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DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 227 - Página 6

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DOEPE 05/12/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 227

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

- NBM/SH 3917.40.90; prolongador - NBM/SH 3917.40.90; ralo - NBM/SH 3917.40.90; redutor - NBM/SH 3917.40.90; sapata - NBM/
SH 3917.40.90; selim - NBM/SH 3917.40.90; sifão - NBM/SH 3917.40.90; tampa plástica - NBM/SH 3917.40.90; tê em plástico - NBM/
SH 3917.40.90; terminal - NBM/SH 3917.40.90; til - NBM/SH 3917.40.90; união - NBM/SH 3917.40.90; volante em plástico - NBM/SH
3917.40.90; assento sanitário - NBM/SH 3922.20.00; bacia - NBM/SH 3922.90.00; caixa de descarga - NBM/SH 3922.90.00; ducha
- NBM/SH 3922.90.00; lavatório - NBM/SH 3922.90.00; tanque - NBM/SH 3922.90.00; abraçadeira - NBM/SH 3925.90.90; acoplador NBM/SH 3925.90.90; bocal - NBM/SH 3925.90.90; braçadeira - NBM/SH 3925.90.90; cabeceira - NBM/SH 3925.90.90; caixa derivação
- NBM/SH 3925.90.90; calha - NBM/SH 3925.90.90; emenda - NBM/SH 3925.90.90; espelho - NBM/SH 3925.90.90; esquadro - NBM/
SH 3925.90.90; moldura em plástico - NBM/SH 3925.90.90; suporte em plástico - NBM/SH 3925.90.90; tampa - NBM/SH 3925.90.90;
cesta - NBM/SH 3926.90.90; grelha em alumínio - NBM/SH 3926.90.90; olhal - NBM/SH 3926.90.90; porta grelha - NBM/SH 3926.90.90;
suporte - NBM/SH 3926.90.90; tampa - NBM/SH 3926.90.90; engate flexível - NBM/SH 4009.22.90; acoplamento - NBM/SH 4016.93.00;
adaptador - NBM/SH 4016.93.00; anel borracha - NBM/SH 4016.93.00; chula - NBM/SH 4016.93.00; conector - NBM/SH 4016.93.00; junta
- NBM/SH 4016.93.00; plug - NBM/SH 4016.93.00; união - NBM/SH 4016.93.00; vedação - NBM/SH 4016.93.00; anel vedação - NBM/SH
7318.29.00; engate metálico - NBM/SH 7326.19.00; barramento em cobre - NBM/SH 7419.99.90; grelha - NBM/SH 7616.99.00; tampa
em alumínio - NBM/SH 7616.99.00; furadeira - NBM/SH 8205.10.00; tarraxa - NBM/SH 8205.10.00; cossinete - NBM/SH 8207.40.20;
serra copo - NBM/SH 8207.90.00; aspersor - NBM/SH 8424.81.21; sistema de irrigação - NBM/SH 8424.81.21; válvula retenção - NBM/
SH 8481.30.00; válvula segurança - NBM/SH 8481.40.00; válvula escoamento - NBM/SH 8481.80.11; registro - NBM/SH 8481.80.19;
torneira - NBM/SH 8481.80.19; registro gaveta - NBM/SH 8481.80.93; válvula esfera - NBM/SH 8481.80.95; válvula borboleta - NBM/SH
8481.80.97; válvula kit cavalete - NBM/SH 8481.80.99; UMC - NBM/SH 8481.80.99; acabamento - NBM/SH 8481.90.90; curva - NBM/
SH 8481.90.90; haste - NBM/SH 8481.90.90; pino - NBM/SH 8481.90.90; porca - NBM/SH 8481.90.90; portinhola - NBM/SH 8481.90.90;
volante - NBM/SH 8481.90.90; quadro de distribuição - NBM/SH 8538.10.00; caixa de passagem - NBM/SH 8538.10.00; moldura - NBM/
SH 8538.10.00; e tampa quadro - NBM/SH 8538.90.90;

Recife, 5 de dezembro de 2017

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.331.0937.3418 - Concessão de Benefícios aos Deputados e Servidores da ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0937.0668 - Concessão de Auxílio Alimentação a Servidores da Assembleia
Legislativa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0937.1116 - Contribuição Complementar da ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101
0101
0101

0101
0101

TOTAL

431.688,85
431.688,85
1.234.135,94
1.025.436,91
208.699,03
164.827,61
164.827,61
143.440,37
143.440,37
266.999,58
266.999,58
2.241.092,35

DECRETO Nº 45.409, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.

IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir:
a) 3% (três por cento) do valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais; e
b) 3% (três por cento) do valor da transferência de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da
Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), destinados ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Parágrafo único. Este Decreto poderá ser revogado, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento
industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção do referido produto beneficiado, nos termos dos §§ 1º e 2º
do artigo 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON BATISTA DA SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADRE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ORÇAMENTO FISCAL 2017

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0959.0140 - Contribuição Complementar da Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

5.600.000,00
0101

TOTAL

5.600.000,00
5.600.000,00

DECRETO Nº 45.408, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.241.092,35
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com pessoal do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 2.241.092,35 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, noventa e dois reais e trinta
e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:
20.122.0959.4377 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
20.846.0959.0139 - Contribuições Patronais da Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

1.900.000,00
3.700.000,00

0101

3.700.000,00
5.600.000,00

DECRETO Nº 45.410, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 30.163,92 em
favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1.900.000,00
0101

TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Empresa Pernambuco de
Comunicação S/A – EPC, crédito suplementar no valor de R$ 30.163,92 (trinta mil, cento e sessenta e três reais e noventa e dois
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.846.0937.0667 - Contribuições Patronais da Assembleia Legislativa ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.031.0937.2521 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Servidores da Assembleia
Legislativa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0937.2533 - Contribuições Patronais ao SASSEPE pela Assembléia Legislativa
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

0101
0101

1.956.844,55
1.956.844,55
194.373,01
194.373,01
89.874,79
89.874,79
2.241.092,35

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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