DOEPE 29/11/2017 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIV• NÀ 223
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 45.376, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Introduz alterações no Decreto nº 42.806, de 23 de março
de 2016, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 105ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 20 de março de 2017;
Recife, 29 de novembro de 2017
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar as Unidades da Polícia Militar de Pernambuco com novos militares do Estado,
visando o enfrentamento da violência e da criminalidade;
CONSIDERANDO que a formação de militares do Estado exige um acompanhamento constante, sendo de suma importância
que todos os discentes do Curso de Formação e Habilitação de Praças submetam-se a tratamento uniforme, visando assegurar igualdade
de condições durante o processo de formação,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 6, 7 e 8 do Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças PM e BM (CFHP PM e BM) constantes do
Anexo Único do Decreto nº 42.864, de 6 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
DECRETA:
“ANEXO ÚNICO
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.806, de 23 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA., estabelecida na Rua Ministro Mário
Andrezza, nº 03, Quadra O, Galpão 1, Várzea, Recife - PE, com CNPJ/MF 24.441.206/0001-15 e CACEPE 015438902, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: prensa cabo - NBM/SH 3917.40.90; abraçadeira - NBM/SH 3926.90.90; caixa com
ferramentas - NBM/SH 7326.90.90; lanterna - NBM/SH 8513.10.90; filtro de linha - NBM/SH 8536.30.00; sinaleiro
- NBM/SH 8531.10.90; contator - NBM/SH 8536.49.00; chave rotativa - NBM/SH 8536.50.90; fim de curso - NBM/
SH 8536.50.90; chave seccionadora - NBM/SH 8536.50.90; sensor de presença - NBM/SH 8536.50.90; barra de
terminais - NBM/SH 8536.90.90; caixa de distribuição box - NBM/SH 8538.10.00; torre de sinalização com alarme –
NBM/SH 8541.40.29; chave boia – NBM/SH 9026.10.29; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Na hipótese de o Convênio de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS PM e BM (CFHP PM e BM)
.......................................................................................................................................................................................
6. ESTRATÉGIA DE AÇÃO
.......................................................................................................................................................................................
As turmas receberão diariamente até 10 (oito) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo
um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 02 (duas) horas/aulas ministradas, quando no turno forem ministradas
04 (quatro) horas/aulas, e um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 03 (três) horas/aulas ministradas, quando no
turno forem ministradas 06 (seis) horas/aulas.” (NR)
.......................................................................................................................................................................................
7. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
.......................................................................................................................................................................................
A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores pedagógicos e/ou efetivo do Campus
devidamente escalados e distribuídos pela supervisão de Ensino. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
8. CONDUTA
a) ...................................................................................................................................................................................
1. O regime pedagógico será de 60 (sessenta) horas/aulas por semana, correspondendo a até 10 (dez) horas/
aulas por dia, de segunda a sábado no horário ordinário, e em horários especiais, à noite ou, excepcionalmente,
aos domingos e feriados, de acordo com a especificidade da instrução, para conteúdos programáticos específicos
previstos em projeto do curso ou situações de reposição de carga horária. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 45.377, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
DECRETO Nº 45.379, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
CONSIDERANDO a Resolução nº 088/2017, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 022/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 057, de 3 de maio de 2017,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA., estabelecida na Rod. BR 232, km 63,
Parque Industrial, Pombos-PE., com CNPJ/MF nº 03.993.167/0001-99 e CACEPE nº 0288218-31, o estímulo de que trata o artigo 5º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: medicamento dinamizado para estímulo sexual masculino - NBM/SH 3004.90.99; medicamento
dinamizado para estímulo sexual feminino - NBM/SH 3004.90.99; medicamento à base de ibuprofeno para dor - NBM/SH 3004.90.29;
cosmético repelente à base de icaridina - NBM/SH 3808.91.99; suplemento vitamínico e mineral base de cálcio e vitamina B12 - NBM/
SH 2106.90.90;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Poder Judiciário, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 03.993.167, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 3º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.378, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 42.864, de 6 de abril de 2016, que
aprova o Plano do Curso de Formação e Habilitação de
Praças - CFHP PM e BM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve nortear toda a Administração Pública, englobando, por decorrência, as
atividades de ensino;
ORÇAMENTO FISCAL 2017
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
1.100.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.126.0991.4291 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no Tribunal
de Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0991.1391 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação aos
Servidores do Tribunal de Contas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
790.000,00
0101
0101
0101
250.000,00
540.000,00
310.000,00
310.000,00
1.100.000,00