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DOEPE - 4 - Ano XCV• NÀ 162 - Página 4

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DOEPE 31/08/2018 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCV• NÀ 162

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 31 de agosto de 2018

DECRETO Nº 46.462, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Governo do Estado

Transfere e redenomina o cargo comissionado que indica.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

DECRETO Nº 46.460, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Modifica o Decreto nº 46.028, de 17 de maio de 2018,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária do
ICMS nas operações internas com produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relativamente à
emissão de documento fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, 1 (um) cargo, em
comissão, de Assessor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Emissão de Documentação, mantido o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos da Secretaria de Administração e da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação
devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 46.088, de 17 de maio de 2018,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.028, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas
operações internas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

“Art. 6º-A. No período de 1º de junho a 31 de dezembro 2018, nas transferências internas destinadas a
estabelecimento comercial varejista, promovidas por central de distribuição detentora do regime previsto no § 3º
do artigo 3º do Decreto nº 19.528, de 1996, fica dispensado o destaque do imposto de responsabilidade indireta,
relativamente a cada operação, desde que sejam adotados os seguintes procedimentos: (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 46.463, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Venturosa.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETO Nº 46.461, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

DECRETA:

Modifica o Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS
nas operações internas com produtos de perfumaria e de
higiene pessoal e cosméticos, relativamente ao início da
vigência de dispositivo que especifica.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Venturosa, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o
regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos,
DECRETA:

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Emissário de Deságue de Esgoto, pertencente ao
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 1° O Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º Relativamente ao cálculo do imposto antecipado, devem ser observadas as seguintes regras:
.......................................................................................................................................................................................
II - quando a mercadoria proceder de outra UF:
.......................................................................................................................................................................................

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

c) a partir de 1º de janeiro de 2019, quando o remetente e o destinatário forem optantes do Simples Nacional, o
valor do crédito fiscal de que trata o artigo 30 da Lei nº 15.730, de 2016, deve corresponder àquele estabelecido
em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, relativamente às operações submetidas ao regime de
substituição tributária. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2018.

ANEXO ÚNICO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 43,27m, perfazendo uma área de 214,52m² e perímetro de 98,92m,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Rios dos Bois”, localizada na zona urbana do Município de Venturosa,
confrontando-se ao Norte com a estrada vicinal e ao Leste, ao Oeste e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão.
A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos

SECRETÁRIO DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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