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DOEPE - 4 - Ano XCV• NÀ 199 - Página 4

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DOEPE 25/10/2018 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCV• NÀ 199

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 25 de outubro de 2018

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Relativo ao FEM do ano de 2014, até 30 de junho de 2019; e (NR)

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

III - Relativo ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2019.” (NR)

DECRETO Nº 46.644, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente às operações de aquisição
de energia elétrica em ambiente de contratação livre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 71/2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018, e a necessidade de
promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe
sobre o ICMS,

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

DECRETO Nº 46.646, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

“CAPÍTULO III
DA ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 18.500.000,00
em favor da Secretaria da Fazenda.

Seção I
Das Disposições Gerais (NR)
“Art. 405. A sistemática de tributação do imposto relativo às operações com energia elétrica para o consumo de
destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre deve observar as disposições, condições e
requisitos dos Convênios ICMS 83/2000, 117/2004 e 15/2007 e, no que não dispuserem de forma contrária: (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

I - as normas gerais do regime de substituição tributária contidas no Decreto nº 19.528, de 1996; e (AC)
II - as normas gerais de tributação do ICMS, relativamente à operação interna. (AC)

DECRETA:

.......................................................................................................................................................................................

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.

Art. 413. A empresa distribuidora de energia elétrica estabelecida neste Estado deve transmitir arquivo digital relativo
ao consumo de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, conforme leiaute previsto em portaria
da Sefaz: (NR)

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

I - até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que a energia elétrica tenha sido consumida, por meio do
sistema GML, disponibilizado na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet; e (NR)
II - contendo informações relativas à medição do consumo por estabelecimento ou domicílio situado em Pernambuco,
conectado à linha de distribuição integrante da rede operada pela referida distribuidora, em razão da execução de
contratos de conexão e de uso da referida rede. (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

.......................................................................................................................................................................................

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

Art. 416. Os entes a seguir indicados devem apresentar, ao órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da
ação fiscal, relatórios elaborados nos termos do Ato Cotepe/ICMS 31/2012, contendo (Convênios ICMS 117/2004
e 15/2007): (NR)
....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 405 e os artigos 406 a 412, 414 e 415 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.846.0955.0175 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Altera o artigo 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março
de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de Março
de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal – FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 34 a 42 e 64 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, e nos artigos 8º a 20 da Lei
nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014,

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Projeto:
04.129.0587.3441 - Implantação dos Programas de Modernização da SEFAZ
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0955.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

0103
0101

5.500.000,00
5.500.000,00
13.000.000,00
13.000.000,00
18.500.000,00

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIA DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

Raul Jean Louis Henry Júnior

18.500.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2018

ESTADO DE PERNAMBUCO

VICE-GOVERNADOR

0101

17.000.000,00
17.000.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETO Nº 46.645, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

Paulo Henrique Saraiva Câmara

0101

TOTAL

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

GOVERNADOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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