DOEPE 23/12/2017 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCIV• NÀ 240
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PROCESSO/SIGEPE
Recife, 23 de dezembro de 2017
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SE-0525655-1/2017
ANA AURELIA DE SOUZA
253.169-0
1º
08/07/2016
SE-0532604-2/2017
ANA PATRICIA GADELHA DA COSTA SILVA
262.591-1
1º
30/11/2017
SE-0524180-2/2017
ANTONIA DE CARVALHO FERREIRA
259.508-7
1º
25/03/2017
SE-0525193-7/2017
CARMEN LÚCIA PEREIRA DA SILVA
254.848-8
1º
21/08/2016
SE-0521970-6/2017
CLÁUDIA RIBEIRO
191.199-6
1º
29/03/2017
SE-0532682-8/2017
CRISTIANE DA SILVA BATISTA NASCIMENTO
262.685-3
1º
02/11/2017
SE-0524921-5/2017
DIOGENES JACÓ DE SOUZA
174.067-9
2º
13/08/2017
SE-0532596-3/2017
ELAINE CINTIA SILVINO TORRES
262.578-4
1º
27/10/2017
SE-0532492-7/2017
FALIANA TEIXEIRA PEREIRA
262.281-5
1º
20/10/2017
SE-0525325-4/2017
FRANCINEIDE CONRADO DE OLIVEIRA
257.118-8
1º
04/11/2016
SE-0532602-0/2017
GABRIELA DANTAS BRANDÃO
262.914-3
1º
27/10/2017
SE-0525859-7/2017
GEORGE ANDRÉ GOMES BEZERRA
259.486-2
1º
17/04/2017
SE-0532683-0/2017
GISLAINE ALENCAR TELES
262.234-3
1º
21/10/2017
SE-0523045-1/2017
IVANISE SIMPLICIO DE MELO
261.922-9
1º
04/08/2017
SE-0532714-4/2017
JOÃO BATISTA DA COSTA
262.692-6
1º
04/11/2017
SE-0525652-7/2017
JOSÉ JEAN CAMPELO DE QUEIROZ JÚNIOR
189.672-5
2º
10/03/2017
SE-0525522-3/2017
LUCIENE COSTA SAMPAIO GOMES
262.283-1
1º
22/10/2017
SE-0532689-6/2017
MARGARETH DO NASCIMENTO BRITO RODRIGUES
262.958-5
1º
05/11/2017
● Maj BM PABLO FELIPE ALBUQUERQUE DE SOUZA
● CPF: 007.974.974-71
● Função: Gerente de Planejamento
● Endereço: Av. Cruz Cabugá, nº 1211, Santo Amaro, Recife-PE
● Email: [email protected]
● Sistema: Cadastro de Unidade Gestora
SE-0523080-0/2017
MARIELIA CAVALCANTI MACEDO SOARES
155.354-2
2º
04/02/2013
SE-0529756-7/2017
MARIA AUXILIADORA DINIZ
191.063-9
2º
27/09/2017
SE-0541156-4/2017
MARIA DE LOURDES DA SILVA
85.863-3
4º
15/12/2017
SE-0532482-6/2017
MARIA VILMA GOIS DA SILVA
262.717-5
1º
27/10/2017
SE-0526963-4/2017
NÚBIA NOVAES MENEZES
191.282-8
2º
23/10/2017
SE-0526980-3/2017
ROSIANE KARLA PASSOS SANTANA
251.599-7
1º
27/05/2016
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SE-0517498-7/2017
ROSILENE MARIA DOS SANTOS
141.220-5
2º
20/05/2016
SE-0532612-1/2017
SELMA MOTA DO CARMO
262.852-0
1º
03/11/2017
SE-0517506-6/2017
SONIA MARIA DE LIMA SILVA
146.560-0
3º
26/09/2016
SE-0532452-3/2017
TELMA SUELY CHEA DE MIRANDA
249.772-7
1º
06/08/2016
CASA MILITAR
Chefe da Casa Militar: Eduardo José Pereira da Silva
PORTARIA Nº 005/2017/GAB-SEDEC, DATADA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
EMENTA: Designação de Oficial.
O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º, caput, do anexo I, do Decreto nº 37.861, de 14 de
fevereiro de 2012 (Regulamento da Casa Militar), c/c a Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
I - Designar os Oficiais BM abaixo relacionado, representante da UGE 110401 (Casa Militar), como Ordenadores de Despesas, conforme
os dados pessoais abaixo especificados:
● Maj BM MÁRCIO ANTÔNIO AMORIM
● CPF: 949.657.064-04
● Função: Gerente de Articulação e Gestão Regional
● Endereço: Av. Cruz Cabugá, nº 1211, Santo Amaro, Recife-PE
● Email: [email protected]
● Sistema: Cadastro de Unidade Gestora
EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA SILVA – CEL PM
Chefe da Casa Militar
NOME
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68.
PROCESSO/SIGEPE
CIDADES
SE-0522044-8/2017
Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo
NOME
MATRÍCULA
EDJANE CARVALHO DA SILVA
259.841-8
REFORMA DE DESPACHO:
PORTARIA SECID Nº 068 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
O Secretário das Cidades, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, a servidora Marlene Barros de Morais, matrícula
n° 319.330-6, da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, da Secretaria das Cidades, a partir de 01 de janeiro de 2018.
PROCESSO Nº 0548984-2/2017-REFORMO O DESPACHO DE 17/10/2008 EXARADO NO PROCESSO Nº SA. 8.2008.04.012934
REFERENTE AO SERVIDOR RODION MALINOVSKY DE OLIVEIRA GOMES, MATRICULA Nº 189.796-9 PARA CONCEDER 12(DOZE)
MESES DE LICENÇA PRÊMIO, REFERENTE AO 1º DECÊNIO A PARTIR DE 05/05/2007 E 2º DECÊNIO A PARTIR DE 27/05/2017, NOS
TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968 E INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO.
Francisco Antonio Souza Papaléo
Secretário das Cidades
FAZENDA
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
5ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 21.12.2017
(CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS)
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude - SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que serão publicadas
no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 036/2017, constante do endereço www.sdscj.pe.gov.br, Resoluções da Comissão
Intergestores Bipartite - CIB/PE, Resolução n° 12/2017 (Aprova o Termo de Referência pertinente ao Plano Estadual do
Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS 2018), bem como, Resolução n° 13/2017 (Pactua adequações
aos parâmetros para cofinanciamento estadual por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo exercício de 2017, para o
município de Salgueiro).
PORTARIA SDSCJ Nº 251 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto
na letra “g”, inciso V, do Art. 35, da Lei nº 13.019/2014 e inciso IV, do Art. 8º, do Decreto Estadual nº 44.474/2017, RESOLVE:
I – Designar o servidor MAYKON WÉRICO FREITAS DE MACEDO, matrícula nº 357.432-6, Gerente de Apoio dos Conselhos Órgãos
Colegiados e Mediação de Conflitos, lotado na GGCOM, para ser gestor do Termo de Colaboração nº 005/2017, firmado entre o Centro
de Desenvolvimento e Cidadania e esta Secretaria, a fim de exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 22 DE 12 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 10630 - Localizar WANDERLY BRAGA CASTANHA, Prof., LP, I, A, mat. 114.478-2, nesta Gerência Geral, com 200 h/a mensais, a
partir de 01.12.17. SIGEPE 05517808/17.
Retificar a Port. 10539 de 14.12.17, referente a DULCICLEIA MONTEIRO DE SOUZA , mat. 351.188-0. Onde se lê: Escola Moysés
Barbosa; Leia-se: Esc. Profª Adelina Almeida. SIGEPE 05515075/17.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM 22 /12/2017
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
SIGEPE Nº
NOME
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
MAT
DEFIRO NO TOTAL DE
SE-0493670-2/2017
ANA MAGALI MUNIZ LOUREIRO
240.374-9
03 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS
SE-0540841-4/2017
DANIELLA CRIVELLARE DE C. GOMES
155.046-2
03 ANOS, 08 MESES E 28 DIAS
SE-0503847-0/2017
LUZANIRA SAMPAIO F. DE HOLANDA
191.348-4
01 ANO, 10 MESES E 24 DIAS
SE-0543737-2/2017
MANOEL FELIX DE SANTANA FILHO
126.951-8
05 ANOS, 05 MESES E 03 DIAS
SE-0543077-8/2017
MARCELO DE PAULA R. ANDRADE
300.836-3
05 ANOS, 05 MESES E 06 DIAS
SE-0525548-2/2017
VILMA BEZERRA DE ARAÚJO
133.825-0
03 MESES E 05 DIAS
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 22/12/2017
AI SF 2011.000002194006-39 TATE 00.664/11-1. AUTUADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
CACEPE: 0317335-65 ADVOGADO: ERIC CASTRO E SILVA, OAB/PE 18.400 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 215/2017(01).
RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO
VERIFICADA. SAÍDA DE EQUIPAMENTO PARA ALUGUEL, COM AMPARO EM CONTRATO ESCRITO. OMISSÃO DE SAÍDA DE
PARTE DOS EQUIPAMENTOS QUE NÃO TINHA O CONTRATO. REDUÇÃO DA MULTA COM BASE NA NOVA LEI DE PENALIDADE
15.600/2015. 1 – Não verificada a decadência ou homologação tácita do crédito tributário, que ocorre com o decurso de 05 anos, a contar
do fato gerador, nos termos da primeira parte do § 4º do art. 150 do CTN, pois, no caso, se trata de infração apurada no estoque final
de 12/2006, e não mês a mês, assim, o prazo decadencial só ocorreria em 12/2011, pois o lançamento foi efetuado, em 05/09/2011,
antes do termo final do prazo prescricional. 2 – Pela análise dos documentos acostados ao processo, a Assessoria Contábil verificou que
parte das operações, embora declaradas como “imobilizado Cedido em Locação”, não havia contrato escrito que lhes desse respaldo,
revelando-se como omissão de saídas de mercadorias, ou seja, venda sem registro e, consequentemente, sem recolhimento do imposto,
conforme foi denunciado, com base no levantamento analítico de estoque. A 5ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo
acima identificado, ACORDA por unanimidade de votos, em julgar procedente em parte a denúncia para determinar o recolhimento
do ICMS no valor de R$ 270.495,37 e reduzir a multa para o percentual de 90%, em face de aplicação da nova Lei de penalidade Nº
15.600/2015, acrescido dos juros legais.
AI SF 2015.000002391978-76 TATE 00.807/15-0. AUTUADA: VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS S/A CACEPE: 0497729-70.
ADVOGADA: GISELA VIEIRA DE MELO MONTEIRO, OAB/PE 16.113 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 216/2017(01). RELATORA:
JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO VÁLIDO. MULTA REGULAMENTAR.
DENÚNCIA DE ATRASO NA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO SEF DO PERÍODO DE 12/2012. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PELA
PORT. SF Nº 011, DE 16.01.2013. 1 – Rejeitada a preliminar de nulidade do auto, sob o fundamento de que o valor da multa aplicada
excede o patamar legal, por se tratar de matéria de mérito. E, ainda, por constar, expressamente, na denúncia, o valor das operações de
entradas que o autuado teria deixado de escriturar no prazo legal, o que é demonstrado na relação de movimento por período do SEF
constante do processo, foi assegurado o amplo direito de defesa. 2 – O prazo de transmissão dos arquivos SEF, referentes aos períodos
fiscais de novembro de 2012 a janeiro de 2013, referente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Intermediário”, foi prorrogado,
pela Port. SF Nº 011/.2013, para até 15.3.2013. Assim, os arquivos foram entregues pelo contribuinte/autuado no prazo legal, em data de
14/03/2013. A 5ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA unanimidade de votos, em julgar
improcedente o auto de infração para desconstituir o crédito tributário.
AA SF 2015.000002281240-74 TATE 00.853/15-1. AUTUADA: J & F COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMATICA LTDA.
CACEPE: 0376473-77. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 217/2017(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA
DE MATOS. EMENTA: AUTO DE APREENSÃO. DANFE QUE ACONPANHAVA O TRANSPORTE CANCELADO E NÃO
SUBSTITUÍDO. REDUÇÃO DA MULTA. NOVA LEI DE PENALIDADE 15.660/2015. 1 - Apreensão de mercadorias porque foi
cancelado o DANFE nº 21294, série 1, que acompanhava as mesmas, emitido em 31/10/2013, pela TEC TOY S/A, domiciliada
em Manaus – AM, tendo como destinatário o contribuinte autuado J E F Comércio de Eletrônicos e Informática LTDA, domiciliada
no Recife/PE, constando como transportador a TAM Linhas Aéreas S.A, e não ter sido emitido outro documento fiscal, em tempo
hábil, para acobertar o trânsito das mercadorias. 2 – A defesa não elidiu a denúncia, pois tendo negado a infração juntou outro
DANFE que, embora descreva as mesmas mercadorias, contém dados divergentes, quanto a datas, e indica outro transportador
diferente do constante no DAE, anteriormente cancelado. 3 – Redução da multa em face da edição da nova lei de Penalidade nº
15.600/2015, prevendo uma penalidade mais benigna. ACORDA por unanimidade de votos, em julgar procedente em parte a
denúncia para determinar o recolhimento do ICMS no valor de R$ 690,20, e reduzir a multa para o percentual de 90%, em face
de aplicação da nova Lei de penalidade Nº 15.600/2015, acrescido dos juros legais.
AI SF 2017.000002386437-13 TATE 00.786/17-9. AUTUADA: ETK LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. CACEPE: 0439042-38.
ADVOGADA: ALEXANDRA DE SANTANA CARNEIRO VILELA, OAB/PE 24.067 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 218/2017(14).
RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. PROLATOR: JULGADOR MARIO DE GODOY RAMOS.
EMENTA: DEFESA TEMPESTIVA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO OBSTA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO. LEI
11.101/2005. MULTA REGULAMENTAR. DENÚNCIA SOB O FUNDAMENTO DE QUE O CONTRIBUINTE NÃO COMUNICOU FATO
MODIFICATIVO DE INFORMAÇÃO CADASTRAL. 1 – Recebo a defesa como tempestiva, tendo em vista a ocorrência de caso fortuito.
2 – O deferimento do pedido de Recuperação Judicial da empresa autuada não obsta o lançamento do imposto, portanto descabida a
pretensão da defesa de suspensão do presente processo administrativo. Inclusive, o próprio executivo fiscal é exceção para regra de
suspensão de ação, nos termos na Lei 11.101/2005. 3. – o contribuinte tem a obrigação de informar, da SEFAZ/PE, fato modificativo de
informação cadastral. A 5ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA por maioria de votos,
com o voto de qualidade do Presidente da Turma, em julgar procedente a denúncia para determinar que o autuado recolha a multa no
valor de R$ 1.513,71 (um mil, quinhentos e treze reais e setenta e um centavos), com base no art. 10, I, “b” da Lei 11.514/97. Vencida a
Julgadora Relatora Sônia Matos.