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DOEPE - Recife, 9 de agosto de 2018 - Página 5

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DOEPE 09/08/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de agosto de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 113 /2018
(art.1º)
TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO-TRANSPORTADORA

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 08 DE 08 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 4200 - Remover EDNA MARIA ROBERTO, Prof. LPE, III, D, mat. 174.573-5, na função de Educador de Apoio Pro tempore, para a
Esc. Monsenhor João Pires, Belém do São Francisco, GRE Floresta, com 200 h/a mensais, a partir de 17.04.18. SIGEPE 04596625/18.
Nº 4201 - Designar ROSINALDO ERNESTO VIEIRA, mat. 251.788-4, para a Função de Chefe da Unidade de Educação do Campo, na
Gerência de Políticas Educacionais do Campo/SEDE, atribuindo-lhe a gratificação de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, a partir de 04.04.18.
SIGEPE 04382313/18.
Nº 4202 - Dispensar MAURICIO CORREIA CEZAR NETO, mat. 299.857-2, da função Gratificada de Supervisão -2, Símbolo FGS-2, do
Conservatório Pernambucano de Musica, a partir de 06.07.18. SIGEPE 04703984/18.
Nº 4203 - Designar CLAUDIO MOURA DE MORAES, mat. 218.395-1, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, no
Conservatório Pernambucano de Musica, a partir de 06.07.18. SIGEPE 04703984/18.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, RESOLVE:
Nº 4204 DESIGNAR a servidora Vera Lígia de Araújo Cruz, Professora, matrícula 176.107-2, do quadro de servidores desta Secretaria,
para atuar como Defensora Dativa nos autos do Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria SEE nº 8005 de 24 de agosto de
2017/D.O.E de 25.08.2017, considerando a solicitação da C.I. nº 30/2018 da Presidente da II CIAD, a que responde o servidor Sócrates
Justo Ferreira de Figueiredo, matrícula nº 251.852-0. II – Fixar prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento de cópia
do indiciamento, para que apresente defesa escrita nos autos do Inquérito Administrativo acima indicado, conforme o art. 1º da Lei nº
15.999 de 11.04.2017.
Nº 4205 DESIGNAR a servidora Vera Lígia de Araújo Cruz, Professora, matrícula 176.107-2, do quadro de servidores desta Secretaria,
para atuar como Defensora Dativa nos autos do Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria SEE nº 9965, de 09 de novembro de
2017, DOE/PE 10/11/2017, considerando a solicitação da C.I. nº 31/2018 da Presidente da II CIAD, a que responde a servidora Dayse
Cristina Gomes da S. Almeida, matrícula nº 262.912-7. II – Fixar prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento de cópia
do indiciamento, para que apresente defesa escrita nos autos do Inquérito Administrativo acima indicado, conforme o art. 1º da Lei nº
15.999 de 11.04.2017.

Ano XCV • NÀ 146 - 5

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Data: .........
SECRETARIA DA FAZENDA
Hora: ... ... ....
DIRETORIA DE POSTOS E TERMINAIS FISCAIS
Página: .........
TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO-TRANSPORTADORA Nº ______
IDENTIFICAÇÃO DA TRANSPORTADORA
Nome do transportador (motorista):
Prontuário CNH:
Placa principal/UF do veículo:
Placa secundária/UF do veículo:
CNPJ da transportadora:
Nome empresarial da transportadora:
Inscrição estadual da transportadora:
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE
Repartição fiscal emitente:
Data/hora:
DOCUMENTO FISCAL E MERCADORIAS
PROTOCOLO

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

CONTRIBUINTE

NOTA FISCAL

MOTIVO DA
RETENÇÃO

VALOR DA NOTA
FISCAL

TOTAL DE NOTAS FISCAIS:
TERMO DE DEPÓSITO
Com a lavratura do presente Termo de Depósito, o transportador e os responsáveis solidários supraqualificados assumem a condição
de fiéis depositários das mercadorias relacionadas nas Notas Fiscais identificadas neste documento, que ficam sob sua guarda perante
a Secretaria da Fazenda, permanecendo em seu poder as referidas mercadorias até que a Administração Fazendária autorize a
respectiva liberação. As mercadorias relacionadas nas Notas Fiscais sinalizadas são consideradas perecíveis e estão sujeitas às
condições previstas no inciso I do art. 76 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, que assim dispõe: “ a Sefaz fica desobrigada de qualquer
responsabilidade por deterioração de mercadoria retida, no caso de o responsável não promover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
a contar da respectiva retenção, a retirada da mercadoria, mediante regularização da situação que a tenha motivado, sob pena de a
mercadoria ser leiloada, doada ou utilizada no serviço público, nos termos do artigo 38 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991”.
Depositário:
Data/hora:
Assinatura:
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
Servidor:
Matrícula:

Assinatura:

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA IMPRESSÃO
Servidor:

FAZENDA

Matrícula:

Assinatura:

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 108, DE 08.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 das Leis Complementares nº 49, de 31.1.2003, nº 293, de
23.12.2014, o Decreto nº 41.534, de 11.3.2015, RESOLVE:
Art. 1° Dispensar Wildes Jackson Lopes, matrícula nº 152.331-7, das atividades de Chefia privativas do GOATE, de que trata o inciso V do
art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, da Diretoria de Postos e Terminais Fiscais, a partir de 31.07.2018
Art.2º Designar Rafael Borba Costa dos Santos, matrícula nº 370.946-9, para exercer as atividades de Chefia privativas do GOATE, de
que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, da Diretoria de Postos e Terminais Fiscais, a partir de 1º
.8.2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 109, DE 08.08 . 2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Elaésia Gomes Ferreira, matrícula nº 125.766-8, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, da
Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 2º ° Designar Joana Monte da Cunha Neta, matrícula nº 140.122-0, para exercer a Função Gratificada de Supervião-3, símbolo FGS3, da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º.8.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 110, DE 08.08. 2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, e com base no Parecer
nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, e no art. 2º, II, da Portaria SF nº 035, de 10.3.11, RESOLVE:
Art. 1º Designar Elaésia Gomes Ferreira, matrícula nº 125.766-8, para responder pelas atividades da Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, da Superintendência de Gestão de Pessoas, no período de 1º.8.2018 a 27.1.2019, durante a ausência de sua titular, por
motivo de gozo de licença prêmio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 111, DE 08.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 68 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de
definir as entidades de assistência social beneficiárias do evento “Mc Dia Feliz”, a ser realizado no dia 25.8.2018, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos da fruição da isenção do ICMS incidente nas saídas do sanduíche “Big Mac”, promovidas por estabelecimentos
integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, observa-se o seguinte, além das condições previstas no art.
68 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017:
I – o referido evento deve ocorrer no dia 25.8.2018; e
II – o total da receita líquida, auferida com as mencionadas saídas, deve ser doado às seguintes entidades de assistência social:
a) Núcleo de Apoio à Criança com Câncer – NACC, CNPJ 10.554.426/0001-40; e
b) Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer – GAC-PE – CNPJ 02.024.876/0001-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 112, DE 08.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art.
14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, considerando a formalização, à Secretaria da
Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE, através de manifestação da opção pelo PROIND, conforme o Edital DBF nº 147/2017,
publicado no DOE de 28.12.2017, da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, RESOLVE:
Art. 1° Declarar, a partir de 1º.1.2018, a perda dos benefícios do PRODEPE, concedidos por meio do Decreto nº 41.436, de 23.1.2015
à empresa PACKMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.961.601/0001-99 e no CACEPE sob o nº
0570324-75, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 113 /2018
(art. 1º)
TERMO DE RESPONSABILIDADE E INVIOLABILIDADE DE LACRE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE POSTOS E TERMINAIS FISCAIS
POSTO/TERMINAL FISCAL:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E INVIOLABILIDADE DE LACRE
Recepção:

Número do Termo:
IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR

Nome do Transportador (Motorista):

CPF:

Prontuário:

Placa Principal / UF:

Placa Secundária / UF:

Outra Placa:

CNPJ da Transportadora:

Nome Empresarial da Transportadora:

Número do Lacre do Caminhão:

REDESPACHO
SIM

NÃO

Despachado por:

CNPJ:

MANIFESTO
Manifesto(s) de Carga

Total de Notas Fiscais (Opcional)

Peso Bruto (Opcional)

Lacre

Com a lavratura do presente Termo de Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre, o transportador e os responsáveis solidários
supraqualificados ficam nomeados fiéis depositários das Notas Fiscais relacionadas em Manifesto de Carga referido neste Termo,
ficando os mesmos responsáveis pela guarda, transporte e entrega das referidas Notas Fiscais na Central Operacional de Carga –
COC, ou outra Unidade Fiscal, mais próxima do seu domicílio fiscal, que tenha autorização específica para efetuar tais operações. O
descumprimento do disposto no presente Termo sujeita a transportadora às penalidades tributária e criminal previstas em lei.
Data / Hora
Transportador
Assinatura
OBSERVAÇÕES
AUDITOR FISCAL RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA DO TERMO
Nome / Assinatura

Matrícula

TERMO DE RECEBIMENTO
Recebemos o(s) malote(s) referente(s) ao TERMO DE RESPONSABILIDADE E INVIOLABILIDADE DE LACRE identificado pelos
dados abaixo.
Placa Principal / UF:
Nome do Transportador (Motorista):
CPF:
Número do Termo de Lacre:

Manifesto(s) de Carga:

Agente recebedor / Assinatura

Número do Lacre:
Data / Hora

ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº 113 /2018
(art. 2º)
TERMO DE ADESÃO – CANAL EXPRESSO PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE POSTOS E TERMINAIS FISCAIS

TERMO DE ADESÃO – CANAL EXPRESSO PERNAMBUCO
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA TRANSPORTADORA
Nome
CACEPE

CNPJ

Endereço
PORTARIA Nº 113, DE 08.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 67 e na alínea “a” do inciso II do artigo 80-B do
Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de definir os modelos do Termo de Fiel Depositário, do Termo de Responsabilidade e
Inviolabilidade de Lacre e do Termo de Adesão – Canal Expresso Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º O Termo de Fiel Depositário e o Termo de Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre, previstos no parágrafo único do artigo 67
do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, devem ser emitidos conforme modelos constantes dos Anexos 1 e 2, respectivamente.
Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput devem ser emitidos em 2 (duas) vias, destinadas, a primeira, à empresa
transportadora, para acompanhar a respectiva mercadoria e, a segunda, à Secretaria da Fazenda – Sefaz.
Art. 2º O Termo de Adesão – Canal Expresso Pernambuco, previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 80-B do Decreto nº 44.650, de 2017,
deve ser emitido conforme modelo constante do Anexo 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SF nº 070, de 4.4.2013, que dispõe sobre o credenciamento de empresa transportadora para recolhimento
do ICMS normal no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria e para a guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

TERMO DE ADESÃO
Com a assinatura do presente Termo, o contribuinte supraqualificado adere ao Canal Expresso Pernambuco, nos termos dos artigos
80-A a 80-C do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, obrigando-se a:
I –somente transportar carga acompanhada de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, Conhecimento de Transporte
Eletrônico - CT-e e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
II - parar na unidade fiscal para apresentação do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMFDE e
realização do registro de passagem; e
III - manter sob sua guarda as mercadorias transportadas, entregando-as ao destinatário somente após a efetiva liberação pela Sefaz,
mediante autorização expedida via Internet.
Data
Assinatura do responsável pela empresa transportadora
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA TRANSPORTADORA
Nome
CPF

Função

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