DOEPE 23/12/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de dezembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do
termo ou contrato, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica,
a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.487, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação
com o Município de Orobó, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Orobó, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência
destes serviços prestados à população;
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração
de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Orobó, com interveniência da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
200.878,54
677.582,53
1.392,31
0104
1.392,31
191.862,87
191.862,87
1.494.114,66
744.114,66
750.000,00
898,57
0104
0104
0104
0104
898,57
0101
0101
900.000,00
600.000,00
300.000,00
1.230.779,11
0102
0102
1.230.779,11
128.991,41
128.991,41
4.826.500,00
DECRETO Nº 45.489, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 4.826.500,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, de juros e amortização, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ORÇAMENTO FISCAL 2017
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.122.0987.4407 - Suporte às Atividades Fins do Instituto Agronômico de Pernambuco
- IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
360.000,00
0101
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor
de R$ 4.826.500,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0101
26.500,00
26.500,00
4.800.000,00
2.800.000,00
2.000.000,00
4.826.500,00
360.000,00
360.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.126.0987.4288 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no Instituto
Agronômico de Pernambuco - IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.572.0423.2440 - Produção de Bens e Serviços Agropecuários
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.608.0423.2502 - Apoio à Reestruturação da Pecuária de Leite em Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0987.0131 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do IPA
4.4.20.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
59.100,00
0241
0103
0116
0242
0116
0116
0116
0242
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
TOTAL
0104
0104
TOTAL
DECRETO Nº 45.488, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.123.0197.0151 - Serviços Financeiros
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
878.461,07
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras,
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
04.122.0958.4036 - Adequação das Instalações Físicas e Reequipagem da Secretaria
de Administração
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.122.0958.4376 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.1019.0535 - Manutenção das Ações de Atendimento no Expresso Cidadão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.126.0958.2407 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0388.2219 - Municipalização das Ações de Gênero e Empoderamento das
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0956.3127 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria da
Mulher
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Orobó aprovou a Lei nº 1.048, de 27 de outubro de 2017, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
Ano XCIV • NÀ 240 - 7
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
59.100,00
160.000,00
10.000,00
150.000,00
82.100,00
10.000,00
46.100,00
26.000,00
54.672,12
54.672,12
4.127,88
4.127,88
360.000,00
DECRETO Nº 45.490, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 37.828.563,26
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,