DOEPE 19/07/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 131
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 19/2018
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª TURMA JULGADORA REUNIÃO NA QUINTA-FEIRA DIA 26/07/2018 - ÀS 9H – 9º ANDAR,
SALA 902, DO EDIFÍCIO SAN RAFAEL SITO NA AVENIDA
DANTAS BARRETO Nº 1186 NESTA CIDADE DO RECIFE.
RELATOR: JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
01. AI SF 2017.000005167772-40 TATE 00.084/18-2 AUTUADA:
H. S. F. DA LUZ ME. CACEPE: 04980240-70.
02. AI SF 2017.000005603773-17 TATE 00.220/18-3 AUTUADA:
CLEUCA B SANTOS DE BRITO ME. CACEPE: 0087135-45.
03. AI SF 2018.000005423154-30 TATE 00.435/18-0 AUTUADA:
PBF GRAFICA E TEXTIL LTDA. CACEPE: 0504478-23.
04. AI SF 2018.000005434501-88 TATE 00.436/18-6 AUTUADA:
PBF GRAFICA E TEXTIL LTDA CACEPE: 0504478-23.
05. AI SF 2016.000009337083-52 TATE 00.637/17-3 AUTUADA:
SAMUEL INACIO DOS SANTOS IE. CACEPE: 0491165-25.
RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
06. AI SF 2018.000001121542-29 TATE 00.447/18-8 AUTUADA:
KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS. CACEPE:
0142602-80. ADVOGADOS: SUELENE SÁ DA SILVA ALMEIDA,
OAB/PE Nº 27.560-D; ANTONIO DANTAS FERREIRA, OAB/PE
Nº 26.111-D.
07. AI SF 2018.000005805110-81 TATE 00.520/18-7 AUTUADA:
J C C COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA. CACEPE: 0524615-64. ADVOGADA: LARA VICTORIA DE
AZEVEDO LIRA, OAB/PE nº 41.732.
08. AI SF 2011.000003046564-13 TATE 00.771/13-9 AUTUADA:
COBRA ROLAMENTOS E AUTOPEÇAS LTDA. CACEPE:
0254549-7. ADVOGADOS: LAURINDO LEITE JÚNIOR, OAB/SP
nº 173.229; LEANDRO MARTINHO LEITE, OAB/SP nº 174.082
e outros.
Recife, 18 de julho de 2018.
Davi Cozzi
Presidente da 2ª Turma Julgadora
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021, DE 18.07.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do
artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea “b” do inciso II do artigo
14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do
crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas
utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de
alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de
19.1.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.7.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº
021/2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº
003/2018
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2018
.............................................
julho
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
.............................................
23,88
.”
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional
realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com
base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos arts.
13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor
de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá no prazo de 30 (trinta) dias contados da data
de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Geral
da Receita - DRR, da SEFAZ, do domicílio fiscal do contribuinte, e
protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br,
poderão ser consultados:
Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples
Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/
Consultar Termos Emitidos.
Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos
contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no MENU Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades
com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com
os demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos
Termos de Indeferimento.
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
Diretor da DPC
Recife, 19 de julho de 2018
II – O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pela servidora Marinna Regueira Duarte.
III – A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar colaboração necessária que lhes for requerida.
IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERRATA: Na Resolução nº 03, do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI – PE, publicada em 06 de julho de 2018,
nos locais onde se lê: 20 de junho de 2018, leia-se: 25 de junho.
E onde se lê: e para à, leia-se: e à.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Marcos Baptista Andrade
PORTARIA SEPLAG Nº 043 DE 18 DE JULHO DE 2018.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado tendo em vista o disposto na Lei
Complementar n° 118 de 26 de junho de 2008, e suas alterações. RESOLVE:
Homologar a progressão da Gestora Governamental de Planejamento, Orçamento e Gestão, Classe Única, devidamente habilitada,
ARTENIZE MONTEIRO DE FARIAS SOUZA LEÃO, matrícula nº 367.441-0.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seu efeito retroativo a 08 de julho de 2018.
Marcos Baptista Andrade
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EDITAL DBF Nº 086/2018
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais
– DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º
do art. 2º do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa
de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho
Autorizativo para Importação nº 288/2018, resolve credenciar
o contribuinte VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
LTDA, inscrito no CACEPE sob o nº 0624837-30 processo Nº
2018.000007886448-13 tendo como termo inicial 19/07/2018
e, como termo final, 18/07/2019 . Os efeitos deste edital ficam
condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 18 de julho de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 148/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor,
intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em
local incerto e não sabido e não ter sido localizado no endereço
cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecer à Av. Agamenon Magalhães n° 283,
Centro, Surubim – PE, ARE – Surubim, no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do
início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE
ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- CRISTIANO FERREIRA DE ARAÚJO 08425925479 – 076209261, Rua São José nº 120, Diogo, Centro, Surubim – PE – OS
2018.000008692810-87.
Caruaru, 18 de julho de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
EM: 18/07/2018
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4095 DE 26 DE JUNHO DE 2018
Aprova propostas com Recursos de Emenda Parlamentar, destinada ao Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;
II - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
III - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o Transporte Sanitário como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a
estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
VI - A Portaria Nº 788, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
VII - Resolução CIR nº 008 da I - GERES, de 18 de junho de 2018;
VIII - Pactuado na sessão nº 332 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 05 de fevereiro de 2018 que aprova os Projetos
Técnicos das propostas.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Projeto Técnico da proposta, com recurso de Emenda Parlamentar para aquisição de unidade móvel de saúde, destinada
ao município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
Araçoiaba
HABITANjO
Secretário: Bruno de Moraes Lisbôa
IDENTIFICADOR DA PROPOSTA
11267.979000/170-08
Nº EMENDA PARLAMENTAR
30530002
VALOR (R$)
380.000,00
DESTINADA
Transporte Sanitário Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de junho de 2018.
PORTARIA SecHab Nº 018/2018, de 18/07/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO SOCIAL, tendo em vista a delegação da Portaria SecHab nº 003/2018,
de 24/01/2018, publicada no DOE de 31/01/2018, Resolve: Rescindir, a pedido, o contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício
da Função de Técnico de Nível Médio/Edificações, Contrato: 032/2016, Nome: NEICIMERE PEREIRA DA SILVA, Matrícula: 368.742-2,
Data de Rescisão: 02/07/2018. VALTER PAES BARRETO - Secretário Executivo de Habitação e Urbanização Social.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4096 DE 26 DE JUNHO DE 2018
IMPRENSA
Secretário: Ennio Lins Benning
Aprova a Reprogramação de Saldo de Recursos Financeiros provenientes das Propostas, de Emenda Parlamentar, para o
Município de Itapissuma, Estado de Pernambuco
A Gerente de Administração e Finanças da Sec. de Imprensa, por delegação do Sec.de Adm. contida na Port. SAD nº 1.000, de 16/04/2014,
proferiu o seguinte despacho, com base nas informações prestadas pela Unid. de Preparação de Pagamento desta Secretaria: ABONO
DE PERMANÊNCIA: PROC. Nº C800077-7/2018- Manoel de Carvalho Alves de Lacerda Filho, mat. nº 159.543-1, defiro o pedido, a partir
de 22.09.2016.Em 18/07/2018- Maria da Paz Figuerêdo.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
PORTARIA SJDH Nº 41 DE 17 DE JULHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Governamental
nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e considerando o que dispõe o Art. 8º e IV, Art. 73, Parágrafo Primeiro, do Decreto nº 44.474/20127,
RESOLVE:
I – Designar, para Comissão de Monitoramento e Avaliação, com o objetivo de assessoria, planejamento, organização e execução de
serviços e ações desenvolvidas nos Termos de Fomento 002/2017 – Associação Parkinson de Pernambuco, 003/2017 – Abrigo Nossa
Senhora de Lourdes, 004/2017 – Casa de Apoio ao Idoso Vovó Bibia, conforme quadro abaixo:
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Resolução CIR nº 009 da I - GERES, de 18 de junho de 2018;
Nº
NOME
CARGO
MATRÍCULA
Superintendente de Defesa e Promoção dos Direitos
Humanos da Pessoa Idosa
385.820-0
Gerente de Promoção de Política para Segmentos Sociais
385.817-0
Secretário Executivo de Segmentos Sociais
385.814-6
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
1º
Lucyana Paula de Couto Moreira
2º
Marinna Regueira Duarte
3º
Ailton Sérgio da Silva Moura
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar,
destinadas ao município de Itapissuma, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo: