DOEPE 19/09/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de setembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 176 - 7
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
Governo do Estado
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Santa Cruz da Baixa Verde aprovou a Lei nº 427, de 22 de agosto de 2017,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.000, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a implantação do Cronograma de Execução
Orçamentária - CEO, do Sistema e-Fisco Financeiro,
no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da
administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aperfeiçoamento das ferramentas de planejamento e gestão orçamentária e
financeira, para os órgãos e entidades da administração pública estadual, especialmente para auxílio ao planejamento plurianual; e
CONSIDERANDO o estabelecido no art.4º do Decreto nº 31.277, de 4 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a implantação do
Módulo de Gestão do Banco de Preços - GBP, do Sistema e-Fisco Financeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio
de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Santa Cruz da Baixa Verde, com interveniência da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica determinada a implantação do Cronograma de Execução Orçamentária - CEO, conjunto de funcionalidades
pertencente ao Módulo de Gestão do Banco de Preços do Sistema e-Fisco Financeiro, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da
administração pública estadual.
Parágrafo único. O CEO contém as seguintes funcionalidades:
DECRETO Nº 45.002, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
I - Cadastro de Contratos - no qual devem ser cadastradas informações referentes a todas as aquisições e contratações
realizadas pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual;
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 268.000,00
em favor da Casa Militar.
II - Cadastro do Cronograma de Execução Orçamentária - no qual devem ser cadastrados os cronogramas de execução
referente às células orçamentárias de cada contrato; e
III - Cadastro de Tipo de Contrato - no qual devem ser cadastrados os tipos de contratos previstos na legislação vigente.
Art. 2º Os objetivos do CEO são os seguintes:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
I - disponibilizar ferramenta de planejamento e gestão orçamentária e financeira, para os órgãos e entidades da administração
pública estadual;
II - fornecer perspectiva de comprometimento do orçamento para exercícios futuros, auxiliando o planejamento plurianual;
III - fornecer parâmetros para a análise dos gastos com custeio realizada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ; e
IV - fornecer informação centralizada sobre a execução orçamentária e financeira referente às aquisições e contratações
realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Casa Militar, crédito
suplementar no valor de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
Art. 3º O CEO será coordenado pela SEFAZ, por intermédio da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - CTE.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, compete à CTE:
I - definir os procedimentos administrativos para a implantação do CEO, e editar atos normativos, quando necessário;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II - acompanhar e orientar a implantação do CEO em cada órgão ou entidade da administração pública estadual; e
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
III - deliberar sobre ações necessárias à melhoria do desempenho do CEO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ORÇAMENTO FISCAL 2017
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Projeto:
06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
Desastres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
DECRETO Nº 45.001, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de
Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da
qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0116
0101
TOTAL
268.000,00
146.000,00
122.000,00
268.000,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
268.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2017
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
VICE-GOVERNADOR
122.000,00
146.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
268.000,00
0101
0116
TOTAL
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação
com o Município de Santa Cruz da Baixa Verde, neste
Estado, para a gestão associada de serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos
termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
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Edson Ricardo Teixeira de Melo
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Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46
TEXTO
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EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
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