Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 17 de maio de 2018 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
DOEPE 17/05/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de maio de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

AI SF 2014.000003024547-33 TATE 00.990/14-0 AUTUADA: PEPSICO DO BRASIL LTDA. CACEPE 0075132-40. ADVOGADO:
RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/SP Nº 138.486. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº075/2018(11) RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUES. ESCRITURAÇÃO NA
ENTRADA DE NOTAS FISCAIS DE AJUSTE DE PREÇO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Denúncia de omissão de saídas de mercadorias
tributadas apurada mediante levantamento analítico de estoques. 2. Inexistência de cerceamento ao direito de defesa do contribuinte
pela indicação de dispositivos legais genéricos no auto de infração. Conduta devidamente descrita, possibilitando o amplo exercício
do contraditório. Ausência de previsão legal de nulidade processual quando, a despeito de irregularidades na indicação de dispositivos
legais dados por infringidos, não houver prejuízo à intelecção da infração (art. 28, § 3º, Lei nº 10.654/1991). Validade. 3. Relatório
técnico da Assessoria Contábil do CATE atesta a indevida contabilização, no levantamento analítico de estoques, de notas fiscais de
regularização em virtude de diferença de preço escrituradas na entrada, que não acobertam a movimentação de mercadorias (art. 117,
V e § 4º, Decreto nº 14.876/1991). Irregularidade sanável no curso do processo. 4. Impossibilidade lógica e jurídica de consideração de
créditos fiscais relativos a entradas de mercadorias com posteriores saídas omitidas. Uma vez que o levantamento analítico de estoques
apura diferenças escriturais de entradas e saídas, obviamente uma saída omitida pressupõe uma entrada escriturada, com a regular
apropriação de créditos fiscais. Se determinada mercadoria tem tanto a entrada quanto a saída omitidas da escrita fiscal, é impossível
que levantamento baseado unicamente nas atividades escrituradas do sujeito passivo identifique tais operações. Parcial procedência.
5. Limitação legal de competência para análise de constitucionalidade de ato normativo vigente pelo órgão de julgamento administrativo
(art. 4º, § 10, Lei nº 10.654/1991). Adequação da infração ao tipo legal estabelecido no art. 10, VI, “i”, Lei nº 11.514/1991. Redução de
ofício da multa para o patamar de 90% sobre o principal, em observância ao efeito retroativo da norma tributária penal mais favorável ao
sujeito passivo (Lei nº 15.600/2015 c/c art. 106, II, “c”, CTN). A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em julgar o lançamento
parcialmente procedente, declarando-se devida a quantia original de R$191.069,26 (cento e noventa e um mil, sessenta e nove reais e
vinte e seis centavos) de ICMS a recolher, acrescida de multa de 90% e dos consectários legais.
AI SF 2018.000005210764-02 TATE 00.346/18-7 AUTUADA: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. CACEPE: 036711942.
ADVOGADA: BEATRIZ SECONDO PERIN, OAB/SP nº 336.417 e OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº076/2018(11) RELATOR: JULGADOR
DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: ICMS-ST. AUTO DE INFRAÇÃO. DEFESA INTEMPESTIVA. PROCEDÊNCIA. 1. Denúncia de
ausência de retenção de ICMS-ST por contribuinte estabelecido em outro ente federativo. Intimação do lançamento efetivada por meio
postal em 15/3/2018 (art. 19, § 5º, Lei nº 10.654/1991). 2. Defesa remetida por Correios em 16/4/2018, recebida na repartição fazendária
em 17/4/2018 e protocolada em 18/4/2018. 3. Prazo para impugnação expirado em 16/4/2018 (art. 14, I, Lei nº 10.654/1991). Necessária
apresentação da impugnação em repartição fazendária (art. 41, § 2º, Lei nº 10.654/1991). Fornecimento da defesa por meio postal aceito
apenas subsidiariamente, se corretamente recebida no destino dentro do prazo legal. Jurisprudência. A 2ª Turma Julgadora ACORDA,
por unanimidade, em não conhecer da defesa, diante da intempestividade da sua apresentação, confirmando devido o valor original de
R$262.831,92 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos) de ICMS, acrescido de multa de
70% (art. 10, XV, “a”, Lei nº 11.514/1997) e dos consectários legais.
Recife, 16 de maio de 2018.
Davi Cozzi
Presidente da 2ª Turma Julgadora

Ano XCV • NÀ 90 - 9

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PERNAMBUCO – CEDPI - PE
RESOLUÇÃO Nº 02/2018 DE 14 DE MAIO DE 2018
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI – PE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.550 de 10 de julho
de 2015 e sua alteração pela Lei nº 16.340 de 16 de abril de 2018, em cumprimento ao que determina a Lei nº 15.446 de 29 de dezembro
de 2014 e ao Edital n° 001/2017, referente à eleição das entidades representantes da Sociedade Civil, publicado no Boletim Interno de
Serviços (BIS) Nº 028/2017 da SDSCJ, de 12 de setembro de 2017, através da Resolução nº 003/2017, e suas prorrogações publicadas
por meio das resoluções de nº 07/2017, 08/2017, 09/2017 e 01/2018, por deliberação da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº
02/2017, publicada em Diário Oficial de 31 de agosto de 2017. RESOLVE:
1- Divulgar a relação das Entidades representantes da Sociedade Civil, eleitas no dia 14 de maio de 2018, que irão compor o Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, para o mandato referente ao biênio 2018 a 2020, conforme quadro abaixo:
ÁREA DE ATUAÇÃO
I – ENTIDADES DE ENSINO E PESQUISA
II – ORGANIZAÇÕES DE EDUCAÇÃO, DE
LAZER, CULTURA OU TURISMO

ENTIDADE
1 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DA TERCEIRA IDADE – IPETI (titular)
2 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ALZHEIMER – ABRAZ (suplente)
1 CASA VOVÓ BIBIA (titular e suplente)

III – ENTIDADES RELIGIOSAS

1 PASTORAL DA PESSOA IDOSA (titular e suplente)

IV – CONSELHOS PROFISSIONAIS

1 CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTA 6ª REGIÃO (titular e suplente)

V – ORGANIZAÇÕES DE PROMOÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS

1 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GERONTOLOGIA – SEÇÃO PERNAMBUCO –
ANG PE (titular e suplente)

VI – ASSOCIAÇÕES, GRUPOS E CLUBES DE
PESSOAS IDOSAS (2 vagas)

1 GRUPO DA BOA IDADE, MOVIMENTO E SAÚDE (titular e suplente)

VII – FEDERAÇÕES, SINDICATOS E
ASSOCIAÇÕES DE TRABALHADORES E
APOSENTADOS

2 GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO (titular e suplente)
1 SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDEREAIS NO ESTADO DE
PERNAMBUCO – SINDSEP – PERNAMBUCO (titular e suplente)

2- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 008/2018
O Diretor da DOE, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e
não sabido, e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, quando fica iniciada a ação fiscal, na DOE, localizada
na Rua Imperial, nº. 2077, 2º Andar, São José, Recife-PE, CEP 50.090-000, os documentos e livros objeto da respectiva Ordem de
Serviço, cujo teor da intimação pode ser acessado no site da SEFAZ (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços / Para Cidadãos / E-Fisco – Are
Virtual/ Serviços Mais Utilizados / Verificar Autenticidade de Intimações Fiscais:
CONTRIBUINTE / CACEPE / ENDEREÇO / NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO
– TB ATACADO LTDA / 0594052-44 / Rodovia BR – 101 Sul, 550, KM 70, Ceasa, Galpão GV – 01, Loja 14, Curado, Recife - PE / OS
2018.000005250335-11.
Recife, 16 de Maio de 2018.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor da DOE

EDITAL DBF Nº 060/2018
AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DO PROIND
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no Decreto nº 44.766, de 20.7.2017,
que estabelece a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
e na Portaria SF nº 193, de 27.9.2017 que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa, RESOLVE:
autorizar o contribuinte INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO GOUVEIA E BARBOSA LTDA., inscrito no Cacepe sob nº 0672010-24, processo
nº 2018.000006196412-72, a utilizar o benefício fiscal previsto no referido Decreto n° 44.766, 2017, sobre os fatos geradores ocorridos
a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Edital. A presente autorização terá vigência até 31 de dezembro de
2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 16 de maio de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – DRR II RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 122/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecer na sede da Gerência de Ações Fiscais Repressivas – GEAFIR II Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio nº 49, 2º andar,
Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do
início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- JACKSON ARIEL LIMA DA SILVA – 0767569-04, Rua Jacinto Rocha nº 32, Centro, Tupanatinga – PE – OS 2018.000006273000-63.
Caruaru, 16 de maio de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 123/2018

EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM

PÚBLICOS

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecer à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ARE – Caruaru, no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- CLÁUDIO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA PENNA 90362322520 – 0647511-63, Rua Neco Gameleira nº 74, Térreo, Centro, São
Joaquim do Monte – PE – OS 2018.000004457775-74.
Caruaru, 16 de maio de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

OS



Conselho Tutelar

100

Recife, 16 de maio de 2018.
Amaro Bezerra Martins
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos de Pessoa Idosa – CEDPI – PE

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ERRATA SERES de 14 de Maio de 2018
Na Portaria SERES de nº 368/2018, de 10 de maio de 2018, publicada no DOE de 12 de maio de 2018. Onde se Lê: PPBC - Leia-se: HCTP
PORTARIA SERES DE 15 DE MAIO DE 2018.
Nº 370/2018 – Rescindir, por Justa Causa, o Contrato por Tempo Determinado de nº 065/2016, da servidora contratada IZABELLA
PATRÍCIA MELQUÍADES DA SILVA, matrícula nº 368.926-3, PSICÓLOGA, a partir de 02/05/2018, em razão da Decisão Sumária
nº 018/2018, instaurada por determinação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de Ressocialização – SERES, SIGEPE Nº
2604597-6/2018, através da CPD e informações do DUT nº 003/2018 de 02/05/2018 da PPBC/RH, constando o regime e seu último dia
de trabalho. (Republicada por haver saído com incorreção na Original- DOE/PE de 09.05.2018).
PORTARIA SERES DE 16 DE MAIO DE 2018.
Nº 375/2018 – Considerar Rescindido o Contrato por Tempo Determinado de nº 035/2016, de LAILA DE OMENA CACHO, matrícula nº
368.889-5, ENFERMEIRA, a partir de 13/05/2018, em razão do seu FALECIMENTO, notificado formalmente a esta Gerência de Gestão
de Pessoas - GGP através da Declaração do Último dia Trabalhado – DUT nº 004/2018 – PDAD de 16.05.2018, constando o regime e
o último dia de trabalho.
Nº 378/2018 – Dispensar, o servidor JOÃO FERNANDES CAVALCANTI DE BARROS, mat. nº 208.737-5, da Função Gratificada de
Supervisão, Símbolo FGS.2 - GGP, a partir de 16.05.2018.
Nº379/2018 – Designar, o servidor JOÃO FERNANDES CAVALCANTI DE BARROS, mat. nº 208.737-5, para exercer a Função
Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS.2 - Itaquitinga, a partir de 16.05.2018.
Nº380/2018 – Dispensar, a servidora MARIA CELESTE CARRETEIRO, mat. nº 337.534-0, da Função Gratificada de Supervisão - 3,
Símbolo FGS.3 - GGP, a partir de 16.05.2018.
Nº381/2018 – Designar, o servidora MARIA CELESTE CARRETEIRO, mat. nº 337.534-0, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão - 2, Símbolo FGS.2 - GGP, a partir de 16.05.2018.
Nº382/2018 – Designar, o servidor EDISIO UCHOA CAVALCANTI JUNIOR, mat. nº 364.258-5, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão - 1, Símbolo FGS.1 - Itaquitinga, a partir de 16.05.2018.
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 16/05/2018
01 - Requerimento nº 32.944 de 26/04/2018 – JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO, mat. 212.440-8. Incluído os dependentes:
filho menor I.S.A.N. conforme Certidão de Nascimento registrada na Matrícula 074526 01 55 2010 1 00198 040 0160510 68,
expedida pelo Cartório de Registro Civil de Olinda – PE, filho menor D.L.A.N, conforme Certidão de Nascimento registrada na
Matrícula 074526 01 55 2014 1 00234 183 0177712 37, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Olinda- PE, filho JOSEBIAS
COSTA DO NASCIMENTO NETO, conforme Certidão de Nascimento registrada na fls. 05 do livro 115-A termo 134.467, expedida
pelo Cartório de Registro Civil de Santo Antônio- PE, Declaração da faculdade Damas, onde o mesmo está matriculado no 6º
período de Arquitetura e filha EMILLE LARISSA DO NASCIMENTO, conforme Certidão de Nascimento n 84.278 registrada na
fls. 108,do livro A-75, expedida pelo Cartório de São José- PE, matriculada no 3º ano do ensino médio semi-integral, para fins de
dedução no imposto de renda do requerente.
02 - Requerimento nº 33.022 de 11/05/2018 – REGINALDO FRANCISCO FRAZÃO, mat. 345.439-8. Incluído a dependente: Filho menor
R.G.C.F, conforme Certidão de Nascimento Nº 4942, fls. 207v, do livro n A-14, expedida pelo Cartório do Registro Civil de Itacuruba – PE
, filha menor P.G.C.F, conforme Certidão de Nascimento registrada na Matrícula 076844 01 55 2003 1 00014 083 0004443 47, expedida
pelo Cartório de Registro Civil de Itacuruba – PE, filha menor M.G.C.F, conforme Certidão de Nascimento registrada na Matrícula
0768440155 2005 1 00014 137 0004661 52, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Itacuruba – PE e filha menor L.S.C.F, conforme
Certidão de Nascimento registrada na Matrícula 0752000155 2015 100026286 0026908 14, expedida pelo Cartório de Registro Civil de
Itacuruba – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
03 - Requerimento nº 33.018 de 11/05/2018 – FÁBIO JADSON ALVES SILVA, mat. 337.238-3. Incluído o dependente: filho menor
L.H.S.L.A, conforme Certidão de Nascimento registrada na Matrícula 075796 01 55 2017 1 00114 147 0071500 21, expedida pelo Cartório
do Registro Civil de Garanhuns – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
04 - Requerimento nº 33.021 de 11/05/2018 – PAULO HUGO SOBRAL, mat. 208.879-7. Incluídas as dependentes: sua esposa MARIA
ATIENY DOS SANTOS SOBRAL conforme Certidão de casamento matrícula 074526 01 55 2013 2 00072 136 0042139 43, expedida pelo
Cartório do Registro Civil de Olinda – PE, filha menor V.P.S.S, conforme Certidão de Nascimento registrada na Matrícula 076018 01 55
2010 1 00155 104 0177154 01, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Santo Antônio – PE, filha menor M.L.F.S, conforme Certidão
de Nascimento registrada na Matrícula 076018 01 55 2000 1 00127 245 0149426 88, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Santo
Antônio – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.

SERVI

Ç

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo