DOEPE 01/07/2017 - Pág. 65 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 055/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito
na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente autorizados, na sede da Agência da
Receita Estadual de Santa Cruz do Capibaribe, sito à Rua Raimundo Francelino Aragão nº 27, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE,
para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- GEORGE DOS SANTOS MOURA CONFECÇÕES ME – 0700784-16, Rua Graciliano Arruda nº 258, Centro, Santa Cruz do Capibaribe
– PE – OS 2017.000003022149-70.
- TONES DA SILVA CONFECÇÕES ME – 0651672-60, Rua Graciliano Arruda nº 185, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS
2017.000003022768-11.
Caruaru, 30 de junho de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
IMPRENSA
Secretário: Ennio Lins Benning
Ano XCIV • NÀ 122 - 65
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SERES Nº 595/2017, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados
de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do
Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais
abaixo, com prazo de vigência de até 02 anos a critério do CONTRATANTE.
MATRÍCULA
DATA VIGENCIAL
TERMO ADITIVO
338.543-4
Alexandre Herculano de Alencar
NOME
Médico Clínico
FUNÇÃO
02/04/2014
1º
338.543-4
Alexandre Herculano de Alencar
Médico Clínico
02/04/2016
2º
338.073-4
David Farias de Albuquerque
Médico Clínico
01/03/2016
1º
361.374-7
Romênia Elizabeth Albuquerque Ferreira
Assistente Social
02/07/2015
2º
361.374-7
Romênia Elizabeth Albuquerque Ferreira
Assistente Social
02/07/2016
1º
342.016-7
Cristiano José Bezerra Pires
Técnico Suporte de Informática
10/05/2017
5º
PORTARIA SERES DE 30 DE JUNHO DE 2017.
PORTARIA Nº 03/2017, DE 30/06/2017
O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Dispensar o servidor ADILSON CARLOS DE
ARAÚJO, matrícula nº 356.283-2, da Função Gratificada de Apoio – Símbolo FGA -1, a partir de 01/07/2017, tendo em vista o seu
retorno à FUNDARPE.
Ennio Lins Benning
Secretário de Imprensa
Nº 605/2017 – Rescindir a pedido o Contrato por Tempo Determinado de nº 023/2012, de ALINE DE ANDRADE MARQUES BRANDÃO
DA FONSECA, matrícula nº 338.064-5, PSICÓLOGA, a partir de 20/06/2017, conforme requerimento nº 30924/2017 de 20/06/2017,
consubstanciado na C.I nº 363//2017 de 19.06.2017 da gerência do CPFAL/RH.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SERES/PE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO
CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
EDITAL Nº 2 – SERES/SJDH/PE, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH/PE Nº 57 DE 30 DE JUNHO DE 2017
O SECRETARIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, tendo em vista no disposto na Lei Complementar 49, de 31 de janeiro de 2003;
nos incisos I e VIII, da Lei nº 12.775, de 22 de março de 2005; no Decreto nº 29.672, de 21 de setembro de 2006 e no inciso III, alínea c, do
artigo 3º, do Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 42.633, de 04 de fevereiro de 2016, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da política pública estadual de alternativas penais no âmbito do Estado de Pernambuco
com o objetivo de desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa, evitando a
aplicação de pena privativa de liberdade, nos delitos de menor e médio potencial ofensivo: Resolve
Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Alternativas Penais, com o objetivo de desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas
ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo,
em substituição à privação de liberdade.
Parágrafo único - Para os fins desta portaria, as alternativas penais abrangem:
I - penas restritivas de direitos;
II - transação penal e suspensão condicional do processo;
III - suspensão condicional da pena privativa de liberdade;
IV - medidas cautelares diversas da prisão (audiência de custódia);
V - conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa;
VI - grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º - A Política Estadual de Alternativas Penais no âmbito do Poder Executivo será executada pela Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, através da Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS.
§ 1º - Ficará responsável pelo planejamento, fiscalização e monitoramento da política estadual de penas e medidas alternativas de forma
integrada e descentralizada, a Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS.
§ 2º - A GEPAIS promoverá a estruturação, coordenação e monitoramento das Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas CEAPA´s, junto ao Sistema de Justiça nas comarcas das regiões de desenvolvimento do Estado de Pernambuco e região metropolitana
da cidade de Recife.
§ 3º - A Central de Apoio às Medidas e Penas Alternativas - CEAPA é o órgão executor da GEPAIS, criada para promover a implementação,
monitoramento e avaliação das alternativas penais, possibilitando o efetivo atendimento e acompanhamento às pessoas em alternativas
penais, conforme previsto no Decreto nº 29.672, de 21 de setembro de 2006.
§ 4º - A Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS articulará com os Municípios, bem como, com Poder Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública e Sociedade Civil visando o desenvolvimento dos projetos e ações previstos nesta Portaria.
§ 5º - A Gerência de Penas Alternativas e Integração Social – GEPAIS promoverá junto aos Municípios, a instituição de estruturas
organizacionais com competência formal para a articulação e gestão da política de alternativas penais em âmbito local.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO tornam pública
a retificação do quadro de vagas constante do item 4 do Edital nº 1 – SERES/SJDH/PE, de 30 de maio de 2017, bem como dos
subitens 12.2.1, 12.2.1.1, 12.2.1.2, 12.2.1.3 e 12.2.2 do referido edital, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados
os demais itens e subitens.
[...]
4 DAS VAGAS
Cargo
Agente de Segurança Penitenciária
Vagas para ampla concorrência
Sexo masculino
Sexo feminino
64
16
[...]
12.2.1 Os requisitos psicológicos necessários ao cargo, que nortearão a avaliação psicológica, divididos em três dimensões, são:
12.2.1.1 Personalidade: abnegação, análise e síntese, assertividade, autoconfiança, bom senso, capacidade de escuta, capacidade
descritiva, coerência, comunicabilidade, controle emocional, coragem, criatividade, dinamismo, disciplina, discrição, flexibilidade,
honestidade, imparcialidade, iniciativa, liderança, meticulosidade, negociação, objetividade, observalção, organização, paciência,
persistência, perspicácia, planejamento, postura profissional, relacionamento interpessoal, resistência à frustração, resolução de
problemas, responsabilidade, tomada de decisão, trabalho em equipe, urbanidade, versatilidade.
12.2.1.2 Raciocínio: inteligência, raciocínio espacial, raciocínio lógico, raciocínio verbal, rapidez de raciocínio.
12.2.1.3 Habilidades específicas: atenção concentrada, atenção difusa/dividida, memória visual.
12.2.2 Os requisitos psicológicos restritivos ao cargo, que nortearão a avaliação psicológica, e que fazem parte da dimensão de
personalidade, são: ansiedade exacerbada, agressividade inadequada e impulsividade exacerbada.
[...]
Publique-se e Cumpra-se.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO
Art. 3³ - Esta portaria não exclui a competência dos outros órgãos executores das Alternativas Penais no Estado de Pernambuco, a saber:
Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.
Art. 4º - São finalidades da Política Estadual de Alternativas Penais:
I - o incentivo à participação da comunidade e da vítima na resolução de conflitos;
II - a dignidade, a autonomia e a liberdade das partes envolvidas nos conflitos;
III - a responsabilização da pessoa submetida à alternativa penal e a manutenção de seu vínculo com a comunidade, garantindo seus
direitos individuais e sociais;
IV - o fomento a mecanismos horizontalizados e autocompositivos, a partir de soluções participativas e considerando as realidades das
partes envolvidas; e
V - a restauração das relações sociais e a promoção da cultura de paz.
Parágrafo único - As ações, projetos e estratégias desenvolvidas no âmbito da Política Estadual de Alternativas Penais privilegiarão os
saberes interdisciplinares e conhecimentos específicos, bem como a ação integrada entre os diferentes órgãos envolvidos.
Art. 5º - São eixos da Política Estadual de Alternativas Penais:
I - promoção do desencarceramento e da intervenção penal mínima;
II - enfrentamento à cultura do encarceramento e desenvolvimento de ações de sensibilização da sociedade e do sistema de justiça
criminal sobre a agenda de alternativas penais e o custo social do aprisionamento em massa;
III - ampliação e qualificação da rede de serviços de acompanhamento das alternativas penais, com promoção do enfoque restaurativo
das medidas;
IV - fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política de
alternativas penais; e
V - qualificação da gestão da informação.
Art. 6º - A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos através da Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS implementará
modelo de gestão para as alternativas penais, com metodologias específicas para os serviços de acompanhamento das medidas,
contendo definição de princípios, diretrizes, fluxos e procedimentos, considerando as finalidades dispostas no art. 3º.
Parágrafo único - Será instituído Grupo de Trabalho formado por especialistas integrantes de órgãos do sistema de justiça, do Poder
Executivo e da sociedade civil, com a finalidade de contribuir para a elaboração e implementação do modelo de gestão previsto no caput.
Art. 7º - Será instituído Comitê Gestor composto por representantes dos órgãos do Sistema de Justiça, do Poder Executivo e da Sociedade
Civil com finalidade de deliberar e monitorar a implementação da política estadual de alternativas penais.
Parágrafo único - A composição e atribuições do Comitê Gestor serão definidas em portaria conjunta entre os representantes previstos
no caput.
Vagas reservadas para candidatos com deficiência
Sexo masculino
Sexo feminino
4
1
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em 30/06/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 3016, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Altera a composição do Grupo Condutor da Rede de Urgência e Emergência do Estado de Pernambuco, na representação
Municipal e Estadual.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II- O Decreto nº 7.508 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
e dá outras providências;
III- A Portaria nº 1.600 GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a política nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de
Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV- A Portaria nº 2.395 GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no
âmbito do SUS, os serviços deverão atender os critérios estabelecidos nesta portaria;
V- A Resolução CIB nº 1.797, de 19 de dezembro de 2011, que aprova diretrizes para remodelagem da Rede de Rede de Urgência e
Emergência do Estado de pernambuco e institui os Componentes do Grupo Condutor para implantação
VI- A Portaria nº 1.010 GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
Art. 8º - O Secretário de Justiça e Direitos Humanos editará atos complementares a esta portaria, regulamentando as atribuições e o
funcionamento da Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS.
VII- Considerando a portaria nº 10 GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de
UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVEM:
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Art. 1º - Alterar a composição do Grupo Condutor da Rede de Urgência e Emergência do Estado de Pernambuco, na Representação
Municipal e Estadual, conforme quadro abaixo: