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DOEPE - Recife, 5 de dezembro de 2017 - Página 5

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DOEPE 05/12/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de dezembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 227 - 5

quadra e loteamento, ao Oeste com área remanescente do Lote 25 e ao Sul com área verde. A Área 01 esta caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos
pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI COMPLEMENTAR Nº 375, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estende aos Militares do Estado os critérios de concessão
do benefício de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26
de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1-P2

6,95

195441.2831

9133310.4996

P2-P3

21,24

195444.3854

9133316.7134

P3-P4

4,73

195465.2495

9133312.7391

P4-P1

23,50

195464.6540

9133308.0418

ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 1 DA BACIA J3

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida aos Militares do Estado a concessão do horário especial de trabalho de que trata a Lei Complementar nº
371, de 26 de setembro de 2017, desde que observado o disposto nos arts. 1º ao 8º da referida Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Área de terra com 94,02 m², com formato de um polígono irregular, encravada numa parte do Lote 10 da quadra C-2 do Loteamento
Residencial Surubim, localizado na Rua Governador Queiroz Leite, Surubim/PE, confrontando-se ao Norte, com a Rua Governador
Queiroz Leite, ao Leste com Lote 9 da mesma quadra e Loteamento, Oeste com área remanescente do Lote 10 e ao Sul com Travessa
Nilo de Souza Coelho. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1-P2

4,85

195491.1615

9133307.8032

P2-P3

20,00

195471.5106

9133311.5464

P3-P4

4,55

195470.7057

9133306.7598

P4-P1

20,00

195490.4073

9133303.3174

DECRETO Nº 45.407, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
DECRETO Nº 45.406, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa TIGRE
MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no município
de Surubim, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no município de Surubim, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 1 da Bacia “J3”, unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 091/2017, de 6 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 058/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 107/2017, de
11 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA., estabelecida na Rodovia
BR-101 Sul, km 130 Sul Parte, Distrito Industrial, Escada - PE, com CNPJ/MF nº 08.862.530/0002-31 e CACEPE nº 0370025-97, o
estímulo de que tratam os artigos 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada
à observância das seguintes características:

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover as constituições de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
NILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 1 DA BACIA J3
Área de terra com 118,81 m², com formato de um polígono irregular, encravada numa parte do Lote 25 da quadra não identificada do
Loteamento Residencial Surubim, localizado na Travessa Nilo de Souza Coelho, Surubim/PE, em frente ao Lote 10 da quadra C-2 do
Loteamento Residencial Surubim. Confrontando-se ao Norte com a Travessa Nilo de Souza Coelho, ao Leste com o Lote 24 da mesma

I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: pasta lubrificante - NBM/SH 3401.20.90; adesivo - NBM/SH 3506.10.90; solução preparadora
- NBM/SH 3814.00.90; primer - NBM/SH 3814.00.90; fita isolante - NBM/SH 3919.10.20; fita veda rosca - NBM/SH 3920.99.90; anel
de vedação - NBM/SH 4006.90.00; engate metálico galvanizado - NBM/SH 7212.30.00; cruzeta em ferro - NBM/SH 7307.11.00; curva
em ferro - NBM/SH 7307.11.00; redução em ferro - NBM/SH 7307.11.00; tê em ferro - NBM/SH 7307.11.00; cap. metálico - NBM/SH
7307.19.90; cruzeta metálica - NBM/SH 7307.19.90; curva metálica - NBM/SH 7307.19.90; extremidade - NBM/SH 7307.19.90; redução
- NBM/SH 7307.19.90; tê metálico - NBM/SH 7307.19.90; grelha metálica - NBM/SH 7326.90.90; haste metálica - NBM/SH 7326.90.90;
suporte metálico - NBM/SH 7326.90.90; adaptador em liga de cobre - NBM/SH 7412.20.00; joelho em liga de cobre - NBM/SH 7412.20.00;
luva em liga de cobre - NBM/SH 7412.20.00; tê em liga de cobre - NBM/SH 7412.20.00; barramento - NBM/SH 7419.99.90; alicate NBM/SH 8203.20.10; tesoura - NBM/SH 8203.40.00; registro - NBM/SH 8481.80.99; termofusora - NBM/SH 8515.80.90; Calha - NBM/
SH 3916.20.00; perfil - NBM/SH 3916.20.00; vareta - NBM/SH 3916.20.00; tubo de polietileno - NBM/SH 3917.21.00; tubo PPR - NBM/
SH 3917.22.00; tubo para irrigação - NBM/SH 3917.23.00; tubo edutor - NBM/SH 3917.23.00; tubo MPVC - NBM/SH 3917.23.00; tubo
PVC - NBM/SH 3917.23.00; tubo corrugado - NBM/SH 3917.23.00; tubo eletroduto - NBM/SH 3917.23.00; tubo condutor - NBM/SH
3917.23.00; tubo tarugo - NBM/SH 3917.23.00; tubo coletor - NBM/SH 3917.23.00; tubo CPVC - NBM/SH 3917.23.00; tubo dreno - NBM/
SH 3917.23.00; tubo esgoto - NBM/SH 3917.23.00; tubo PBS - NBM/SH 3917.23.00; tubo retangular - NBM/SH 3917.23.00; tubo roscável
- NBM/SH 3917.23.00; tubo leve - NBM/SH 3917.23.00; tubo descarga - NBM/SH 3917.23.00; engate flexível em plástico - NBM/SH
3917.33.00; acoplamento em plástico - NBM/SH 3917.40.90; adaptador em plástico - NBM/SH 3917.40.90; anel de plástico - NBM/SH
3917.40.90; bocal em plástico - NBM/SH 3917.40.90; bolsa em plástico - NBM/SH 3917.40.90; bucha - NBM/SH 3917.40.90; cabeceira
em plástico - NBM/SH 3917.40.90; caixa - NBM/SH 3917.40.90; cap. em plástico - NBM/SH 3917.40.90; cesta em plástico - NBM/SH
3917.40.90; colar - NBM/SH 3917.40.90; coletor - NBM/SH 3917.40.90; conector em plástico - NBM/SH 3917.40.90; cruzeta em plástico
- NBM/SH 3917.40.90; derivação em plástico - NBM/SH 3917.40.90; espude - NBM/SH 3917.40.90; extremidade em plástico - NBM/
SH 3917.40.90; fixador - NBM/SH 3917.40.90; flange - NBM/SH 3917.40.90; joelho em plástico - NBM/SH 3917.40.90; junção - NBM/
SH 3917.40.90; luva em plástico - NBM/SH 3917.40.90; nível - NBM/SH 3917.40.90; plug em plástico - NBM/SH 3917.40.90; ponta

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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