DOEPE 28/04/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 78
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de abril de 2017
DECRETO Nº 44.369, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Governo do Estado
Altera o Anexo Único do Decreto nº 42.773, de 15 de
março de 2016, que declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, áreas de terra situadas na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 44.368, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 42.773, de 15 de março de 2016, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 085, 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 129/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 213, de 30 de
dezembro de 2016,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica concedido à empresa TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI EPP., estabelecida na Rua Arlinda Lopes
dos Santos, 221, Tabatinga, Camaragibe - PE, com CNPJ/MF nº 35.700.038/0001-51 e CACEPE nº 0190453-10, o estímulo de que
trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I - natureza do projeto: ampliação;
ANEXO ÚNICO
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
“ANEXO ÚNICO
III - produtos beneficiados: aveia a partir de 6.141 kg – NBM/SH 1004.90.00; arroz com casca a partir de 3.981 kg – NBM/SH
1006.10.92; painço a partir de 147.581 kg – NBM/SH 1008.29.00; alpiste a partir de 136.851 kg – NBM/SH 1008.30.90; senha a partir
de 74.651 kg – NBM/SH 1008.90.90; linhaça a partir de 241 kg – NBM/SH 1204.00.90; colza a partir de 1.741 kg – NBM/SH 1205.10.90;
nabão a partir de 1.581 kg – NBM/SH 1205.10.90; semente de girassol a partir de 56.858 kg – NBM/SH 1206.00.90; níger a partir de 6.241
kg – NBM/SH 1207.99.90; quirera de milho nº 2 a partir de 2.086 kg – NBM/SH 2302.10.00; alimento pet para aves a partir de 1.045.686
kg – NBM/SH 2309.90.10 e alimento pet para animais a partir de 15.221 kg – NBM/SH 2309.90.10;
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREAS
Zona urbana do Município de Surubim/PE
1 - Implantação de trechos do coletor de esgoto 01 da Bacia H.
IV - prazo de fruição:
a) para o produto arroz com casca a partir de 3.981 kg – NBM/SH 1006.10.92: a partir do mês subsequente ao da publicação
deste Decreto até 31 de julho de 2025, prazo que resta à empresa IADEM – INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DE DERIVADOS DO MILHO
LTDA, conforme Decreto nº 39.641, de 29 de julho de 2013; e
b) para os demais produtos: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
As áreas correspondem aos seguintes Lotes: Lote 34 da Quadra E2 do Loteamento Jota Galdino situado na Rua José Alves Sobrinho
Filho; Lote 14 da Quadra E2 do Loteamento Jota Galdino situado na Rua José Gomes Filho; Lote 35 da Quadra D1 do Loteamento Jota
Galdino situado na Rua José Gomes Filho; Lote 17 da Quadra D1 do Loteamento Jota Galdino situado na Rua Ismênia O. de Andrade;
Lote 36 da Quadra C2 do Loteamento Jota Galdino situado na Rua Ismênia O. de Andrade; Lote 18 da Quadra C2 do Loteamento Jota
Galdino situado na Rua Firmina Maria da Conceição; Lote 38 da Quadra F do Loteamento Jota Galdino II situado na Rua Firmina Maria
da Conceição e Lote 18 da Quadra F do Loteamento Jota Galdino II situado na Rua José Pereira da Silva.
2 - Implantação de trechos do coletor de esgoto 03 da Bacia H.
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 35.700.038, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
As áreas correspondem aos seguintes Lotes: Lote 22 da Quadra D2 do Loteamento Vale do Amanhecer situado na Rua Severina Maria
da Conceição, Lote 07 da Quadra D2 do Loteamento Vale do Amanhecer situado na Rua Antônio Martins Leal e Lote 05 da Quadra D1
do Loteamento Vale do Amanhecer situado na Rua Antônio Martins Leal; Lote 04 da Quadra F3 do Loteamento Jota Galdino situado na
Rua José Alves Sobrinho Filho; Lote 10 da Quadra E3 do Loteamento Jota Galdino situado na Rua José Alves Sobrinho Filho; Lote 02 da
Quadra E3 do Loteamento Jota Galdino situado na Rua José Gomes Filho.
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga
por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal
da efetiva utilização.
3 - Implantação de trechos do coletor de esgoto 04 da Bacia H.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, e no
Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As áreas correspondem aos seguintes Lotes: Lote 07 da Quadra G do Loteamento Jota Galdino II situado na Rua José Pereira da Silva;
Lote 01 da Quadra D do Loteamento Jota Galdino II situado na Rua Projetada; Lote 02 da Quadra D do Loteamento Jota Galdino II situado
na Rua José Pereira da Silva; Lote 05 da Quadra D do Loteamento Jota Galdino II situado na Rua Projetada; Lote 06 da Quadra D do
Loteamento Jota Galdino II situado na Rua José Pereira da Silva.”
§ 2º Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente fabricados pela empresa beneficiária do
PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira responsabilidade da mesma, podendo a SEFAZ, a qualquer
momento, realizar fiscalização para verificação dos números e valores apresentados.
DECRETO Nº 44.370, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de São Lourenço da
Mata, neste Estado.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à ampliação da EEE 41.04, unidade integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária
Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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