DOEPE 27/10/2017 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
26 - Ano XCIV• NÀ 203
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Consumidor, nas operações alvo da fiscalização, não há possibilidade legal de dedução de valores pagos a título de tributos federais. 7 – O
Autuante esclarece habilmente a metodologia utilizada para definir a base de cálculo do imposto cobrado, indicando a legislação de regência e
a alíquota utilizada, esclarecendo quais foram os valores deduzidos por já terem sido recolhidos pelo substituto tributário. 8. Emissão de extrato
do sistema Fronteiras não é atividade de homologação de lançamento, apenas gera o DAE para pagamento do imposto antecipado sem conferir
as informações contidas nas notas fiscais, assim, pode ser apurado e lançado, de ofício, imposto recolhido a menor nas correspondentes
operações. MÉRITO: 9 - A base de cálculo do ICMS-ST, em operação interestadual com medicamento, é, prioritariamente, o preço final ao
consumidor, único ou máximo fixado por órgão ou entidade competente da Administração Pública, só na sua falta será adotada, sucessivamente,
as outras hipóteses legais. 10 – O autuado não negou o fato denunciado nem impugnou a exatidão dos dados das notas fiscais eletrônicas, e,
tendo restando provado que o ICMS-ST, incidente sobre operações com medicamentos proveniente de outro Estado, foi retido a menor pelo
substituto tributário, passou a ser, legalmente, da responsabilidade indireta do autuado o recolhimento do saldo imposto. 11 - A infração indicada
10, VIII, “a”, item 4, da Lei nº 11.514/1997 era cominada para a hipótese de falta de retenção do imposto, que é obrigação direta contribuinte
substituto, sujeito passivo da obrigação, e não dirigida ao substituído, que é responsável pelo pagamento do imposto recolhido a menor por
aquele contribuinte, além do mais, esta penalidade foi revogada pela Lei 15.600/2015, que passou a prevê outra, art. 10, XV, “i”, da mesma lei,
que, da mesma forma é prevista para a falta de retenção do imposto. Os membros da 5ª Turma Julgadora ACORDAM, por unanimidade de
votos, em julgar o auto de infração válido e parcialmente procedente, a denúncia para determinar o pagamento do ICMS no valor original de R$
8.981,13, acrescido dos juros legais, sem aplicação de penalidade por falta de previsão legal.
AI SF 2014.000004841140-54 TATE 00.268/15-1. AUTUADA: FARMÁCIA SERTANEJA LTDA. CACEPE: 0436676-00. ADVOGADO:
JOSÉ EMERSON DE QUEIROZ, OAB/PE 15.283. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 179/2017(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA
C. BEZERRA DE MATOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO NULO. FALTA DE DESIGNAÇÃO PARA A AÇÃO FISCAL. 1 - Embora a
autoridade que lavrou o presente auto de infração seja a competente para prática do ato, nos termos do art. 28, anexo 4, da Lei 11.562/98,
que prevê as atribuições dos cargos das carreiras do GOATE, não estava designado para a ação fiscal, pois a ordem de serviço não
estava assinada pela Administração Fazendária. Os membros da 5ª Turma Julgadora ACORDAM, por unanimidade de votos, em julgar
nulo o auto de infração.
Recife, 26 de outubro de 2017.
Mário de Godoy Ramos
Presidente da 5ª Turma Julgadora
EDITAL DBF Nº 111/2017
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 384/2017, resolve credenciar o contribuinte
DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0723102-43, processo Nº 2017.000003873112-59, tendo
como termo inicial 27.10.2017 e, como termo final, 26.10.2018. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem
aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Recife, 26 de outubro de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor
Recife, 27 de outubro de 2017
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00899/17-8 2017.000004243825-92 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
00901/17-2 2017.000001307459-73 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA
00897/17-5 2017.000002372510-80 LOJAS AMERICANAS S.A.
00898/17-1 2017.000001979822-84 LOJAS AMERICANAS S.A.
00905/17-8 2017.000002740514-05 ALMAQUINA AGROSHOPPING PAJEU LTDA ME
TOTAL DA NATUREZA: 5
ICD IMPUGNACAO
00893/17-0 2017.000000644736-72 WALTER EUGENIO MACAES
TOTAL DA NATUREZA: 1
TOTAL DA TURMA: 6
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00906/17-4 2017.000003816392-52 SUPERMERCADO NOVA SERRA LTDA
00891/17-7 2017.000003167518-17 TERMOPERNAMBUCO S/A
TOTAL DA NATUREZA: 2
TOTAL DA TURMA: 2
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00900/17-6 2016.000003289508-32 A J ALMEIDA FREIRE
00902/17-9 2017.000001983043-11 AURORA FRIOS E LATICINIOS LTDA
00894/17-6 2017.000002917741-26 TIM CELULAR S/A
00896/17-9 2017.000003850801-95 INDUSTRIA DE GESSOS ESPECIAIS LTDA
00895/17-2 2017.000003813400-36 INDUSTRIA DE GESSOS ESPECIAIS LTDA
TOTAL DA NATUREZA : 5
TOTAL DA TURMA: 5
TOTAL DA INSTANCIA: 16
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
00758/17-5 2017.000001045758-45 UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
00731/17-0 2017.000001785753-77 COSTEIRA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
TOTAL DA NATUREZA: 2
CONSULTA
00890/17-0 2017.000005318839-94 INTERBRILHO HIGIENE E LIMPEZA LTDA
TOTAL DA NATUREZA: 1
TOTAL DA INSTANCIA: 3
REL = RELATOR
REV = REVISOR
REL
03
03
09
09
11
REL
09
REL
02
08
REL
01
05
05
14
14
REL REV
05
11
05
14
REL REV
15
09
RECIFE 26 DE OUTUBRO DE 2017
\WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
\CORREGEDOR DO TATE
EDITAL DBF Nº 112/2017
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 385/2017, resolve credenciar o contribuinte
DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0723232-21, processo Nº 2017.000003873871-58, tendo
como termo inicial 27.10.2017 e, como termo final, 26.10.2018. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem
aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Recife, 26 de outubro de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor
EDITAL DPC Nº 185/2017
ALTERAÇÃO DE EDITAL DE HABILITAÇÃO DPC Nº 159/2016
EDITAL DPC Nº 159/2016
HABILITAÇÃO DE EMPRESA INTEGRADORA DO SISTEMA SESFE
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 40.972 de 11/08/2014 combinado com a Portaria
SF nº 181 de 06/11/2014, proferiu o seguinte despacho, referente à habilitação de empresa: Nº PROCESSO RAZÃO SOCIAL CNPJ
DESPACHO DATA; 2016.000007942795-71 * FLORESTA URBANA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EPP * 08.836.604/0001-84 *
deferido* 19/09/2016*; e a partir de 27/07/2017 em virtude da incorporação da empresa acima indicada pela INDÚSTRIA GRÁFICA
BRASILEIRA LTDA. CNPJ 61.418.141/0001-13 proferiu o seguinte despacho, referente à habilitação de empresa : Nº PROCESSO
RAZÃO SOCIAL CNPJ DESPACHO DATA; 2017.000003759596-15 * INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA. * 61.418.141/0001-13
* deferido* 26/10/2017*.
Recife, 26 de outubro de 2017.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA EMITIDO EM 26/10/17
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 26/10/2017
‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 26/10/2017 , OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR
SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00538/15-9 2014.000006383743-44 MARTIN-BROWER COMERCIO TRANSPORTES SERVICOS
TOTAL DA NATUREZA 1
TOTAL DA TURMA 1
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00043/12-5 2011.000003291785-82 TUPAN CONSTRUCOES LTDA
TOTAL DA NATUREZA 1
TOTAL DA TURMA 1
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00042/12-9 2011.000003292406-44 TUPAN CONSTRUCOES LTDA
TOTAL DA NATUREZA 1
TOTAL DA TURMA 1
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00763/13-6 2013.000004589023-57 TUPAN CONSTRUCOES LTDA
TOTAL DA NATUREZA 1
TOTAL DA TURMA 1
TOTAL DA INSTANCIA 4
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
00700/15-0 2015.000004117072-53 CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDA
TOTAL DA NATUREZA 1
TOTAL DA INSTANCIA 1
EDITAL DPC Nº 186/2017
HABILITAÇÃO DE EMPRESA INTEGRADORA DO SISTEMA SESFE
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 40.972 de 11/08/2014 combinado com a Portaria
SF nº 181 de 06/11/2014, proferiu o seguinte despacho, referente à habilitação de empresa: Nº PROCESSO RAZÃO SOCIAL CNPJ
DESPACHO DATA; 2016.000010036048-87 * REGALIA TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. * 22.237.087/0001-58 * deferido *
26/10/2017*.
REL
13
REL
03
REL
02
REL
01
REL REV
03
01
RECIFE 26 DE OUTUBRO DE 2017
\’’WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
\CORREGEDOR DO TATE’’
Recife, 26 de outubro de 2017.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 129/2017
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA
EMITIDO EM 26/10/2017
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 26/10/2017
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 26/10/2017, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR
SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00904/17-1 2015.000004997799-72 CARBO GAS LTDA
00903/17-5 2017.000001452007-81 SMP - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
00892/17-3 2017.000002851418-01 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPERAL LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
3
TOTAL DA TURMA:
3
REL
15
15
15
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Caruaru, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Térreo, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- ALEX SANDRO GOMES DE SOUZA-ME – 0275740-08, Rua dos Guararapes nº 34, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE – AI
2017.000005233848-60.
- ANTÔNIO AUGUSTO SILVA ME – 0463393-88, Avenida Severino Pimentel Magalhães n° 94 A, Centro, Agrestina – PE – AI
2017.000005171997-47.
- BELTRÃO & GALVÃO LTDA – 0289583-81, Avenida João de Barros n° 43, Loja B, Petrópolis, Caruaru – PE – AI 2017.000004995760-17.
- COMERCIAL BARRA AZUL EIRELI EPP – 0704631-66, Avenida Doutor Alberto de Oliveira n° 248 A, Centro, Bonito – PE – AI
2017.000004893270-06.
- COMERCIAL DE ALIMENTOS GUARARAPES LTDA ME – 0181629-24, Rua Presidente Nilo Peçanha n° 281, São Francisco, Caruaru
– PE – AI 2017.000004871881-49.
- ENEDINA DA SILVA FERREIRA ME – 0393077-78, Rua Mário Pederneira n° 68 A, Salgado, Caruaru – PE – AI 2017.000005168210-88.
- INAILDE OLIVEIRA SANTOS – 0203482-40, Rua Marconi n° 51, Divinópolis, Caruaru – PE – AI 2017.000005021246-91.
- JOAB URBANO PEREIRA EMBALAGENS EIRELI EPP – 0642891-68, Rua do Comércio n° 155, Povoado, Cajazeiras, Bezerros – PE
– AI’s 2017.000004899163-46 e 2017.000004899499-45.