DOEPE 04/07/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:
Ano XCIV • NÀ 123 - 7
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:
1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
ORÇAMENTO FISCAL 2017
80.580,70
80.580,70
0101
TOTAL
80.580,70
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
80.580,70
80.580,70
0101
TOTAL
80.580,70
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 44.671, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 13.660.174,10
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal, operacionais e com investimentos
do FES – PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 13.660.174,10 (treze milhões, seiscentos e sessenta mil, cento e setenta e quatro reais e dez
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
DECRETO Nº 44.669, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 7.150.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 7.150.000,00 (sete milhões e cento e
cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro
de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0124
Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco”, no valor de R$
7.150.000,00 (sete milhões e cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.846.0422.2619 - Benefícios para Magistrados e Servidores do PJPE por meio do
FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
TOTAL
7.150.000,00
7.150.000,00
7.150.000,00
DECRETO Nº 44.670, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 80.580,70 em
favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 80.580,70 (oitenta mil, quinhentos e oitenta reais e setenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da oferta de procedimentos de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - transferência a Consórcios, Municípios e
União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0411.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs)
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0411.2104 - Controle e Erradicação das Doenças Imunopreveníveis no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.1478 - Implementação de Ações Emergenciais de Combate a Epidemia de
Dengue e demais Doenças Transmitidas pelo Mosquito Aedes
Aegypti
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Operacionalização do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
Excepcionais e Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e
seus Filhos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0984.4606 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0984.0814 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do FES-PE
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
420.000,00
0116
0144
0116
420.000,00
884.717,55
884.717,55
470.000,00
470.000,00
800.000,00
0101
0116
400.000,00
400.000,00
651.460,00
0144
651.460,00
1.075.151,55
0144
0144
0144
1.000.000,00
71.531,67
3.619,88
7.397.928,00
0101
0144
720.000,00
6.677.928,00
187.140,68
115.000,00
22.140,68
50.000,00
1.000.000,00
0101
0144
0101
0101
0116
270.000,00
730.000,00
187.783,20
0101
0101
25.329,60
162.453,60
395.690,00
0116
395.690,00
25.803,12
25.803,12
164.500,00
163.000,00
1.500,00
0144
0101
0144
13.660.174,10