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DOEPE - 2 - Ano XCV• NÀ 177 - Página 2

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DOEPE 22/09/2018 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/09/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCV• NÀ 177

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

V - Centros de Documentação e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Espaços de Memória e Museus;

Recife, 22 de setembro de 2018

X - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno, adotando, para este fim, as providências que se
fizerem necessárias; e

VI - Comunidades Tradicionais e /ou Religiosas, Costumes, Saberes e Formas de Expressão; e

XI - delegar competências.

VII - Expressões Culturais de Pernambuco registradas como Patrimônio Cultural Imaterial.

Art. 9º São atribuições do Vice-Presidente:

§ 1º Os membros da sociedade civil são eleitos conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 41.778, de 2015.

I - auxiliar permanentemente o Presidente no exercício das suas atribuições;

§ 2º Nenhum representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de
confiança no Poder Executivo Estadual.
Seção II
Das Instâncias e suas atribuições

II - substituir o Presidente no caso de ausência ou impedimento ou nos casos em que o cargo se torne vago; e
III - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno, adotando, para este fim, as providências que se
fizerem necessárias.

Art. 5º O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural- CEPPC é constituído pelas seguintes instâncias:
I - Colegiado dos Conselheiros;

Art. 10. As Comissões ou Grupos de Trabalho só podem ser criadas por iniciativa do Presidente do CEPPC ou, por, no
mínimo, 1/3 (um terço) de seus Conselheiros.
§ 1º As Comissões e Grupos de Trabalho terão suas composições constantes da Resolução do Conselho que os criar, os
quais serão formadas, no mínimo, por 3 (três) membros, dentre os quais um será indicado Relator pelo Presidente do Conselho.

II - Presidente;
III - Vice – Presidente; e

§ 2º Os Pareceres das Comissões e Grupos de Trabalho deverão ser apresentados ao Colegiado em até 48 (quarenta e oito)
horas antes da realização da reunião do Conselho, cuja pauta inclua o processo em referência.

IV - Comissões e Grupos de Trabalho.

§ 3º As reuniões das Comissões e dos Grupos de Trabalho não serão remuneradas.

Parágrafo único. As Comissões terão caráter temporário e os Grupos de Trabalho são de caráter permanente e só poderão
ser extintos por determinação da maioria absoluta do Colegiado dos Conselheiros.

Art. 11. Compete às Comissões e aos Grupos de Trabalho:

Art. 6º O Colegiado é composto pelos Conselheiros mencionados nos arts. 3º e 4º, aos quais compete, além do previsto no art. 1º:

I - elaborar e encaminhar à Secretaria do Conselho proposta de Resolução, Recomendação e Moção;

I - comparecer às reuniões;
II - emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem encaminhadas; e

II - firmar as atas das reuniões;

III - preparar relatórios sobre os assuntos demandados pelas demais instâncias do Conselho.

III - debater as matérias em discussão;

Seção III
Do Funcionamento

IV - deliberar sobre a constituição das Comissões e Grupos de Trabalho;
V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
VI - propor temas e assuntos ligados à deliberação do Conselho, sob a forma de proposta de Resolução, Recomendação,
Proposição ou Moção;

Art. 12. O Colegiado do Conselho reunir-se-á, em caráter ordinário, semanalmente e, extraordinariamente, sempre que
convocado por iniciativa do Conselheiro Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º A convocação das reuniões será feita com, ao menos, 2 (dois) dias de antecedência.

VII - votar as matérias constantes da pauta das reuniões; e
§ 2º Para efeito de instalação, as reuniões deverão ter o quórum mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros.
VIII - votar o Calendário de Atividades e o Relatório Anual apresentado pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo
Secretário do Conselho.

§ 3º Para efeito de deliberação, o quórum mínimo deverá corresponder à maioria absoluta dos seus membros e a aprovação
das matérias pela maioria simples dos presentes, ressalvado o especificado no art. 20.

§ 1º Para efeito do disposto no inciso VI, considera-se:
§ 4º Na convocação das reuniões, devem constar:
I - Resolução, quando se tratar de deliberação vinculada a sua competência específica e de instituição ou extinção de
Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho;

I - pauta dos assuntos a serem tratados;

II - Recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e normas com
repercussão na área da preservação do patrimônio cultural;

II - minuta das Resoluções a serem aprovadas; e
III - minuta da ata da reunião anterior.

III - Proposição, quando se tratar de matéria a ser encaminhada às Comissões da Assembleia Legislativa e das Câmaras de
Vereadores dos municípios do Estado; do Senado Federal e da Câmara de Deputados; e
IV - Moção, quando se tratar de outra manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à Sociedade Civil em caráter de alerta,
comunicação honrosa ou pesarosa.
§ 2º As Resoluções, Recomendações, Proposições e Moções aprovadas pelo Colegiado serão referendadas pelo Presidente,
cabendo ao Secretário do Conselho dar o seu devido encaminhamento.

§ 5º As reuniões do Conselho serão públicas, com direito de voz e voto assegurados privativamente aos Conselheiros titulares.
§ 6º Poderão ser chamados a participarem das reuniões do CEPPC, com direito a voz, representantes de outras entidades
e/ou especialistas em matéria de interesse do assunto em pauta, participação esta que ocorrerá desde que aprovada por metade mais
um dos Conselheiros presentes à reunião.
§ 7º Podem participar das reuniões do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural- CEPPC, observadores
sem direito à voz, salvo com a anuência do Conselho.

§ 3º As Resoluções, Recomendações, Proposições e Moções serão datadas e numeradas em ordem distintas, cabendo ao
Secretário do Conselho ordená-las e indexá-las.
Art. 7º A Presidência e a Vice-Presidência são instâncias singulares do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural- CEPPC, exercidas por Conselheiros eleitos entre e por seus pares, por maioria absoluta do Colegiado, em votação aberta, para
mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente podem ser reeleitos, uma única vez, para o mandato subsequente.

§ 8º Todas as votações serão realizadas por meio de voto aberto.
Art. 13. É facultado a qualquer Conselheiro titular requerer vista de matéria não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta
de matéria de sua autoria.
§ 1º A matéria objeto de pedido de vista constará da pauta da reunião ordinária subsequente, independentemente da
apresentação do respectivo parecer no prazo estipulado.

Art. 8º São atribuições do Presidente:

§ 2º Não será permitido o pedido de vista ou de retirada de pauta após iniciada a votação da matéria.

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

§ 3º A matéria poderá ser retirada de pauta, por pedido de vista, somente uma única vez por Conselheiro.

II - exercer o voto de qualidade nas deliberações do Colegiado, no caso de empate;
§ 4º O Conselheiro suplente, por solicitação aprovada pelo Plenário do Conselho, poderá ser Relator ou Co-Relator de
Processo de Tombamento.

III - assinar as deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;
IV - acompanhar e avaliar a execução do Plano Estratégico Anual do Conselho;

Art. 14. A participação no Conselho será remunerada pelo valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por sessão plenária de
que o membro participe.

V - submeter à apreciação do Colegiado o seu Relatório Anual de Atividades;
VI - propor ao Colegiado a elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público;
VII - submeter à apreciação do Colegiado as propostas de Resolução, Recomendação, Proposição ou Moção que lhe forem
encaminhadas;
VIII - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Colegiado, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendoos sempre que autorizado pela maioria simples dos Conselheiros presentes nas reuniões;
IX - distribuir processos, quando da necessidade de parecer ou relatório técnico, às Comissões e Grupos de Trabalho;

§ 1º Fica limitado, para efeito de remuneração, em 06 (seis) o número máximo de reuniões mensais do Conselho de
Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC.
§ 2º O total a ser recebido pelos membros do Conselho, como remuneração mensal, é equivalente às reuniões nas quais
o Conselheiro se fizer efetivamente presente, vedadas quaisquer justificativas, exceto quando um ou mais Conselheiros estiverem em
missão oficial previamente autorizada pelo Conselho.
Art. 15. O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC contará para a realização de suas atividades
administrativas com uma Secretaria.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos

SECRETÁRIO DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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