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DOEPE - Recife, 20 de julho de 2018 - Página 5

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DOEPE 20/07/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de julho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 46.279, DE 19 DE JULHO DE 2018.

Ano XCV • NÀ 132 - 5

DECRETO Nº 46.282, DE 19 DE JULHO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE.

Homologa a Resolução nº 001, de 18 de junho de 2018,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Sítio Histórico
do Caboclo, localizado à margem da PE 635, Município de
Afrânio, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16 do Decreto nº 6.239,
de 11 de janeiro de 1980,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001, de 18 de junho de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Sítio Histórico do Caboclo, localizado à margem da PE 635, Município de Afrânio, Microrregião
do Sertão de Pernambuco do São Francisco, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico, que guarda peculiaridade paisagística
e arquitetônica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes do superávit financeiro
de 2017 apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM PJPE, em 31.12.2017, na fonte de recursos “0124 Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário
do Estado de Pernambuco”, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2018.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

DECRETO Nº 46.280, DE 19 DE JULHO DE 2018.
Homologa a Resolução nº 002, de 18 de junho de 2018,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Monumento em
homenagem aos aviadores portugueses Gago Coutinho e
Sacadura Cabral, Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16 do Decreto n º 6.239,
de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 002, de 18 de junho de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Monumento em homenagem aos aviadores portugueses Gago Coutinho e Sacadura Cabral,
localizado na Praça 17, Bairro de Santo Antônio, Município do Recife, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.122.0422.4430 - Suporte às Atividades Fins do Poder Judiciário de Pernambuco por
meio do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do
Poder Judiciário de Pernambuco - FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
4.4.90.00 - Investimentos
0124
Projeto:
02.061.0422.2772 - Execução do Plano de Obras do Poder Judiciário de Pernambuco PJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
4.4.90.00 - Investimentos
0124
TOTAL

4.000.000,00

3.500.000,00
500.000,00
6.000.000,00
500.000,00
5.500.000,00
10.000.000,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 46.283, DE 19 DE JULHO DE 2018.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 192.500,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETO Nº 46.281, DE 19 DE JULHO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 27.000,00 em
favor do Gabinete do Vice-Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e com a operacionalização do Órgão, não implicando
em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), destinados ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2018.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Gabinete do Vice-Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

WELLINGTON BATISTA DA SILVA
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
CRISTINA VALENÇA MOTA
FERNANDO ANTÔNIO FREIRE DE SOUZA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0986.4406 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete do Vice-Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0986.0294 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete
do Vice-Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

5.000,00
5.000,00
22.000,00

0101

22.000,00

TOTAL

27.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0053.4107 - Coordenação das Atividades da Vice-Governadoria
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
04.122.0986.4030 - Adequação das Instalações Físicas do Gabinete do ViceGovernador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

0101

22.000,00
22.000,00
5.000,00
5.000,00
27.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2018

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.50.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

192.500,00
192.500,00
192.500,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

13000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Projeto:
08.243.1054.4545 - Implantação e Requalificação de Espaços de Cidadania para
Criança e Juventude
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção
Urbanística e Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

50.000,00
0101

50.000,00

0101

132.500,00
132.500,00

10.000,00
0101

10.000,00
192.500,00

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