DOEPE 30/12/2017 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIV• NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SF Nº 256, DE 29.12.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 5º do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado
pelo Decreto nº 44.740, 18 de julho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º O Comitê de Gestão de Pessoas-CGP, observada a competência prevista no inciso IV do art. 5º do Regulamento da Secretaria da
Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 44.740, 18 de julho de 2017, será integrado pelos seguintes membros efetivos:
I- Secretário Executivo de Coordenação Institucional, na qualidade de Presidente;
II- Superintendente de Gestão de Pessoas, na qualidade de Coordenador;
III- Coordenador da Administração Tributária Estadual;
IV-Coordenador de Controle do Tesouro Estadual;
V- Diretor Geral de Operações Estratégicas;
VI- Diretor Geral da Receita – I Região Fiscal;
VII- Diretor Geral da Receita – II Região Fiscal;
VIII-Diretor Geral da Receita – III Região Fiscal;
IX- Diretor de Postos e Terminais Fiscais
X- Superintendente Jurídica da Fazenda;
XI-Diretor da Escola Fazendária e
XII-Chefe de Gabinete.
Art. 2º A critério dos membros do CGP, mencionados no art.1º, e a depender dos assuntos a serem tratados, poderá haver a participação
de convidados nas reuniões do referido comitê.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revoga-se a Portaria SF nº 051, de 30.03.2015.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
RESOLUÇÃO CPF Nº 005, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a Coordenação de Controle do Tesouro Estadual, da Secretaria da Fazenda, a prorrogar os prazos que indica, previstos no
Decreto nº 45.278, de 13 de novembro de 2017.
Recife, 30 de dezembro de 2017
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 104 DE 29 DEDEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO em
atendimento ao disposto no Art. 8 da Lei Nº 16.171, de 26 de
outubro de 2017 que dispõe sobre o Prêmio de Defesa Social PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco.
RESOLVE:
I. Definir a meta a ser considerada para o cômputo do PDS, tendo
como parâmetro a redução anual, no mínimo, 12% (doze por
cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes para
o Estado de Pernambuco para o trimestre de janeiro, fevereiro e
março de 2018 conforme tabela, por área integrada de segurança:
ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA
AIS-1 (Santo Amaro)
AIS-2 (Espinheiro)
AIS-3 (Boa Viagem)
AIS-4 (Várzea)
AIS-5 (Apipucos)
AIS-6(Jaboatão)
AIS-7 (Olinda)
META
13
26
52
51
46
108
40
AIS-8 (Paulista)
AIS-9 (São Lourenço)
AIS-10 (Cabo)
AIS-11 (Nazaré da Mata)
AIS-12 (Vitória de Santo Antão)
AIS-13 (Palmares)
AIS-14 (Caruaru)
AIS-15 (Belo Jardim)
AIS-16 (Limoeiro)
AIS-17 (Santa Cruz Capibaribe)
AIS-18 (Garanhuns)
AIS-19 (Arcoverde)
AIS-20 (Afogados da Ingazeira)
AIS-21 (Serra Talhada)
AIS-22 (Floresta)
AIS-23 (Salgueiro)
AIS-24 (Ouricuri)
AIS-25 (Cabrobó)
AIS-26 (Petrolina)
PERNAMBUCO
98
37
73
71
74
74
115
40
40
47
49
20
10
16
13
10
20
16
33
1.197
II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
III. Revogam-se as disposições em contrário.
Anderson de Alencar Freire
Secretário de Planejamento e Gestão – Em Exercício
A CÂMARA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 18 da Lei Complementar
nº 141, de 3 de setembro de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 16 do Decreto nº 45.278, de 13 de novembro de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas no sentido de cumprir os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
SAÐDE
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Coordenação de Controle do Tesouro Estadual – CTE, da Secretaria da Fazenda – Sefaz, a prorrogar:
Secretário: José Iran Costa Júnior
I - até 27 de dezembro de 2017:
Em, 29/12/2017
a) o prazo para o Fundo Estadual de Saúde, a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco e a Secretaria
de Educação solicitarem, à Sefaz, autorização para a inclusão ou alteração de quotas na programação financeira, previsto no inciso II do
art. 2º do Decreto nº 45.278, de 13 de novembro de 2017; e
PORTARIA Nº 680 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado
no D.O.E. de 04/02/2015 e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, publicado no DOE de 01/09/2017,
RESOLVE: Prorrogar a cessão dos servidores cedidos no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem até 31/12/2018.
b) o prazo para a CTE autorizar a inclusão ou alteração de quotas na programação financeira, previsto no artigo 3º do Decreto nº 45.278,
de 2017; e
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
II - até 29 de dezembro de 2017:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SES Nº.002 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
a) o prazo para emissão de Notas de Empenho por Unidades Gestoras no ambiente e-fisco (financeiro), previsto no inciso I do art. 5º do
Decreto nº 45.278, de 2017; e
Estabelece o procedimento de análise e arquivamento dos processos de prestação de contas das despesas efetuadas pelos
Órgãos ou entidades executoras no âmbito da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA.
b) o prazo para emissão de Ordens Bancárias – OBs, previsto no art. 4º do Decreto nº 45.278, de 2017.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas
com base na delegação no Ato Governamental n.º 619, publicado no DOE, de 03 de fevereiro de 2015, e CONSIDERANDO
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2017.
Recife, 29 de dezembro de 2017.
A Lei Complementar nº 101/2000 que institui regras voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, principalmente em relação à legalidade
e à transparência no trato das finanças públicas;
DIRETORIA DE POSTOS E TERMINAIS FISCAIS – DPF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 005/2017
O Decreto Estadual nº 38.935, de 07 de dezembro de 2012 que regulamenta os procedimentos de análise e arquivamento dos processos
de prestação de contas das despesas efetuadas pelos órgãos ou entidades executoras;
O Diretor de Postos e Terminais Fiscais, por este edital, nos termos do Art. 19 II “b” da Lei nº 10.654/91, intima os sujeitos passivos
abaixo qualificados a recolherem à Fazenda Estadual os créditos tributários relativos aos Autos respectivamente indicados, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste ou, se pretenderem, apresentar defesa no mesmo prazo devendo dirigir-se aos
seus domicílios fiscais, para cumprimento de uma das medidas apontadas, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem a adoção
de qualquer delas, ficam os intimados sujeitos às sanções legais.
SUJEITO PASSIVO - TIPO DE DOCUMENTO - NÚMERO DO DOCUMENTO - ENDEREÇO - PROCESSO
– VICTOR HENRIQUE DE LIMA SILVA – CPF 064.410.774-00 – Rua Doutor João Pessoa, Casa, Centro, Petrolina - PE, CEP: 56302180 – A.A 2017.000006025051-72.
– F.G.J. ARMAZENAGEM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – IE 0322818-54 – Rua Santa Monica, N. 162, Cajueiro Seco, Jaboatão
dos Guararapes – PE, CEP: 54330-570 – A.I 2017.000007849895-29;
– ADITEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS – IE 0686812-67 - Rodovia PE – 060, km 14 sala E, Califórnia, Ipojuca – PE, CEP:
55590-000 – A.I 2017.000004948877-41;
– CONTRUTORA LUANA SOLTO EIRELI – IE 0297935-72 – Rua Amaro Amancio de Araujo, N. 458, (PDSA – MODULO II) R-7: Quadra;
H: Lote; 8B, Distrito Industrial, Caruaru – PE, CEP: 55045-040, – A.I 2017.000005608911-18.
Que a Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco emitiu o Parecer de Inspeção CPC/DAPC/SCGE nº 027/2016, com
orientações para institucionalização de práticas de Prestação de Contas da APEVISA.
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, atinente aos procedimentos de Prestação
de Contas, as diretrizes descritas nesta Instrução.
Art. 2º O setor de Prestação de Contas, vinculado à área administrativa financeira, funcionará com 02(dois) servidores nomeados através
da Portaria nº. 373, publicada em 07 de setembro de 2017.
§1º Os servidores nomeados através de Portaria deverão ser os responsáveis de fato pela atividade de Prestação de Contas.
JOÃO FRANCISCO LIMA CRUZ
Diretor da DPF.
§2º Caso haja modificação, em decorrência de entrada ou saída do(s) servidor(es) que desenvolvem as atividades inerentes a prestação
de contas, simultaneamente deverá ser realizada atualização da Portaria.
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 030/2017
Art. 3º Os processos de prestação de contas devem ser arquivados por: RE; OB; Data de Pagamento, Credor/Fornecedor, Valor do
Serviço/Aquisição, Exercício, identificando a descrição de localização, (Prateleira e Caixa numeradas) após lançamento da prestação de
contas no Sistema e-Fisco.
Recife, 29 de Dezembro de 2017
§1º Os processos de prestação de contas deverão ter seu arquivamento registrado em planilha eletrônica que contenha dados mínimos
para identificação do processo e de sua localização.
Art. 6º A movimentação dos processos de prestação de contas se dará através de caderno de protocolo, específico para o setor, não
podendo haver movimentação de processo senão por este instrumento.
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 101, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/
SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir
da respectiva data indicada:
375.700-5
Art. 4º O local de arquivamento dos processos de prestação de contas deverá ser identificado com indexadores que agilizem o acesso
a estes, quais sejam (estantes identificados por ano, com respectiva numeração; prateleiras identificadas de forma ordenada; caixas
identificadas seqüencialmente, com identificador de localização visível (RE, OB, NE, Data de Pagamento, CREDOR/FORNECEDOR).
Art. 5º O local de arquivamento dos processos de prestação de contas deverá ser iluminado; refrigerado; ventilado; com limpeza, no
mínimo semanal; sem exposição a fios, alimentos, eletrodomésticos; com baixa vulnerabilidade de exposição a roedores, insetos, além
de ter extintor de incêndio próximo.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
MATRÍCULA
Parágrafo Único. Os processos de prestação de contas referente ao suprimento individual deverão ser arquivados em pastas reservadas
para este tipo de despesa, identificadas por ano/supridor, bem como a natureza da despesa.
§2º O acondicionamento deverá ser realizado em caixas tipo “box”, para a melhor conservação do documento, e estas, deverão ser
arquivadas em armários.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor da DOE
86/2016
RESOLVE:
Recife, 29 de Dezembro de 2017
O Diretor de Operações Estratégicas, por este edital, nos termos do Art. 19 II “b” da Lei nº 10.654/91, intima os sujeitos passivos abaixo
qualificados a recolherem à Fazenda Estadual os créditos tributários relativos aos Autos respectivamente indicados, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste ou, se pretenderem, apresentar defesa no mesmo prazo devendo dirigir-se aos seus
domicílios fiscais, para cumprimento de uma das medidas apontadas, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem a adoção de
qualquer delas, ficam os intimados sujeitos às sanções legais.
SUJEITO PASSIVO - TIPO DE DOCUMENTO - NÚMERO DO DOCUMENTO - ENDEREÇO - PROCESSO
– M. A. M. COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ME – IE 0561001-08 – Avenida Henrique de Holanda, N.542, Matriz, Vitória de Santo
Antão – PE, CEP: 55.602-000 – AI 2017.000010330247-50.
Nº DO
CONTRATO
Que a APEVISA faz parte da estrutura organizacional dessa Secretaria de Saúde de Pernambuco, vinculado diretamente a Secretaria
Executiva de Vigilância em Saúde – SEVS, sendo unidade gestora, com autonomia administrativa e financeira.
NOME
MARIA FERNANDA DOS SANTOS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
FUNÇÃO
RESCISÃO
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
02/01/2018
Parágrafo Único. Após a retirada do processo, o mesmo deverá ser devolvido no prazo máximo de 30 dias, conforme estabelecido no
Decreto nº 38.935/2012, art. 11.
Art. 7º Só poderá ter acesso direto aos processos de prestação de contas o(s) servidor (es) designado(s) em Portaria, que fará a
movimentação desses para terceiros conforme preceituado no art. 6º.
Parágrafo Único. O espaço destinado à guarda dos processos deverá ser protegido por material de segurança (chave, cadeado), e o seu
acesso mantido sob a guarda do servidor citado neste artigo.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de dezembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde