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DOEPE - 24 - Ano XCV• NÀ 18 - Página 24

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DOEPE 26/01/2018 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

24 - Ano XCV• NÀ 18

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 45.579, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no município de Itapetim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no município de Itapetim, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção e implantação da Estação de Tratamento de Esgotos
e das Estações Elevatórias de Esgoto 2 e 3, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itapetim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 44.725, de 13 de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

P03 / P04

103,46

701.944,95

9.183.321,10

P04 / P05

15,05

701.890,37

9.183.408,99

P05 / P01

44,77

701.905,38

9.183.410,16

ÁREA 05 – Estação Elevatória de Esgoto 2 (EE2)
Terreno, com 240,00m², situado à Rua Antonio Felix, zona urbana do município de Itapetim. A área, destinada a construção e implantação
da Estação de Elevatória de Esgoto 2 – EE2, confronta-se ao Norte com área remanescente não identificada, ao Sul com a Rua
Antonio Felix, ao Leste com o Canal e ao Oeste com a Rua Francisco Manoel Lopes. Conforme levantamento topográfico arquivado na
COMPESA, a área está delimitada pelos pontos M05 a M07 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM,
Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

M05 / M06
M06 / M07
M07 / M08
M08 / M05

12,00
20,00
12,00
20,00

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

COORDENADAS
LESTE
700.215,51
700.227,48
700.230,16
700.218,19

NORTE
9.183.718,85
9.183.720,34
9.183.700,67
9.183.698,87

ÁREA 06 – Estação Elevatória de Esgoto 3 (EE3)
Terreno, com 240,00m², inserido em terras do Sítio Viração, situado à Rua Sebastião Ricardo de Souza, zona urbana do município de
Itapetim, conforme consta no Livro 2F, folhas 67, matrícula R-2-1113, junto ao Cartório Único de Itapetim. A área, destinada a construção
e implantação da Estação de Elevatória de Esgoto 3 – EE3, confronta-se ao Norte com a Rua Sebastião Ricardo de Souza e ao Sul, Leste
e Oeste com terras remanescentes do Sítio Viração. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada
pelos pontos M09 a M12 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

M09 / M10
M10 / M11
M11 / M12
M12 / M09

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Recife, 26 de janeiro de 2018

12,00
20,00
12,00
20,00

COORDENADAS
LESTE
700.422,31
700.433,96
700.429,28
700.417,64

NORTE
9.183.588,36
9.183.585,55
9.183.566,21
9.183.569,02

DECRETO Nº 45.580, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa GERDAU AÇOS LONGOS S.A.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

ÁREA 01 – ETE
A área, com 41.509,69m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do município de Itapetim. O Sítio Prazeres tem como ocupante
Maria Elizete Montenegro de Lima. A área, destinada a construção e implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos, confrontase ao Norte com faixa de domínio da Rodovia PE 263, ao Leste com terras do Sítio Prazeres, ao Sul com terras do Sítio Prazeres de
propriedade de José Gomes Neto e a Oeste com estrada dos Prazeres. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA,
a área está delimitada pelos pontos P01 a P09 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum
SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P01 / P02

242,00

701.725,05

9.183.608,39

P02 / P03

54,08

701.959,79

9.183.549,55

P03 / P04

77,01

701.955,46

9.183.495,64

P04 / P05

44,77

701.949,30

9.183.418,88

P05 / P06

15,05

701.905,38

9.183.410,16

P06 / P07

15,02

701.890,37

9.183.408,99

P07 / P08

163,52

701.875,40

9.183.407,83

P08/ P09

89,69

701.715,36

9.183.374,26

P09 / P01

145,34

701.727,815

9.183.463,08

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 088/2017, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 042/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 035, de 3 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa GERDAU AÇOS LONGOS S.A., estabelecida na Avenida Governador Miguel Arraes de
Alencar, s/nº, Lot. Ilha, Gleba I, Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho – PE., com CNPJ/MF nº 07.358.761/0164-05 e CACEPE
nº 0410201-03, o estímulo de que tratam os artigos 5º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: isonomia / ampliação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados:
a) relativamente à isonomia: vergalhão - construção civil NBM/SH 7214.20.00; e
b) relativamente à ampliação: vergalhão - construção civil NBM/SH 7213.10.00 – a partir de 1.389.394 quilos; vergalhão construção civil NBM/SH 7214.99.10 – a partir de 39.720 quilos e estaca de aço – construção civil NBM/SH 7308.40.00 – a partir de
168.216 quilos;

ÁREA 02 – ETE
A área, com 4.599,68m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do município de Itapetim. O Sítio Prazeres tem como ocupante
Martinho Ferreira dos Santos. A área, destinada a construção e implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos, confronta-se ao
Norte e Leste com terras remanescentes do Sítio Prazeres, ao Sul com terras do Sítio Prazeres e a Oeste com terras do Sítio Prazeres.
Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P03 em ordem cronológica,
no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS

COORDENADAS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P01 / P02

160,46

701.955,46

9.183.495,64

P02 / P03

99,89

702.040,10

9.183.359,32

P03 / P04

19,95

701.948,41

9.183.398,96

P04 / p01

77,06

701.949,30

9.183.418,88

ÁREA 03 – ETE
A área, com 16.810,73m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do município de Itapetim. O Sítio Prazeres tem como ocupante
Edmilson Soares de Andrade. A área, destinada a construção e implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos, confronta-se ao
Norte com terras do Sítio Prazeres, ao Sul com terras remanescentes do Sítio Prazeres, ao Leste com terras do Sítio Prazeres e ao Oeste
parte com terras remanescentes do Sítio Prazeres e parte com terras do Sítio Prazeres de propriedade de José Gomes Neto. Conforme
levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido
horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS

COORDENADAS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P01 / P02

121,56

702.040,10

9.183.359,32

P02 / P03

101,00

702.104,22

9.183.256,05

P03 / P04

139,29

702.018,42

9.183.202,77

P04 / P05

77,93

701.944,95

9.183.321,10

P05 / P01

99,89

701.948,41

9.183.398,96

ÁREA 04 – ETE
A área, com 2.819,31m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do município de Itapetim. O Sítio Prazeres é de propriedade de
José Gomes Neto, conforme consta no Livro 2F, folhas 24v, matrícula R-3-1029, junto ao Cartório Único de Itapetim. A área, destinada a
construção e implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos, confronta-se ao Norte com terras do Sítio Prazeres, ao Sul e Oeste
com terras remanescentes do Sítio Prazeres e ao Leste com terras do Sítio prazeres. Conforme levantamento topográfico arquivado na
COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM,
Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS

COORDENADAS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P01 / P02

19,95

701.949,30

9.183.418,88

P02 / P03

77,93

701.948,41

9.183.398,96

IV - prazo de fruição, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto:
a) para a isonomia: o prazo que restar do Decreto n° 25.958, de 29 de setembro de 2003, referente a empresa ARCELOMITTAL
BRASIL S.A., e
b) para a ampliação: 12 (doze) anos;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal:
a) referente a isonomia:
1. 5% (cinco por cento) do valor total das saídas interestaduais que destinem os produtos incentivados às demais regiões
geográficas do país; e
2. 75 % (setenta e cinco por cento) da diferença resultante entre o saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período
fiscal e o valor do crédito presumido utilizado em função da aplicação do disposto na alínea “a”, não podendo, a soma com o crédito
presumido estipulado nesta alínea, implicar em recolhimento do imposto em montante inferior a 15% (quinze por cento) do saldo devedor
anterior à dedução de qualquer dos créditos presumidos concedidos; e
b) referente a ampliação: 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal
e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 07.358.761, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga
por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal
da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados a não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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