DOEPE 24/10/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de outubro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 198 - 5
ANEXO ÚNICO
Governo do Estado
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.634, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
ITEM
Modifica o Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003,
que dispõe sobre a sistemática de tributação referente
ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos
de armarinho e confecções, relativamente à saída
efetuada para contribuinte não inscrito no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe.
MERCADORIA IMPORTADA
SUBITEM
DESCRIÇÃO
1.1
1.2
1.3
.......................................
.......................................
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a
sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções,
2
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se
para § 1º o parágrafo único do artigo 3º:
“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
..
§ 2º A partir de 1º de novembro de 2018, o contribuinte que efetuar saída para contribuinte não inscrito no CACEPE
deve indicar esta condição no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal. (AC)
Art. 4º ......... ..................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º A partir de 15 de setembro de 2008, o disposto no inciso IV do art. 3º aplica-se ao estabelecimento industrial,
observada a relação de produtos não contemplados com o benefício ali mencionado, nos termos do seu § 1º. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
3
4
Art. 2º O Anexo Único do Decreto n° 25.936, de 2003, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
5
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
.......
ANEXO ÚNICO
7
“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE PRODUTOS NÃO CONTEMPLADOS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS
NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E NAS SAÍDAS SUBSEQUENTES QUE ESPECIFICA
(art. 3º, § 1º, e art. 4º, § 1º) (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
8
DECRETO Nº 46.635, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
do presente Decreto.
9
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
2.1
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
.....
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
......
7.1
8.1
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
9.13
9.14
9.15
9.16
9.17
9.18
9.19
9.20
9.21
9.22
9.23
PERCENTUAL DO
ICMS DIFERIDO
MERCADORIA RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH
..............
.........
..............................................
de 1º.11
a 31.12.2018
a partir de
1º.1.2019
de 1º.11
a 31.12.2018
a partir de
1º.1.2019
de 1º.11
a 31.12.2018
a partir de
1º.1.2019
50%
.......................................
1
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
VIGÊNCIA
NBM/SH
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
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..................
..................
..................
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
50%
..............................................
100%
................
.........
de 1º.11 a
31.12.2018
50%
a partir de
1º.1.2019
100%
de 1º.11 a
31.12.2018
50%
a partir de
1º.1.2019
100%
50%
..............................................
..............................................
..............................................
....................
de 1º.11
a 31.12.2018
a partir de
1º.1.2019
de 1º.11
a 31.12.2018
a partir de
1º.1.2019
.............
..............................................
25%
..............................................
50%
25%
..............................................
50%
de 1º.11 a
31.12.2018
50%
a partir de
1º.1.2019
100%
..............................................
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIA DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
..............................................
75%
25%
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
37,5%
de 1º.11 a
31.12.2018
a partir de
1º.1.2019
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
..............................................
100%
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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