNAMIRIM

263.185,79

937,01

PASSIRA

281.336,53

1.001,64

PAUDALHO

502.489,02

1.789,00

5.108.240,28

18.186,76

PAULISTA
PEDRA

199.658,18

710,84

PESQUEIRA

743.941,68

2.648,64

PETROLANDIA
PETROLINA

968.676,54

3.448,76

6.024.136,38

21.447,61

POCAO

223.301,92

795,02

POMBOS

529.237,48

1.884,23

PRIMAVERA

388.569,22

1.383,42

QUIPAPA

248.139,78

883,45

QUIXABA

277.037,67

986,33

54.150.833,87

192.792,10

RECIFE
RIACHO DAS ALMAS

259.125,75

922,56

RIBEIRAO

614.975,86

2.189,49

RIO FORMOSO

895.118,27

3.186,87

SAIRE

243.840,92

868,14

SALGADINHO

318.593,32

1.134,28

SALGUEIRO

822.515,29

2.928,38

SALOA

186.283,95

663,22

SANHARO

233.810,24

832,43

SANTA CRUZ
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

199.658,18

710,84

1.347.215,08

4.796,46

SANTA FILOMENA

304.502,61

1.084,11

SANTA MARIA DA BOA VISTA

321.220,40

1.143,63

SANTA MARIA DO CAMBUCA

206.106,47

733,80

SANTA TERESINHA

221.391,31

788,21

SAO BENEDITO DO SUL

217.808,93

775,46

SAO BENTO DO UNA

537.118,72

1.912,29

SAO CAETANO

419.138,89

1.492,25

SAO JOAO

225.212,52

801,82

SAO JOAQUIM DO MONTE

220.913,66

786,51

SAO JOSE DA COROA GRANDE

272.738,81

971,03

SAO JOSE DO BELMONTE

286.590,69

1.020,34

SAO JOSE DO EGITO

361.581,92

1.287,33

1.135.376,80

4.042,26

SAO LOURENCO DA MATA
SAO VICENTE FERRER
SERRA TALHADA

276.082,37

982,93

1.487.405,70

5.295,58

SERRITA

262.230,48

933,61

SERTANIA

336.744,06

1.198,90

1.271.029,73

4.525,22

SIRINHAEM
SOLIDAO

254.110,41

904,70

STA CRUZ DA BAIXA VERDE

251.483,33

895,35

SURUBIM

646.978,49

2.303,42

TABIRA

309.756,77

1.102,82

TACAIMBO

218.525,40

778,01

TACARATU

566.733,10

2.017,73

TAMANDARE

505.593,75

1.800,06

TAQUARITINGA DO NORTE

286.351,87

1.019,49

TEREZINHA

175.059,15

623,26

TERRA NOVA

216.375,97

770,36

TIMBAUBA

812.006,96

2.890,97

TORITAMA

698.564,82

2.487,09

TRACUNHAEM

209.450,03

745,70

TRINDADE

626.200,67

2.229,45

TRIUNFO

331.728,73

1.181,05

TUPANATINGA

349.640,65

1.244,82

TUPARETAMA

242.407,96

863,04

VENTUROSA

224.018,39

797,57

VERDEJANTE

220.197,18

783,96

VERTENTES

231.183,16

823,08

VERTENTES DO LERIO

242.169,14

862,19

VICENCIA

477.651,16

1.700,57

5.230.996,63

18.623,81

VITORIA DE SANTO ANTAO
XEXEU

185.806,30

661,52

TOTAL

238.825.577,86

850.285,81

ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIM
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO

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