DOEPE 05/05/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 82
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 25.077.908,00 (vinte cinco milhões, setenta e sete
mil e novecentos e oito reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Atividade: 19.122.0961.4379 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
19.572.1000.4163 - Ampliação da Inclusão Sociotecnológica voltada ao Atendimento
das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
26.781.0342.1428 - Implantação da Infraestrutura Aeroviária do Estado de
Projeto:
Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade: 26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.4186 - Implantação e Restauração de Estradas Vicinais no Interior do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.4227 - Melhoria da Malha Viária da RMR
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade: 26.122.0981.4356 - Suporte às Atividades Fins do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0246
0246
0246
0246
0241
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
3.256.036,00
1.000.000,00
1.000.000,00
59.500,00
59.500,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
0246
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
12.364.0917.4453 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação e PósAtividade:
Graduação nas Autarquias Municipais
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
19.122.0961.4503 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
19.572.1000.4112 - Criação e Consolidação de Parques Tecnológicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 19.572.1000.4147 - Fomento à Competitividade das Empresas Embarcadas no Porto
Digital e PARQTEL
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
493.000,00
0101
493.000,00
262.161,00
0101
262.161,00
21.000,00
21.000,00
49.264,00
0101
0101
49.264,00
825.425,00
DECRETO Nº 44.405, DE 4 DE MAIO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.680.000,00
em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Pernambuco – IPEM-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado de Pernambuco – IPEM-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
25.077.908,00
25.077.908,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
25.077.908,00
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DECRETO Nº 44.404, DE 4 DE MAIO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.419.457,00
em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 2.419.457,00 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil e quatrocentos e cinquenta e
sete reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00305 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
Atividade: 23.125.0215.0453 - Fiscalização Metrológica no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 23.846.0988.1546 - Contribuições Patronais do IPEM-PE ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade: 23.122.0988.4408 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco - IPEM-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
II - superávit financeiro de 2016, apurado na posição financeira do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos
“0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido - Adm. Direta”, no valor de R$ 1.594.032,00 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro
mil e trinta e dois reais).
0241
0241
0241
0241
TOTAL
100.000,00
100.000,00
250.000,00
250.000,00
1.330.000,00
200.000,00
1.130.000,00
1.680.000,00
DECRETO Nº 44.406, DE 4 DE MAIO DE 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 36.369.804,93
em favor da Secretaria de Defesa Social.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 36.369.804,93 (trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e quatro reais e
noventa e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2017
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade: 19.573.0108.0493 - Apoio às Ações de Divulgação Científica e ao Ensino de Ciências
no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
19.572.0194.1210 - Implantação, Ampliação e Reestruturação de Habitat´s da
Projeto:
Inovação
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
ORÇAMENTO FISCAL 2017
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do superávit
financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM, em 31.12.2016, na
fonte de recursos “0241- Recursos Próprios - Administração Indireta”, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais).
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
1.335.052,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
2.765.132,00
12.585.854,00
12.585.854,00
5.411.386,00
5.411.386,00
3.256.036,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
590.569,00
1.335.052,00
2.765.132,00
0246
25.077.908,00
ESPECIFICAÇÃO
0102
TOTAL
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
0101
2.419.457,00
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
590.569,00
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Recife, 5 de maio de 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
70.228,00
0101
70.228,00
423.608,00
0101
0102
164.628,00
258.980,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÃNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS