Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 24 de outubro de 2018 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
DOEPE 24/10/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de outubro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 198 - 5
ANEXO ÚNICO

Governo do Estado

“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.634, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

ITEM

Modifica o Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003,
que dispõe sobre a sistemática de tributação referente
ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos
de armarinho e confecções, relativamente à saída
efetuada para contribuinte não inscrito no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe.

MERCADORIA IMPORTADA
SUBITEM
DESCRIÇÃO
1.1

1.2

1.3

.......................................

.......................................

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a
sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções,
2

DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se
para § 1º o parágrafo único do artigo 3º:
“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
..
§ 2º A partir de 1º de novembro de 2018, o contribuinte que efetuar saída para contribuinte não inscrito no CACEPE
deve indicar esta condição no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal. (AC)
Art. 4º ......... ..................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º A partir de 15 de setembro de 2008, o disposto no inciso IV do art. 3º aplica-se ao estabelecimento industrial,
observada a relação de produtos não contemplados com o benefício ali mencionado, nos termos do seu § 1º. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

3

4

Art. 2º O Anexo Único do Decreto n° 25.936, de 2003, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

5

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

.......

ANEXO ÚNICO

7

“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE PRODUTOS NÃO CONTEMPLADOS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS
NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E NAS SAÍDAS SUBSEQUENTES QUE ESPECIFICA
(art. 3º, § 1º, e art. 4º, § 1º) (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

8

DECRETO Nº 46.635, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
do presente Decreto.

9

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

2.1
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
.....
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
......
7.1

8.1
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
9.13
9.14
9.15
9.16
9.17
9.18
9.19
9.20
9.21
9.22
9.23

PERCENTUAL DO
ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH

..............

.........

..............................................

de 1º.11
a 31.12.2018
a partir de
1º.1.2019
de 1º.11
a 31.12.2018
a partir de
1º.1.2019
de 1º.11
a 31.12.2018
a partir de
1º.1.2019

50%

.......................................

1

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

VIGÊNCIA

NBM/SH

.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................

.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................

..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
...................
..................

..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................

VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

50%
..............................................
100%

................

.........

 de 1º.11 a
31.12.2018

 50%

 a partir de
1º.1.2019

 100%

 de 1º.11 a
31.12.2018

 50%

 a partir de
1º.1.2019

 100%

 50%

..............................................

..............................................

..............................................

....................
de 1º.11
a 31.12.2018
a partir de
1º.1.2019
de 1º.11
a 31.12.2018
a partir de
1º.1.2019

.............

..............................................

25%
..............................................
50%
25%
..............................................
50%

 de 1º.11 a
31.12.2018

 50%

 a partir de
1º.1.2019

 100%

..............................................

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIA DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto

..............................................
75%

 25%

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

37,5%

 de 1º.11 a
31.12.2018
 a partir de
1º.1.2019

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

..............................................
100%

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo