DOEPE 27/04/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de abril de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a) 12 (doze) anos para produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário; e
b) 8 (oito) anos para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal:
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de móveis: 75% (setenta e cinco por cento); e
b) para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante: 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento);
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Ano XCIV • NÀ 77 - 7
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAÍS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados a não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
DECRETO Nº 44.359, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Município de Goiana, neste Estado.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAÍS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Goiana, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
DECRETO Nº 44.358, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à complementação do sistema de drenagem e do sistema viário de
acesso ao Complexo Industrial da FIAT.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa VIEIRA LOPES DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 078, de 5 de julho de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços
– CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 031/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 101, de 15 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa VIEIRA LOPES DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.,
estabelecida na Rua Francisco Silveira de Andrade, nº 197, Nazaré, Camaragibe - PE, com CNPJ/MF nº 10.202.304/0001-95 e CACEPE
nº 0368812-79, o estímulo de que tratam os arts. 5º, 6º, 7º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características:
DECRETA:
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico,
existentes e arquivadas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos / isonomia;
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário / atividade industrial relevante;
III - produtos beneficiados:
a) por ampliação com nova linha de produtos:
ANEXO ÚNICO
1. pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: filme stretch com cabo - NBM/SH 3920.10.99; filme stretch
cortado - NBM/SH 3920.10.99; saco plástico para lixo - NBM/SH 3923.21.10; bobina plástica picotada - NBM/SH 3923.10.10 e bobina
plástica fundo estrela - NBM/SH 3923.10.10; e
2. pertencentes à atividade industrial relevante: saco de papelão - NBM/SH 4819.40.00; toalha de papel - NBM/SH 4818.20.00
e guardanapo de papel - NBM/SH 4818.30.00;
b) por isonomia:
1. pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: filme stretch (bobina) - NBM/SH 3920.10.99; filme plástico em
PVC - NBM/SH 3920.43.90; saco plástico de polietileno de tamanhos diversos - NBM/SH 3923.21.90 e sacola plástica - NBM/SH 3923.21.10; e
2. pertencente à atividade industrial relevante: papel kraft para embalagem - NBM/SH 4804.31.90;
IV - prazos de fruição contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto:
a) por ampliação:
MEMORIAL DESCRITIVO
DA ÁREA TALVEGUE NORTE
A área esta situada na área remanescente do Engenho Terra Rica, situado no Município de Goiana/PE.
A descrição georeferenciada apresenta a seguinte delimitação:
Partindo do vértice V-1 de coordenadas E=285.719,702m e N=9.159.208,782m com 5 (cinco) deflexões de distâncias e azimutes:
101,196m – 144o 14’ 24”; 38,803m – 243o 3’ 24”; 48,396m – 234o 14’ 24”; 7,922m – 226o 55’ 29”; confrontando-se com Área de Terceiros
até o vértice V-5 de coordenadas E=285.699,641m e N=9.159.075,619m, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distâncias e
azimutes: 188,773m – 257o 15’ 18”; 9,253m – 257o 15’ 18”; confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia Vicinal de Acesso ao
Distrito de Tejucupapo (PE-48) até o vértice V-7 de coordenadas E=285.506,494m e N=9.159.031,932m, deste segue-se com 03 (três)
deflexão de distância e azimute: 185,237m – 46o 55’ 29”; 62,498m – 54o 14’ 24”; 31,001m – 63o 03’ 24”; confrontando-se com Área de
Terceiros até o vértice V-1, ponto inicial do perímetro descrito.
1. para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário: 12 (doze) anos; e
DECRETO Nº 44.360, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
2. para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante: 08 (oito) anos;
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 em
favor da Defensoria Publica do Estado de Pernambuco.
b) por isonomia:
1. para o filme stretch (bobina), até 31 de janeiro de 2027, prazo que resta à empresa FILME STRETCH ULTRA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EIRELI – EPP, conforme Decreto nº 41.442, de 27 de janeiro de 2015;
2. para o filme plástico em PVC, até 31 de dezembro de 2024, prazo que resta à empresa ALUMIX – INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME, conforme Decreto nº 39.019, de 28 de dezembro de 2012;
3. para o saco plástico de polietileno de tamanhos diversos, até 31 de março de 2024, prazo que resta à empresa IPLAMM
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., conforme Decreto nº 38.023, de 30 de março de 2012;
4. para a sacola plástica, até 31 de janeiro de 2027, prazo que resta à empresa FABIANO PEREIRA DE LIMA EPP, conforme
Decreto nº 41.423, de 16 de janeiro de 2015; e
5. para o papel kraft para embalagem, até 31 de março de 2018, prazo que resta à empresa ONDUNORTE CIA DE PAPÉIS E
PAPELÃO ONDULADO DO NORTE, conforme Decreto nº 34.768, de 26 de março de 2010;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada para os produtos da ampliação:
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário: 70% (setenta por cento); e
b) para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante: 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento);
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 10.202.304, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAÍS