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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 72 - Página 8

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DOEPE 19/04/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 72

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 2589 - Remover CRISTINA PINHEIRO DE ARAUJO, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 304.027-5, para a Coordenação Geral
de Administração e Finanças, da GRE Garanhuns, a partir de 13.01.17. SIGEPE 04093198/17.
Nº 2590 - Localizar CARMEM LUCIA GOMES VIEIRA CAVALCANTI, Prof. LPE, III, D, mat. 126.350-1, na Esc. Est. Paulo Freire, Limoeiro,
com 200 h/a mensais de Biologia, a partir de 06.03.17. SIGEPE 04225397/17.
Nº 2591 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Português de SAMUEL JOSE TEIXEIRA, Prof. LPE, II, A, mat. 249.515-5, loc.
EREM Brasilino José de Carvalho, Igarassu, GRE Metro Norte, a partir de 01.02.17. SIGEPE 04174200/17.
Nº 2592 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Educação Especial de MARIA APARECIDA DA SILVA, Prof. LPE, II, D, mat.
189.864-7, e localizar na Esc. Profª. Mª. Ana, Bezerros, GRE Vitória, a partir de 09.03.17. SIGEPE 04257786/17.
Nº 2593 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Português e Inglês de DANIELLY GEISA NUNES DA PAZ, Prof. LPE, I, D, mat.
309.767-6, loc. Esc. Amaro Lafayette, Sertânia, GRE Arcoverde, a partir de 01.02.17. SIGEPE 04239360/17.
Nº 2594 - Reduzir para 150 h/a a carga horária mensal de UZIEL FERREIRA DOS SANTOS, Prof. LPE, II, A, mat. 249.493-0, loc. na Esc.
Polivalente de Abreu e Lima, GRE Metro Norte, a partir de 01.02.17. SIGEPE 04223812/17.
Nº 2595 - Localizar MARIA APARECIDA CARVALHO ALENCAR LUZ, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 252.970-0, na
Coordenação Geral de Planejamento e Articulação, da GRE Salgueiro, a partir de 01.03.17. SIGEPE 04230077/17.
Nº 2596 - Remover NICEIA ANDRADE DA SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. 175.718-0, na função de Coordenador de Biblioteca, para a EREM
Austro Costa, Limoeiro, com 200 h/a mensais, a partir de 02.02.17. SIGEPE 05336684/16.
Nº 2597 - Remover JOZENEIDE DE ALCANTARA NOBRE ROCHA, Prof. LPE, III, D, mat. 180.064-7, para a Esc. Pastor Amaro de Sena,
Abreu e Lima, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais. SIGEPE 04109040/17.
Nº 2598 - Remover TEREZA CRISTINA MACHADO DE MOURA FARIAS, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 301.867-9, para a
EREM Stª. Ana, Olinda, GRE Metro Norte, a partir de 01.02.17. SIGEPE 04106823/17.
Nº 2599 - Remover JAELSON DANTAS DE ALMEIDA, Prof. LPE, III, D, mat. 173.279-0, para a Esc. Dom Pedro Bandeira de Melo, Olinda,
GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 02.02.17. SIGEPE 04072274/17.
Nº 2600 - Remover ERIKA SIMONNE DA SILVA PINTO, Prof. LPE, II, A, mat. 258.778-5, para a Coordenação Geral de Gestão da Rede,
GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.17. SIGEPE 04055703/17.
Nº 2601 - Remover ADJAILSON ANTONIO DOS SANTOS, Prof. LPE, I, D, mat. 237.886-8, para a Esc. Est. Paulo Freire, Limoeiro, com
200 h/a mensais de Geografia, a partir de 02.01.17. SIGEPE 04045061/17.
Nº 2602 - Localizar EDIGAR BARBOSA LEAL, Prof. LPE, I, D, mat. 244.842-4, na Esc. Maria Cecília Barbosa Leal, Surubim, GRE
Limoeiro, com 200 h/a mensais, a partir de 01.01.17.

Recife, 19 de abril de 2017

RETIFICAÇÃO
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 12/04/2017, SE-0517312-1/2016 REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA
SERVIDORA CLEIDE REJANE PEREIRA DA SILVA ONDE SE LÊ: MATRÍCULA Nº 257.790-8, LEIA-SE: MATRÍCULA Nº 257.796-8.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

SUADP EM: 18/04/2017
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
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16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27

NOME
IRANDIR LIMA PESSÔA
CELIA VIANA DINIZ
MARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA
MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO PEREIRA
MARIA JOSÉ PORTO BARROS
GIRLAN MARTINHO DE LIMA
CARMEM DOLORES CANTO DA SILVA
ROBSON TAVARES FRANCO
NORMELITA CARNEIRO DE PAIVA
MARIA ZITA VIDAL DE BRITO FREIRE
PAULO RICARDO FERREIRA MALTA
JOSINALDO RODRIGUES DE SOUZA
JOSINETE MARINHO COSTA
CÉLIA CRISTINA DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS
WALERIA RENATA VIEIRA DANTAS
ILZA TEIXEIRA DA SILVA
CRISTIANE MARIA MAGALHÃES DA LUZ
CARMEN LUCIA RAMOS XAVIER
LUZINETE MARIA DA SILVA
ROSANGELA PINHO JORDÃO DE VASCONCELOS SÁ PEREIRA
AURISTELA PEREIRA DE ARAUJO
ANA CRISTINA GONÇALVES LOPES
IRIVANIA CASSIA GOMES DE SOUZA SILVA
MARIA DE LOURDES CAVALCANTI MOREIRA
MARIA EMILIA PORTO DE BARROS GÓES
MARIA REJANE NASCIMENTO DE ASSIS
NEIVONETE GOMES SOUZA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA
44.517-7
44.740-4
44.841-9
48.033-9
47.439-8
46.695-6
85.499-9
97.602-4
105.334-5
108.217-5
114.491-0
124.559-7
124.560-0
125.667-0
126.110-0
128.514-9
133.427-1
138.688-3
139.188-7
139.790-7
141.545-0
143.472-1
143.651-1
146.083-8
159.442-7
162.159-9
194.172-0

MESES
01
01
02
02
02
02
03
02
01
01
01
01
01
11
04
01
01
01
01
01
02
01
01
02
02
03
01

INÍCIO
04/04/2017
14/03/2017
03/04/2017
03/04/2017
30/03/2017
03/04/2017
17/04/2017
10/04/2017
03/04/2017
13/02/2017
02/01/2017
04/04/2017
03/04/2017
03/04/2017
02/05/2017
29/05/2017
07/03/2017
06/03/2017
06/03/2017
02/05/2017
10/03/2017
10/05/2017
20/03/2017
03/04/2017
03/04/2017
05/04/2017
13/03/2017

DECÊNIO
2º
2º
4º
4º
3º
2º
2º E 3º
3º
3º
3º
1º
1º
3º
2º E 3º
1º
2º
3º
3º
2º
2º
3º
3º
2º
2º
2º
2º
1º

LICENÇA GALA
Retificar a Port. 322 de 13.01.17, ref. a GUTEMBERGUE MEDRADO DE OLIVEIRA, mat. 252.192-0. SIGEPE 04193728/17. Onde se lê:
Esc. Mal. Antônio Alves Filho. Leia-se: Esc. Profª. Adelina Almeida.
Retificar a Port. 507 de 19.01.17, ref. a MONICA ANDREA DA SILVA FELIX, mat. 262.710-8. SIGEPE 04178002/17. Onde se lê: Esc.
Eduardo Coelho. Leia-se: Esc. Profª. Adelina Almeida.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE n° 1495, de 01 de março de 2011, RESOLVE:
PORTARIAS SEE/GGDP DE 18 DE ABRILDE 2017
Nº 2603 - Conceder 60 (trinta) dias em prorrogação, contados a partir de 14.02.2017, com justificativa nos autos do Inquérito Administrativo
nº 001.2017.03, instaurado pela Portaria SEE PE nº 1189 de 13.02.2017, publicada no DOE PE de 14.02.2017. II – Substituir o membro
Alecsandra Candida da Silva Prazeres, matrícula nº 249.866-9, por Carolina Queiroz Soares Quintas, matrícula nº 255.715-0.
Nº 2604 - Conceder 60 (trinta) dias em prorrogação, contados a partir de 14.02.2017, com justificativa nos autos do Inquérito Administrativo
nº 002.2017.03, instaurado pela Portaria SEE PE nº 1190 de 13.02.2017, publicada no DOE PE de 14.02.2017. II – Substituir o membro
Alecsandra Candida da Silva Prazeres, matrícula nº 249.866-9, por Carolina Queiroz Soares Quintas, matrícula nº 255.715-0.
Nº 2605 - Conceder 60 (trinta) dias em prorrogação, contados a partir de 14.02.2017, com justificativa nos autos do Inquérito Administrativo
nº 005.2016.03, instaurado pela Portaria SEE PE nº 4220 de 06.09.2016, publicada no DOE PE de 07.09.2016. II – Substituir o membro
Alecsandra Candida da Silva Prazeres, matrícula nº 249.866-9, por Carolina Queiroz Soares Quintas, matrícula nº 255.715-0.
Nº 2606 - Conceder 60 (sessenta) dias em prorrogação, a partir do término do prazo legal para conclusão dos trabalhos no Inquérito
Administrativo Disciplinar nº 001.2017.04, instaurado através da Portaria SE nº 1191 13.02.2017, DOE PE de 14.02.2017, considerando
a solicitação da Presidente da 4ª CPAD. II – Substituir o membro Shirleide de Mendonça da Silva, Professora, matrícula: 277.639-1, por
Adriana Maria Bernardo da Silva, Professora, matrícula: 189.113-8.
Nº 2607 - Conceder 60 (sessenta) dias em prorrogação, a partir do término do prazo legal para conclusão dos trabalhos no Inquérito
Administrativo Disciplinar nº 002.2017.04, instaurado através da Portaria SE nº 1192 13.02.2017, DOE PE de 14.02.2017, considerando
a solicitação da Presidente da 4ª CPAD. II – Substituir o membro Shirleide de Mendonça da Silva, Professora, matrícula: 277.639-1, por
Adriana Maria Bernardo da Silva, Professora, matrícula: 189.113-8.
Nº 2608 - Conceder 60 (sessenta) dias em prorrogação contados a partir do término do prazo para conclusão dos trabalhos do IAD
nº 001.2017.05, instaurada pela Portaria SEE nº 1193 de 13 de fevereiro de 2017, DOE/PE de 13 de fevereiro de 2017, considerando
justificativa emitida pela Presidente da 5ª Comissão de Inquérito Administrativo.
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 18/04/2017
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SE-0516099-3/2016
ADALCIONE MARIA CAMPOS
176.338-5
2º
27/11/2013
SE-0422694-0/2017
ANDRÉA GALVEZ DE ANDRADE LIMA
160.852-5
2º
28/03/2010
SE-0508041-0/2016
ADRIANA ALMEIDA GUEDES
256.298-7
1º
07/11/2016
SE-0508055-5/2016
ALLYNE JUSSARA FERREIRA DE MIRANDA FIRMINO
256.306-1
1º
02/10/2016
SE-0409397-5/2017
FATIMA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO
173.523-3
2º
28/11/2016
SE-0515025-0/2016
GILVANEIDE LUCIA DE OLIVEIRA LIMA
256.813-6
1º
20/10/2016
SE-0517107-3/2016
IRENE KARINNE CABRAL DE ARAÚJO
257.791-7
1º
22/12/2016
SE-0437662-1/2017
JEANE LACERDA BARBOSA DA SILVA
145.759-4
3º
29/01/2017
SE-0517100-6/2016
JOSÉ GEORGE CABRAL DA SILVA
147.647-5
3º
19/09/2016
SE-0492563-2/2016
KÁTIA CRISTINA VILELLA DA SILVA
146.941-0
3º
06/02/2017
SE-0508085-8/2016
LÚCIA DE FÁTIMA FREITAS FAELANTE
49.162-4
4º
04/10/2015
SE-0516711-3/2016
MALVIA SUELY DOS SANTOS
148.571-7
3º
27/09/2016
SE-0517311-0/2016
MARIA APARECIDA DE ARAÚJO SILVA
257.489-6
1º
24/11/2016
SE-0508020-6/2016
MARIA DE LOURDES DA SILVA ANTONIO
250.390-5
1º
10/05/2016
SE-0515264-5/2016
MARIA DO CARMO BATISTA DA CRUZ
140.942-5
3º
19/06/2016
SE-0508062-3/2016
MARIA EDINALVA PEREIRA DA SILVA
255.173-0
1º
31/08/2016
SE-0509176-1/2016
MARIA LÚCIA PEIXOTO FERREIRA
250.008-6
1º
14/05//2016
SE-0508954-4/2016
MARIA WILMARIA DE SOUZA
256.703-2
1º
15/10/2016
SE-0508030-7/2016
PATRICIA GERLANIA DAS NEVES DA SILVA
255.501-8
1º
06/09/2016
SE-0518512-4/2016
REJANE MARIA DA SILVA ALVES
257.177-3
1º
24/10/2016
SE-0516705-6/2016
RUTE FLORIANO DE SIQUEIRA
131.846-2
3º
08/04/2016
SE-0508073-5/2016
SANDRA REGIA MEDEIROS DE FARIAS DA SILVA
257.041-6
1º
31/10/2016
SE-0509254-7/2016
SONIA DE LIMA ALENCAR
257.022-0
1º
24/10/2016
SE-0509975-8/2016
VALERIA THOMAZ DE SOUZA MAYA
249.734-4
1º
11/05/2016
SE-0508050-0/2016
VALTER GOMES DA SILVA
250.628-9
1º
08/05/2016
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ÍTEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
PERÍODO
SE-0513648-0/2016
DIOMEDES TAVARES DA CUNHA
145.527-3
15/08/2006 a 15/08/2016

SIGEPE Nº
0429342-6/2017

DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/.68, 08 (0ITO) DIAS.
NOME
MATRICULA
ILMA ADRIANA FERREIRA LIMA
172.186-0

INICIO
03/03/2017

DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
NOME
MATRICULA
CLOVIS DAVID SOARES
88.924-5
ANA MARIA GOMES DA CUNHA
145.387-4
MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO
160.572-0
MÔNICA SUELY FERRAZ DE LUCENA
164.414-9
ANNE CRISTINA MACIEL DE AQUINO
172.095-3
MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE MELO
175.510-2
MÔNICA FREITAS DE ALMEIDA
254.382-6
LUCIANO DE OLIVEIRA RAMOS
303.566-2

INICIO
09/04/2017
14/03/2017
22/03/2017
01/03/2017
26/03/2017
14/03/2017
21/03/2017
12/03/2017

LICENÇA NOJO
SIGEPE Nº
0440622-0/2017
0430896-3/2017
0432893-2/2017
0424481-5/2017
0437089-4/2017
0428833-1/2017
0431826-6/2017
0426791-2/2017

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE
1ª TURMA JULGADORA
Reunião dia 18/04/2017 – terça-feira
ÀS 9h, 8º ANDAR – SALA 803, Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto nº 1186, nesta cidade do Recife.
AI SF 2009.000002851269-88. TATE 00.205/11-7. AUTUADA: CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA PEREIRA. (MILLENA MOVEIS
COMERCIO EIRELI). CACEPE: 0324445-83. RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ
N.º0037/2017(15). EMENTA: DIVERGÊNCIA ENTRE A ESCRITURAÇÃO DO SEF E A MEMÓRIA FISCAL DO ECF. RECONHECIMENTO
DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO ENTREGA DA MEMÓRIA FISCAL POR PARTE DO CONTRIBUINTE PARA CONFRONTO
DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. 1. O presente processo trata da falta de recolhimento de ICMS, constatada através do cotejo
entre a escrituração fiscal informada no SEF e a memória fiscal do ECF do contribuinte. 2. Impende observar que o próprio impugnante
reconheceu e pagou o ICMS relativo ao período de janeiro de 2008, no valor de R$ 939,01, acrescido de multa e juros, montante este
também confirmado pela Assessoria Contábil, pelo que se conclui a existência de erro nos valores lançados na planilha elaborada pelo
autuante neste particular. 3. Da mesma forma ocorreu com o período de junho/2008, tendo o contribuinte reconhecido e pago o valor de
R$780,64 acrescido de multa e juros, conforme o extrato de débitos anexado ao processo. 4. Todavia, no que concerne ao período de
abril/2009, o contribuinte não demonstrou a improcedência do crédito tributário lançado, afinal, embora o contribuinte tenha sido intimado
para apresentar a leitura da memória fiscal do período de abril/2009, este simplesmente não atendeu aos termos da intimação, tampouco
apresentou qualquer documentação a respeito, de forma que se mostra procedente a cobrança do crédito. 5. Por fim, com relação à
multa aplicada pela autoridade fiscal, cumpre observar que sobreveio alteração legislativa, pelo que se impõe a retroatividade da lei mais
benéfica, com fulcro no art. 106, II, “c”, CTN, tendo a lei 15.600/2015 alterado a redação do art. 10, VI, “b”, da lei nº 11.514/97, norma na
qual a autoridade se baseou para aplicar a penalidade, sendo esta reduzida para 70% do valor do tributo. A 1a Turma Julgadora, no exame
e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade, em extinguir o processo de julgamento na parte reconhecida
e paga e, quanto à parte contestada, julgar o lançamento parcialmente procedente, a fim de considerar devido o imposto no valor de
R$ 2.072,28 (dois mil, setenta e dois reais e vinte e oito centavos), bem como aplicar a multa de 70% desse montante, com os devidos
acréscimos legais.
AI SF 2011.000001864754-73. TATE: 00.404/11-0. AUTUADA: FERREIRA COSTA & CIA LTDA. INSCRIÇÃO NO CACEPE Nº 021577560. ADVOGADOS: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB/PE Nº 25.227) ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE
25.108 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º0038/2017(13). EMENTA: DENÚNCIA
DE NÃO ESTORNO DE CRÉDITOS POR PERDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO FISCO. NULIDADE DO AUTO
QUE DEIXA DE SER PRONUNCIADA QUANTO À PARTE DECAÍDA DO CRÉDITO. 1. O lançamento se baseia na denúncia de que a
contribuinte emitiu Notas Fiscais de saídas para as operações de baixa de estoque sem destaque do ICMS e com o CFOP 5949 (referente
a “outras saídas de mercadorias não especificadas”), quando deveria ter colocado o CFOP 5927 (referente a “Lançamento efetuado a
título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”), violando o inciso II do art. 54 da Portaria nº 393/84. 2. O Auto
de Infração, porém, não veio suficientemente instruído, pois trouxe apenas a relação das Notas Fiscais, identificadas pelos respectivos
números dos DANFEs, cujas cópias não vieram em anexo nem foram identificadas pelas chaves de acesso. 3. Era da autuante o
dever de esclarecer o lançamento, pois não se trata da denúncia de omissão de saídas rebatida pela contribuinte sob a arguição de
que as mercadorias supostamente omitidas teriam se perdido, deteriorado ou extraviado, caso em que o percentual de perda admitido
e contabilizado deveria ser comprovado pela defesa. 4. O caso é de denúncia de deixar de estornar os créditos em decorrência das
perdas, logo, é a própria denunciante que afirma que as saídas listadas na denúncia decorrem de perdas. 5. Já que a denúncia parte
da premissa de que houve perdas sem o devido estorno do crédito correspondente, cabia à denunciante identificar as mercadorias por
setor de atividade, de modo a tornar possível aferir o percentual de perdas tecnicamente admitidos. 6. Contudo, na planilha que instrui o
Auto de Infração, o que se tem é uma lista com produtos dos mais diversos ramos de atividade, sem distinção, o que impossibilita aferir
possíveis perdas admitidas e justificar o não estorno dos créditos. 7. É nulo o Auto de Infração por preterição à ampla defesa, nos termos
do art. 22 da lei do PAT, e por falta de liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 28 da mesma lei, prejudicado o pedido de perícia.
8. Todavia, à luz do §2º do art. 282 do novo CPC, é possível decidir o mérito parcialmente a favor de quem aproveita a nulidade, cuja
decretação, nesta parte, não deve ser pronunciada. 9. Não há dúvidas de que houve pagamentos parciais nos períodos lançados e de
que os não pagamentos denunciados se referem a créditos utilizados pela contribuinte, e, logo, de pleno conhecimento do Fisco, vez que
escriturados. 10. O lançamento se refere à não homologação destes pagamentos (porque o fisco entendeu que alguns créditos deveriam
ter sido estornados), portanto o prazo para a homologação é aquele previsto no §4º do art. 150 do CTN, pois não houve por parte de
fisco a demonstração de que a contribuinte tenha agido com dolo, fraude ou simulação. 11. Tendo em vista que o AI foi lavrado em Julho
de 2011, só poderiam ser objeto de “não homologação” os pagamentos feitos a partir de Julho de 2006, estando decaídos os períodos
anteriores. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA em, por unanimidade de votos, julgar
decaídos os períodos de Fevereiro a Junho de 2006 e, quanto aos períodos remanescentes, nulo o Auto de Infração.

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