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DOEPE - Recife, 20 de outubro de 2018 - Página 11

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DOEPE 20/10/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de outubro de 2018
INGAZEIRA
IPOJUCA
IPUBI
ITACURUBA
ITAÍBA
ITAMARACÁ
ITAMBÉ
ITAPETIM
ITAPISSUMA
ITAQUITINGA
JABOATÃO DOS GUA
-RARAPES
JAQUEIRA
JATAÚBA
JATOBÁ
JOÃO ALFREDO
JOAQUIM NABUCO
JUCATI
JUPI
JUREMA
LAGOA DO CARRO
LAGOA DO ITAENGA
LAGOA DO OURO
LAGOA DOS GATOS
LAGOA GRANDE
LAJEDO
LIMOEIRO
MACAPARA-NA
MACHADOS
MANARI
MARAIAL
MIRANDIBA
MOREILÂNDIA
MORENO
NAZARÉ DA MATA
OLINDA
OROBÓ
OROCÓ
OURICURI
PALMARES
PALMEIRINA
PANELAS
PARANATA-MA
PARNAMIRIM
PASSIRA
PAUDALHO
PAULISTA
PEDRA
PESQUEIRA
PETROLÂN-DIA
PETROLINA
POÇÃO
POMBOS
PRIMAVERA
QUIPAPÁ
QUIXABA
RECIFE
RIACHO DAS ALMAS
RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
SAIRÉ
SALGADINHO
SALGUEIRO
SALOÁ
SANHARÓ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
SANTA FILOMENA
SANTA MARIA DA
BOA VISTA
SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ
SANTA TEREZINHA
SÃO BENEDITO DO
SUL
SÃO BENTO DO UNA
SÃO CAETANO
SÃO JOÃO
SÃO JOAQUIM DO
MONTE
SÃO JOSÉ DA
COROA GRANDE
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
SÃO JOSÉ DO EGITO
SÃO LOURENÇO DA
MATA
SÃO VICENTE
FÉRRER
SERRA TALHADA
SERRITA
SERTÂNIA
SIRINHAÉM
SOLIDÃO
SURUBIM
TABIRA
TACAIMBÓ
TACARATU
TAMANDARÉ
TAQUARITIN-GA DO
NORTE

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

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4,6
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4,9
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4,5

0,000000000

0

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5.688

6

26,5

48,63

0

49,67

4,7

0,000000000

0

87.582

12.286

18

16,9

50,50

0

266,01

4,9

TEREZINHA
TERRA NOVA
TIMBAÚBA
TORITAMA
TRACUNHA-ÉM
TRINDADE
TRIUNFO
TUPANATIN-GA
TUPARETAMA
VENTUROSA
VERDEJANTE
VERTENTE DO
LÉRIO
VERTENTES
VICÊNCIA
VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO
XEXÉU
TOTAL DO ESTADO

Ano XCV • NÀ 196 - 11

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0,000000000
2,710921867
0,000000000
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0,000000000

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6.737
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15.006
24.425
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16.052
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6.688
5.685
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5.680
7.928
7.977
6.209

3
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20
9
5
11
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9,9
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5,6
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9,8
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16,8
17,5
10,2

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19,07
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5,2
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0

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7.896

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0

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30.732

8.060
10.344

6
9

17,2
13,1

108,57
68,90

0
0

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4,2
4,0

0,000000000

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32

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100,000000000

0

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8.794.105

7.050

7

4,2

60,17

0

95,02

4,3

Fontes:
(1) e (2) - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
(3) e (4) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(5) e (6) Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco
(7) e (8) Secretaria de Defesa Social
(9) Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
(10) Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Notas:
1)* PIB - Produto Interno Bruto
2)** CVLI - Crimes Violentos Letais Intencionais
3)*** IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
4)**** Sem média na Prova Brasil 2017

PORTARIA SF Nº 147 , DE 19.10.201.2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31. 1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Eduardo Carlos Pessoa de Amorim, matrícula nº 187.783-6, das Atividades da Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, do Tribunal Administrativo-Tributário de Estado retroativo a 03.09.2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 148, DE 19.10.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, e no inciso V do art.
14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e considerando a formalização da renúncia ao incentivo do PRODEPE à Secretaria da Fazenda,
bem como o pronunciamento da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, RESOLVE:
Art. 1° Declarar a perda dos benefícios do PRODEPE, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675,
de 11.10.1999, concedidos por meio dos Decretos respectivamente indicados, relativamente às empresas:
I – a partir de 5.10.2017, DROGACHAVES TRADE LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.675.509/0001-46 e no CACEPE sob o
nº 0348070-47, Decreto nº 33.057, de 27.2.2009;
II – a partir de 26.9.2017, ELETRONEW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.538.244/0001-98 e no CACEPE sob o nº 0537563-04, Decreto nº 41.540, de 11.3.2015; e
III – a partir de 22.11.2017, SOLARIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.680.533/0003-59 e no
CACEPE sob o nº 0353875-30, Decreto nº 31.261, de 28.12.2007.
Art. 2° Determinar, nos termos do § 1° do art. 17 da Lei n° 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes
e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua
integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 149, DE 19.10.2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, e no inciso V do art.
14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e considerando a formalização da renúncia ao incentivo do PRODEPE à Secretaria da Fazenda,
bem como o pronunciamento da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, RESOLVE:
Art. 1° Declarar a perda dos benefícios do PRODEPE, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675,
de 11.10.1999, concedidos por meio dos Decretos respectivamente indicados, relativamente às empresas:
I – a partir de 31.5.2017, ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.815.979/000320 e no CACEPE sob o nº 0485026-26, Decretos nº 38.468, de 30.7.2012, e nº 42.095, de 28.8.2015;
II – a partir de 26.5.2017, AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.999.630/0012-87 e no CACEPE sob o
nº 0458778-23, Decreto nº 37.646, de 19.12.2011;
III – a partir de 22.2.2017, GENERAL CABLE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 20.787.651/0003-42 e no CACEPE sob o nº 0365080-47, Decreto nº 38.019, de 30.3.2012; e
IV – a partir de 15.3.2017, SILVERTOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.053.655/0001-08
e no CACEPE sob o nº 0593049-95, Decreto nº 41.669, de 24.4.2015.
Art. 2° Determinar, nos termos do § 1° do art. 17 da Lei n° 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes
e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua
integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

0,000000000

0

13.371

5.299

6

18,0

18,87

0

59,57

4,3

2,388942442

0

39.435

11.415

10

8,8

49,47

0

75,86

3,6

0,000000000

0

13.021

6.143

5

14,7

76,87

0

43,58

4,3

0,000000000

0

10.991

5.728

5

12,2

29,03

0

48,40

4,4

0,000000000

0

13.941

5.184

3

11,5

33,93

0

20,88

4,0

0,000000000
0,214976145
0,000000000

80
0
20

53.242
35.274
21.312

13.596
8.571
7.402

10
10
8

8,5
7,3
13,0

48,37
71,37
47,80

0
0
0

52,64
73,81
52,79

5,2
4,4
4,5

0,000000000

0

20.488

6.736

9

3,3

73,31

0

54,73

4,2

DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO - ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 186, em 05/10/2018. Processo Deferido: 2017.000008024944-17. INGREDION BRASIL INGREDIENTES
INDUSTRIAIS LTDA. Onde se lê: Restituição em forma de COMPENSAÇÃO a ser lançado no processo fiscal nº 2017.000005595441-24
a quantia de R$ 182.625,41 e em CRÉDITO FISCAL a quantia de R$ 84.682,15. Leia-se: Restituição em forma de COMPENSAÇÃO a
ser lançado no processo fiscal nº 2017.000005595441-24 a quantia de R$ 176.272,49 e em CRÉDITO FISCAL a quantia de R$ 91.035,07.

0,861194650

20

18.180

8.808

7

11,9

124,83

0

174,95

3,8

0,000000000

0

32.617

0,000000000

0

31.829

6.547

7

9,0

25,07

0

68,05

4,8

8.844

13

6,5

18,00

0

98,93

0,838034222

80

5,3

102.895

8.846

25

10,6

52,03

0

117,17

3,8

1,474827529

0

17.000

10.248

6

7,5

58,47

0

54,44

3,9

0,090131787
0,517400420
0,000000000
0,714259173
0,000000000
0,000000000
0,000000000
0,246568757
0,048411140
2,769851996

0
0
0
20
0
0
0
0
0
20

79.232
18.331
33.787
40.296
5.744
58.515
26.427
12.725
22.068
20.715

14.555
6.266
7.641
11.355
6.205
10.358
7.516
7.865
11.122
10.668

22
8
10
9
3
20
11
5
6
8

12,7
33,3
10,0
17,5
11,4
9,5
7,5
20,1
19,2
22,7

41,30
16,13
23,77
67,43
28,43
32,30
20,23
71,57
8,97
69,10

0
0
0
0
0
0
0
113
0
0

210,79
41,03
139,10
64,52
52,32
134,47
84,45
101,75
54,14
571,16

4,8
4,5
4,2
3,9
5,2
4,7
4,7
3,9
5,1
4,3

0,000000000

0

24.903

7.379

7

11,0

67,23

0

109,40

5,0

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO – DAS
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATE

JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
DIRETOR GERAL

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 250/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito
na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente autorizados, na sede da Agência
da Receita Estadual de Arcoverde, sito à Avenida Coronel Antônio Japiassu nº 227, Centro, Arcoverde - PE, para tomar ciência dos
seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- M SOCORRO F SILVEIRA ME – 0212151-46, Avenida Deputado José Mendonça Bezerra nº 275, Centro, Belo Jardim – PE – AI
2018.000010123557-00.
- ÉRIKA VIANA DA SILVA 10699802423 – 0587532-30, Rua Sete 51 Casa, Loteamento João Paulo II, São Bento do Una – PE – AI
2018.000010094122-61.

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