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DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 160 - Página 6

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DOEPE 29/08/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 160

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 29 de agosto de 2018

Nº 4414 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Matemática, de JOSILANE MARIA GONCALVES DE SOUZA, Prof. LP, I, A, mat.
379.718-0, loc. na Esc. Mariana Ferreira Lima, Timbaúba, GRE Mata Norte, a partir de 25.07.18. SIGEPE 04761696/18.
Nº 4415 - Designar MARIA ALEXSANDRA TORRES DE ALBUQUERQUE SOUZA, Prof. FMG-U, mat. 175.051-8, para a função de Diretor
Adjunto da Esc. Pedro Barros Filho, Cabo, GRE Metro Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Médio Porte, com 200 h/a
mensais, a partir de 03.07.18. SIGEPE 04778504/18.
Nº 4416 - Remover MARIA LUCIA RAPOSO MORONI, Prof. LPE, III, D, mat. 165.264-8, para o Centro de Atendimento Especializado do
Recife – CAEER, Casa Amarela, GRE R Norte, com 200 h/a mensais de Educação Especial, a partir de 09.08.18. SIGEPE 04742346/18.
Nº 4417 - Remover LEA RIBEIRO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, III, D, mat. 140.854-2, para a Esc. Ana
Malta da Costa Azevedo, Casa Amarela, GRE R Norte, com 30 horas semanais a partir de 13.08.18. SIGEPE 04787471/18.
Nº 4418 - Atribuir 200 h/a mensais a ANA LUCIA OLIVEIRA FERREIRA, Prof. LPE, III, A, mat. 172.546-7, enquanto permanecer na função
de Apoio Pedagógico, a partir de 06.07.18. SIGEPE 04669200/18.
Nº 4419 - Localizar CARLA ANDREA DE MOURA, Prof. LP, I, D, mat. 275.427-4, na função de Educ. de Apoio Pro-Tempore, para a Esc.
Madre Iva Bezerra de Araujo, Cabo, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 25.05.18. SIGEPE 04620598/18.
Nº 4420 - Localizar CLEIDE BARRETO LINS DA SILVA, Prof. LPE, IV, D, mat. 129.802-0, na função de Educ. de Apoio Pro-Tempore, na
Esc. Mirandolina Pessoa de Queiroz, Xexéu, GRE Palmares, com 200 h/a mensais, a partir de 05.02.18. SIGEPE 04256706/18.
Nº 4421 - Remover LUCINEIDE FARIAS DO AMARAL, Prof. LPE, IV, D, mat. 122.915-0, para a Equipe Técnica da CGPE da GRE Recife
Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 01.01.2018. SIGEPE 04669683/18.
Nº 4422 - Remover MARIA LUCIENE DOS SANTOS PEREIRA, Prof. LPE, I, D, mat. 257.127-7, na função de Apoio Pedagógico, para a
Esc. Poeta Jose Raulino Sampaio, Petrolina, com 200 h/a mensais, a partir de 25.06.18. SIGEPE 04675127/18.
Nº 4423 - Remover MARTONIA ALVES DA PAZ BARROS, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 302.080-0, para a Esc. São Vicente
de Paula, Ouricuri, GRE Araripina, a partir de 03.07.18. SIGEPE 04677930/18.
Nº 4424 - Localizar MIRELLA CRISTINA VALENCA, Prof. LPE, I, D, mat. 271.005-6, na função de Educ. de Apoio Pro-Tempore, na Esc.
João Matos Guimarães, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 26.06.18. SIGEPE 04635674/18.
Nº 4425 - Remover TAYSE GOMES FREIRE, Prof. LP, I, D, mat. 263.071-0, para a Coordenação Geral de Planejamento e Articulação/
CGPA da GRE Petrolina, com 200 h/a mensais, a partir de 05.07.18. SIGEPE 04572382/18.
Nº 4426 - Remover ZILDETE APARECIDA MILFONT MODESTO DELMONDES, Prof. LPE, II, A, mat. 250.506-1, na função de Educ.
de Apoio, para a Esc. Profª. Antonia Marinho Apolinario, Trindade, GRE Araripina, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.18. SIGEPE
04229651/18.
Nº 4427 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Química de ROBERTO MONTENEGRO HENRIQUES, Prof. LP, I, A, mat.
382.142-0, loc. na Esc. Alzira da Fonseca Breuel, Jaboatão, GRE Metro Sul, a partir de 06.04.18. SIGEPE 04749783/18.
Retificar a Portaria nº 3996 de 08.06.17, na parte referente a RAFAEL NOVELINO LUNA, mat. 378.230-1. Onde se lê: EREM Nóbrega.
Leia-se: Esc. Liceu de Artes e Ofícios. SIGEPE 04296958/18.
Retificar a Portaria nº 3998 de 08.06.17, na parte referente a LAIS AMANDA LOPES DA HORA, mat. 378.232-8. Onde se lê: EREM
Nóbrega. Leia-se: Esc. Liceu de Artes e Ofícios. SIGEPE 04303012/18.
Retificar a Port. 657 de 30.01.18, referente a MARIZA SENA FARIAS, mat. 48.257-9, SIGEPE 04815112/18. Onde se lê: a partir de
16.05.17; Leia-se: a partir de 16.05.16.
Retificar a Port. 9198, de 17.10.17, referente a ANA PAULA DA SILVA SANTOS, mat. 251.747-7. Onde se lê: a partir de 16.06.17; Leia-se:
a partir de 18.08.17. SIGEPE 04795154/18.

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder em 28/08/2018
PROCESSO/SIGEPE

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

SEE-0482018-5/2018

ALLISSON WEIKID DA COSTA MENDES

NOME

239.590-8

1º

22/03/2015

SEE-0482011-7/2018

ALLISSON WEIKID DA COSTA MENDES

249.497-3

1º

16/06/2016

SEE-0470627-8/2018

AMANDA CHRISTIAN BARBOSA DA SILVA

262.470-2

1º

29/10/2017

SEE-0473230-1/2018

ANA ISABEL NETA

262.407-9

1º

27/10/2017

SEE-0478657-1/2018

ANTONIO MARCOS DA SILVA

271.014-5

1º

30/07/2018

SEE-0461645-8/2018

APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA

154.144-7

3º

25/08/2018

SEE-0477458-8/2018

CLAUDENIR BARBOSA PIRES

190.295-4

2º

12/05/2017

SEE-0478482-6/2018

CRISTIANE MARIA LOPES DOS SANTOS

271.119-2

1º

06/08/2018

SEE-0463950-0/2018

DIONEIA SEVERINA DE LIRA

193.735-9

2º

12/04/2018

SEE-0474844-4/2018

ELINETE MARIA ATAIDE

161.695-1

1º

20/04/2000

SEE-0474844-4/2018

ELINETE MARIA ATAIDE

161.695-1

2º

22/04/2010

SEE-0469889-8/2018

FABIA CABRAL MIECZNIKOWSKI

143.613-9

2º

01/07/2018

SEE-0477446-5/2018

FABIOLA MARIA FREIRE ARAUJO

154.504-3

3º

13/07/2018

SEE-0475212-3/2018

FRANCISCA ROXA ROMAO

196.605-7

2º

31/07/2018

SEE-0475576-7/2018

GISLAYNE MARIA MARTINS SILVA

154.520-5

3º

26/06/2018

SEE-0469163-2/2018

ITANEIDI MARIA DE SIQUEIRA LEITE ALVES

257.778-0

1º

22/11/2016

SEE-0480412-1/2018

JOSEANA FIRMINO BARBOSA

255.698-7

1º

23/09/2016

SEE-0476852-5/2018

JOSEFA NUNES PIMENTEL

155.180-9

3º

02/08/2018

SEE-0478525-4/2018

JOSE DIMAS DA SILVA

141.925-0

1º

30/03/2014

SEE-0481727-2/2018

JOSE MARIA MATIAS

191.627-0

2º

10/06/2018

SEE-0470134-1/2018

JULIO CESAR TAVARES DIAS

270.242-8

1º

22/08/2018

SEE-0472751-8/2018

LENILZA MACHADO DOS SANTOS

195.018-5

2º

10/07/2018

SEE-0471382-7/2018

MARIA BETANIA CAMPOS CAVALCANTE

154.062-9

3º

17/06/2018

SEE-0479888-8/2018

MARIA CARVALHO DE ALENCAR BARBOSA

155.241-4

3º

10/08/2018

SEE-0467959-4/2018

MARIA CELIA NOVAES MENEZES SOUZA FERRAZ

155.242-2

3º

07/07/2018

SEE-0477261-0/2018

MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DE A. DOS SANTOS

154.756-9

3º

27/06/2018

SEE-0474089-5/2018

MARIA DO CARMO NUNES FIGUEIREDO

155.281-3

3º

22/07/2018

SEE-0474953-5/2018

MARIA DO LIVRAMENTO DE SA MENEZES ALVES

155.283-0

3º

17/06/2018

SEE-0477501-6/2018

MARIA JOSENILDA DO NASCIMENTO DE SOUZA

154.540-0

3º

29/06/2018

SEE-0480406-4/2018

NAIRA RODRIGUES BANDEIRA DE ANDRADE

270.224-0

1º

26/07/2018

SEE-0471658-4/2018

NEWTON GONÇALVES LIMA

237.755-1

1º

30/07/2014

SEE-0475227-0/2018

PAULO CESAR BASTOS DE LIRA

155.397-6

3º

16/08/2018

SEE-0482523-6/2018

SHEILA FABIOLA DA SILVA XAVIER

252.899-1

1º

24/06/2016

SEE-0469855-1/2018

SILVIA GOMES DE LIMA SILVA

178.514-1

3º

03/08/2018

SEE-0479698-7/2018

VAMBERTO SERGIO DO CARMO

189.342-4

2º

21/02/2017

SEE-0477198-0/2018

VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS

89.832-5

4º

07/08/2018

SEE-0482525-8/2018

VILMA CRISTINA GAMA DE OLIVEIRA MACHADO

172.244-1

2º

04/06/2013

SEE-0480945-3/2018

VILMA LUCIA ALBERT DA SILVA

164.889-6

2º

23/02/2011

SEE-0473229-0/2018

YOMARA FRANCA DIAS

262.676-4

ZULEIDE FELIPE DA SILVA

174.754-1

º

26/10/2017

SEE-0478660-4/2018

1
2º

05/08/2013

RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE

NOME

SEE-0466217-8/2018

ELIMAR DA SILVA ALCOFORADO

MATRÍCULA
172.593-9

SEE-0469893-3/2018

MICHELE ALEXANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS

241.240-3

SEE-0470222-8/2018

SANDRA CRISTINA DA SILVA

240.458-3

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE
REUNIÃO DIA 28/08/2018 – TERÇA FEIRA
ÀS 8H, 8º ANDAR – SALA 803, EDIFÍCIO SAN RAFAEL, SITO À AVENIDA DANTAS BARRETO Nº 1186, NESTA CIDADE DO RECIFE.
AI SF Nº 2012.000002530542-10. TATE Nº 01.205/12-9. AUTUADO: CASAS JOSÉ ARAÚJO S/A. CACEPE: Nº 0001079-05. REPRESENTANTE
LEGAL: FRANCISCO REYNALDO MAIA ALVES. RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ
Nº 0092/2018(15). EMENTA: UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO. LANÇAMENTO NA RUBRICA “OUTROS CRÉDITOS” REFERENTE A
PERÍODOS PRESCRITOS. PROCEDÊNCIA. REINQUADRAMENTO DA MULTA APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO DA INFRAÇÃO COM BASE
EM DISPOSITIVO REVOGADO. 1. A denúncia versa sobre a utilização indevida de créditos lançados na rubrica “outros créditos”, pois estes teriam sido
objetos de transferência para a filial, bem como, por se referirem a créditos originários dos períodos de maio e dezembro de 1998 relativos ao ICMS do
sistema fronteiras, os saldos estariam prescritos, portanto não poderiam ser aproveitados. 2. De fato, ao se analisar a documentação acostada pela própria
defendente, constata-se que houve retificação no SEF protocolada no dia 02/10/2012, no entanto tal fato é posterior à lavratura do Auto, que se deu em
04/09/2012. 3. Ora, alterações posteriores à lavratura do Auto de infração não produzem efeitos sobre o lançamento, de forma que, iniciada a fiscalização
mediante ciência do contribuinte, este não possui mais espontaneidade para o cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, conforme art. 26
da Lei nº 10.654/91. 4. Assim, conforme a documentação acostada pela autoridade autuante, o contribuinte lançou em sua escrita fiscal do mês de maio de
2012 créditos relativos aos períodos fiscais de maio e dezembro de 1998, os quais também foram transferidos para a filial, embora a defendente também
os tenha lançado em sua escrita para fins de aproveitamento, conforme demonstram o RAICMS e o requerimento formulado pelo contribuinte presentes
nos autos. 5. Além disso, os créditos são frutos de ICMS fronteiras do ano de 1998, fato não contestado pela impugnante, entretanto, em maio de 2012,
há muito havia escoado o prazo de cinco anos durante o qual o contribuinte poderia utilizar-se do crédito, de acordo com o disposto no art. 27, § 2º, do
Decreto nº 14.876/91, vigente à época dos fatos. 6. Por fim, com relação à multa aplicada pela autoridade fiscal, cumpre observar que a legislação utilizada
pelo fiscal para fundamentar a multa não vigora mais desde 01 de janeiro de 1998, por força da Lei nº 11.514/97. Dessa forma, a hipótese de incidência
correspondente à infração estava prevista no art. 10, V, “a”, da Lei de penalidades, vigente à época dos fatos. Entretanto, sobreveio alteração legislativa,
pelo que se impõe a retroatividade da lei mais benéfica, com fulcro no art. 106, II, “c”, CTN. De fato, a Lei 15.600/2015 alterou a redação do art. 10 da Lei nº
11.514/97, tendo sido revogada a alínea “a” do dispositivo supramencionado. Todavia, a Lei 15.600/2015 revogou esta alínea, mas manteve a hipótese do
tipo infracional na alínea “f” do mesmo artigo, sendo o valor reduzido para 90% do crédito fiscal utilizado. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento
do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade, em julgar o lançamento parcialmente procedente, declarando devido o imposto no valor de
R$ 79.058,31 (setenta e nove mil, cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), acrescido de multa de 90% e dos consectários legais.
AI SF Nº 2015.000007091740-11 . TATE nº 00.187/16-0. AUTUADO: VINHOS MONTE REALE LTDA. CACEPE nº 0452909-03. RELATORA:
JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0093/2018(15). EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE
ICMS ANTECIPADO RELATIVO AO SISTEMA FRONTEIRAS. PERÍODO NÃO CONTEMPLADO NA ORDEM DE SERVIÇO. NULIDADE.
Ao se analisar o período compreendido na Ordem de Serviço, de fato, conclui-se que o Auditor só estava designado a fiscalizar o período de
janeiro de 2015 a agosto de 2015. Ocorre que o autuante violou os poderes a ele atribuídos, tendo autuado período não compreendido nesse
interstício, qual seja, novembro de 2014, motivo pelo qual o presente Auto de Infração deve ser anulado, em conformidade com o disposto no §
1º e § 2º do art. 25 da Lei nº 10.654/91. Assim sendo, o Auto de Infração em apreço é nulo por possuir vícios insanáveis, visto que a autoridade
autuante não detinha competência para lavrá-lo, sendo praticado em desobediência a dispositivos expressos em lei, nos termos do art. 22 da
Lei nº 10.654/91. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade, em declarar a
nulidade do presente Auto de Infração e, consequentemente, do lançamento que constitui o crédito tributário em discussão.
AI SF 2018.000006085505-72. TATE nº 00.565/18-0. AUTUADO: ALMIR L. SILVA AFOGADOS INGAZEIRA EPP. CACEPE: 0167096-40.
ADVOGADO: MATHEUS GUEDES ALCOFORADO SUKAR OAB/PE Nº 39.398 E OUTRO. RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE
DE FRANÇA OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0094/2018(15). EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO RELATIVO
AO SISTEMA FRONTEIRAS. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PARTE DO CONTRIBUINTE. TERMINAÇÃO DO
PROCESSO DE JULGAMENTO. O parcelamento do crédito tributário relativo à infração importa na renúncia ao direito de impugnação, nos
termos do § 2º do art. 42 da Lei 10.654/91, razão pela qual o presente processo deve ser encerrado, inteligência do § 4º, II, do dispositivo
legal supracitado. A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade, em extinguir
o processo de julgamento do Auto de Infração, em virtude do parcelamento do crédito tributário.
AI SF nº 2016.000008337464-14. TATE: 00.010/18-9. AUTUADO: BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S.A. CACEPE
nº 0389728-16. Advogados: Daniel Rodrigues Rivas de Melo (OAB/PE nº 24.855) e outros. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE
OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0095/2018(13). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA.
NULIDADE. 1. No dia do lançamento, a personalidade jurídica da autuada estava extinta e suas obrigações eram de responsabilidade da sucessora
que lhe incorporou nos termos do art. 132 do CTN, conforme informações constantes no e-fisco, onde já constava a baixa da inscrição da autuada
com registro da extinção por incorporação e identificação da sucessora. 2. O erro na identificação do sujeito passivo torna nulo o auto de infração.
Precedentes [acórdãos TATE 5ª TJ 64/2017(1); 2ª TJ 46/2017(3); 4ª TJ 0066/2017(02); 2ª TJ 0054/2017(03) e 4ª TJ 81/2017(2)]. A 1ª TJ, no exame
e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o Auto de Infração.
Recife, 28 de agosto de 2018
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente da Turma

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 05.09.2018 ÀS 9h. LOCAL EDIFÍCIO
SAN RAFAEL – 8º ANDAR
(SALA 803)
RELATORA JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI.
01. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº181/2017(03) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2014.00000267573689. TATE 00.761/14-1. AUTUADA: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. CACEPE: 0484799-77. ADVOGADOS: MÁRIO GRAZIANI
PRADA, OAB/RJ Nº 182.956, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO, OAB/PE Nº 24.855 E RICARDO DE SEQUEIRA TOLEDO, OAB/
RJ Nº 163.786. (REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA).
RELATOR JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
02. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº 308/2015. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF N° 2018.00000548019272. TATE 00.595/18-7. REQUERENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. CACEPE: 0654383-96. (REV. DAVI COZZI DO AMARAL).
03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 4ª TJ Nº0057/2016(02) AUTO DE APREENSÃO SF Nº 2016.000005909177-58.
TATE 00.793/16-7. AUTUADO: MAX PURO COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO - EIRELI. CACEPE: 0107394-08. ADVOGADOS: RAPHAEL
NASCIMENTO COSTA, OAB/PE Nº 36.818 E LÍDIO SOUTO MAIOR, OAB/PE Nº 18.481. (REV. FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA).
04. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ªTJ Nº0058/2016(02) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2016.000005914604-92.
TATE 00.806/16-1. AUTUADA: MAX PURO COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO - EIRELI. CACEPE: 0107394-08. ADVOGADOS: RAPHAEL
NASCIMENTO COSTA, OAB/PE Nº 36.818 E LÍDIO SOUTO MAIOR, OAB/PE Nº 18.481. (REV. FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA).
RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
05. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ªTJ Nº0101/2014(12) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2012.00000192064769. TATE 00.930/12-1. AUTUADA: DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A. CACEPE: 0429459-92. ADVOGADO: RICARDO HIROSHI
AKAMINE, OAB/SP Nº 165.388 E MARIANA SALAZAR PEREIRA DA COSTA, OAB/PE Nº 17.863. (REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA).
06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0021/2015(01) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº
2014.000002257418-85. TATE 00.131/15-6 AUTUADO: LTL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE: 0443087-52. ADVOGADOS:
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO, OAB/PE 3.450, RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS, OAB/PE 36.816 E
OUTROS. (REV. IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).
07. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0022/2015(01) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº
2014.000002250394-98. TATE 00.132/15-2 AUTUADO: LTL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE: 0443087-52. ADVOGADOS:
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO, OAB/PE 3.450, RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS, OAB/PE 36.816 E
OUTROS. (REV. FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA).
RELATOR JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
08. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº040/2018(08) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2017.00000316751817. TATE 00.891/17-7. AUTUADA: TERMOPERNAMBUCO S/A. CACEPE: 0289872-17. ADVOGADO: FELIPE VALENTIM DA SILVA,
OAB/PE Nº 31.671 E OUTRO. (REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA).
RELATORA JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA.
09. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº067/2017(11) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2016.00000962188485. TATE 00.215/17-1. AUTUADA: A CRISTOVAM DE AMORIM SIMÕES – COMÉRCIO - ME. CACEPE: 0448977-23. (REV. IRACEMA
DE SOUZA ANTUNES).
RELATOR JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
10. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ªTJ Nº0070/2018(14) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2018.00000587316053. TATE 00.472/18-2. AUTUADA: DOW BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. CACEPE: 0370920-57.
ADVOGADOS: LEONARDO LIMA CLERIER, OAB/PE Nº 1.408-A, MONIQUE LIE MATSUBARA, OAB/SP Nº 306.319, ÁGATHA AGNES
VON BARANOW FERRAZ, OAB/PE Nº 320.389 E OUTROS (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
Recife, 28 de agosto de 2018.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente

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