Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 91 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
DOEPE 18/05/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 91

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 18 de maio de 2018

III - analisar propostas de parcerias, convênios, termos de cooperação e afins que forem remetidos à Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos – SJDH. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Governo do Estado

Art. 2º O Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT é composto por 22 (vinte e dois) membros titulares e
igual número de suplentes, designados por portaria do Secretário de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, sendo 11
(onze) representantes do Poder Público e 11 (onze) representantes de organizações da sociedade civil organizada
que compõem o Movimento LGBT, dispostos da seguinte forma: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.025, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Aprova o Plano Estadual de Políticas de Promoção
dos Direitos da População LGBT “Pernambuco da
Diversidade”.

§ 5º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT serão eleitos por
maioria simples, e designados mediante portaria do Secretário de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, para um
mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, o que inclui sexo, orientação sexual e identidade de gênero;

Art. 4º Caberá à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH a concessão de apoio administrativo e operacional
ao regular funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT.
.......................................................................................................................................................................................

CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do estado democrático de direito e da República
Federativa do Brasil, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal;

Art. 9º O Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT tem como unidade mantenedora, para fins de
orçamento, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH. (NR)

CONSIDERANDO os princípios de Direitos Humanos consagrados em documentos e Tratados Internacionais, em especial
a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) e a Declaração da
Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001);
CONSIDERANDO que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos e que a sua proteção requer ações
efetivas do Estado no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais - LGBT;
CONSIDERANDO ainda que o Estado de Pernambuco ocupa lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos Direitos
Humanos, bem como a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de discriminação;

Parágrafo único. Para a manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT, eventuais recursos provenientes
de doações, convênios e cessões devem ser consignados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO finalmente que toda pessoa tem direito à livre expressão da sua identidade sexual, e que esta não pode
justificar constrangimentos nem preconceitos, atitudes incompatíveis com os valores humanísticos de inclusão social e aceitação da
diversidade humana,

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Políticas de Promoção dos Direitos da População LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais) “Pernambuco da Diversidade”, com o objetivo de propor e implementar políticas públicas para população LGBT.

DECRETO Nº 46.027, DE 17 DE MAIO DE 2018.

Parágrafo único. O texto integral do Plano deve ser permanentemente disponibilizado para consulta pública no sítio eletrônico
oficial do Estado de Pernambuco na rede mundial de computadores – www.pe.gov.br.

Institui o Fórum Estadual de Gestores(as) de Política LGBT
(Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) –
FOGLGBT/PE, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Compete à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, por meio da Secretaria Executiva dos Segmentos Sociais, ofertar
o suporte técnico e administrativo necessário à implementação do Plano Estadual de Políticas de Promoção dos Direitos da População
LGBT “Pernambuco da Diversidade”.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Art. 3º A execução do Plano Estadual de Políticas de Promoção dos Direitos da População LGBT “Pernambuco da Diversidade”
caberá às Secretarias Estaduais que compõem o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT, sob a coordenação da Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos.

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual de Gestores(as) da Política LGBT – FOGLGBT/PE, como instância governamental
estadual competente para articulação, fortalecimento e diálogo entre o Estado e Municípios, a fim de definir estratégias conjuntas para
implementação da Política dos Direitos da população LGBT.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º O Fórum Estadual de Gestores(as) da Política LGBT – FOGLGBT/PE tem as seguintes atribuições:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - realizar articulações entre as esferas Municipal, Estadual e Federal, contribuindo para o debate sobre a Promoção dos
Diretos LGBT na sociedade;
II - incentivar a adoção de medidas que favoreçam a Promoção dos Diretos da População LGBT pelos Poderes Legislativo e
Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e iniciativa privada;

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

III - estimular a criação de órgãos voltados para os direitos da população LGBT nos Municípios que ainda não disponham em
sua estrutura administrativa;
IV - promover a troca de experiências entre as Gestões Municipais e a do Estado, de forma a contribuir com o fortalecimento institucional; e
V - promover o enfrentamento e a prevenção à LGBTfobia.

DECRETO Nº 46.026, DE 17 DE MAIO DE 2018.

Art. 3º O Fórum Estadual de Gestores(as) da Política LGBT – FOGLGBT/PE será coordenado pela Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos, por meio da Secretaria Executiva dos Segmentos Sociais,

Altera a vinculação do Conselho Estadual dos Direitos
da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais, instituído pelo Decreto nº 40.189, de 10 de
dezembro de 2013.

Art. 4º O Fórum Estadual de Gestores(as) da Política LGBT – FOGLGBT/PE elaborará seu regimento interno, definindo a sua
estrutura, a periodicidade de suas reuniões e a metodologia de trabalho do grupo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 4º e 9º do Decreto nº 40.189, de 10 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º Fica instituído, como instância colegiada superior de consulta e deliberação, de natureza permanente,
vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, o Conselho Estadual dos Direitos da População
LGBT, com as seguintes atribuições: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
André Gustavo Carneiro Leão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Raul Goiana Novaes Menezes

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Manuela Coutinho Domingues Marinho

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo