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DOEPE - Recife, 31 de agosto de 2018 - Página 5

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DOEPE 31/08/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de agosto de 2018
PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

7,83

732211.22

9051787.07

3,87

732215.50

9051780.52

P03-P04

31,16

732215.27

9051776.66

P04-P05

2,24

732216.79

9051745.54

P05-P06

2,68

732216.25

9051743.36

P06-P07

5,00

732216.04

9051740.69

P07-P08

3,10

732211.05

9051741.08

P08-P09

1,93

732211.29

9051744.16

P09-P10

30,69

732211.76

9051746.03

P10-P01

10,43

732210.26

9051776.69

Ano XCV • NÀ 162 - 5

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0973.1863 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Transportes
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.20.00 - Investimentos

514.501,79
0101
0102

TOTAL

114.501,79
400.000,00
514.501,79

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 46.464, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Projeto:
04.126.1010.4164 - Disseminação de Infraestrutura Corporativa e Serviços
Compartilhados de Tecnologia da Informação - TI para o Governo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos

114.501,79
0101

114.501,79

0102

400.000,00
400.000,00

TOTAL

514.501,79

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

DECRETO Nº 46.466, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2018.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2018

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR

MARIA ANTONIETA DA TRINDADE GOMES GALVÃO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
4.4.90.00 - Investimentos

5.000.000,00
0101

TOTAL

5.000.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

5.000.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2018

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

1.000.000,00
0101

TOTAL

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1.000.000,00
1.000.000,00

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.362.0403.2281 - Promover o Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos
em Língua Estrangeira
4.4.90.00 - Investimentos

5.000.000,00
0140

TOTAL

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

5.000.000,00
5.000.000,00

DECRETO Nº 46.465, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 514.501,79
em favor da Secretaria de Transportes.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 514.501,79 (quinhentos e quatorze mil, quinhentos e um reais e setenta e nove centavos), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.0004.4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00

DECRETO Nº 46.467, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com investimentos da Secretaria, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

ORÇAMENTO FISCAL 2018

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2018.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO MÁRIO ABREU PINTO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

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