DOEPE 23/06/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 117
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e) a partir do bimestre de novembro e dezembro de 2017, a primeira a 36% (trinta e seis por cento) e a segunda a 50%
(cinquenta por cento) do vencimento-base, não podendo a sua percepção, independentemente do alcance da extrapolação de metas,
ultrapassar 56% (cinquenta e seis por cento) do vencimento-base; e (AC)
........................................................................................................................................................................................................
Art. 50-B. Fica concedida, ao AFTE e ao JATTE, Indenização por Eficiência na Limitação de Campo – IELC, correspondendo ao
valor da participação do ingresso de receitas provenientes de multas, de que trata o inciso III do art. 41, que, do somatório das parcelas de
remuneração previstas nos arts. 41 a 47, exceder o limite do § 6º do art. 97, não podendo extrapolar o valor do art. 56, parte final, ambos
da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se as seguintes condições: (AC)
I - os valores referidos neste artigo serão distribuídos entre os seguintes beneficiários, independentemente da respectiva
referência:
a) titulares de cargos do GOATE, desde que em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda, ou nas hipóteses previstas no
inciso II do art. 43; e
Recife, 23 de junho de 2017
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Projeto:
15.451.0082.2275 - Melhoria dos Serviços Urbanos do DEFN
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
15.452.0082.4530 - Manutenção de Espaços Públicos no DEFN
4.4.90.00 - Investimentos
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
0241
0241
0101
TOTAL
50.352,60
50.352,60
123.863,91
123.863,91
50.000,00
50.000,00
224.216,51
b) aposentados e pensionistas de cargos do GOATE;
ANEXO III
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
II - a IELC será paga, a partir de 1º de janeiro de 2017, em parcelas mensais consecutivas, relativas aos valores identificados
no mês imediatamente anterior à sua percepção;
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
III - fica autorizado o pagamento adicional de 1/3 (um terço) do valor da IELC, quando da concessão do abono de férias; e
IV - a IELC será percebida, adicionalmente, quando do pagamento da gratificação natalina, no mesmo valor e sem prejuízo da
parcela ordinária do mês de referência.
Parágrafo único. Para efeito do cálculo da IELC, o somatório de seus respectivos valores com a parcela de que trata o inciso
III do art. 41 não pode ultrapassar o percentual estabelecido no art. 46.
.......................................................................................................................................................................................................”
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 - RECEITA TRIBUTÁRIA
1120.00.00 - TAXAS
1121.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1121.99.00 - OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1121.99.01 - OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ARRECAD.
VALOR
2.194.539,27
2.194.539,27
2.194.539,27
2.194.539,27
2.194.539,27
2.194.539,27
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 44.627, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 4.312.411,64
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e investimentos do Órgão,
DECRETO Nº 44.626, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 3.890.341,39
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Planejamento e
Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 4.312.411,64 (quatro milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e
quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 3.890.341,39 (três milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e quarenta e um reais e
trinta e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
II - saldo financeiro do exercício de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119
- Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa
– FRSMA”, no valor de R$ 3.912.411,64 (três milhões, novecentos e doze mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2017.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
I - anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II - superávit financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em 31.12.2016,
na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 1.471.585,61 (um milhão, quatrocentos e
setenta e um mil, quinhentos e oitenta cinco reais e sessenta e um centavos); e
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
III - excesso de arrecadação do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, previsto para o presente exercício, nos termos do
artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta”, especificado
no Anexo III.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
15.452.0082.4526 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades físicas, no âmbito
do DEFN
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.301.0083.0215 - Desenvolvimento da Atenção Básica à Saúde no Distrito Estadual
de Fernando de Noronha
4.4.41.00 - Investimentos
Atividade:
04.126.0983.2114 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0983.4404 - Suporte às Atividades Fins do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0983.4522 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.122.0983.4520 - Adequação das Instalações Físicas do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0119
TOTAL
4.312.411,64
400.000,00
3.912.411,64
4.312.411,64
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ORÇAMENTO FISCAL 2017
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.40.00 - Investimentos
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.111,40
1.979.158,98
123.863,91
0241
123.863,91
50.000,00
0101
50.000,00
33.669,56
0241
33.669,56
1.416.374,85
0241
1.416.374,85
160.921,49
160.921,49
124.241,20
76.000,00
48.241,20
0241
0241
0241
3.890.341,39
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Projeto:
04.121.0993.4173 - Implantação de Recursos e Funcionalidades Complementares do
Modelo Todos por Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.981.270,38
0241
0241
ORÇAMENTO FISCAL 2017
400.000,00
0101
400.000,00
400.000,00
DECRETO Nº 44.628, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 203.622,31
em favor da Secretaria de Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Habitação, crédito
suplementar no valor de R$ 203.622,31 (duzentos e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.