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DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 213 - Página 6

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DOEPE 20/11/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 213

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 20 de novembro de 2018

Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 41.126, de 23 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Governo do Estado

“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S.A., estabelecida na Rua Riachão, nº 807,
Módulo 9, sala 1, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, com CNPJ/MF nº 60.874.724/0002-77 e CACEPE nº
0341321-71, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a
respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
.......................................................................................................................................................................................

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.743, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.

III - produtos beneficiados: glúten de trigo - NBM/SH 1109.00.00; óleo mineral - NBM/SH 2710.19.91; vaselina NBM/ SH 2712.10.00; potassa cáustica - NBM/SH 2815.20.00; bórax decahidratado - NBM/SH 2840.19.00; paradiciorobenzeno - NBM/SH 2903.91.30; álcool cetílico - NBM/SH 2905.17.20; propilenoglicol - NBM/SH 2905.32.00;
sorbitol em pó - NBM/SH 2905.44.00; propionato de cálcio - NBM/SH 2915.50.20; sorbato de potássio - NBM/SH
2916.19.11; benzoato de sódio - NBM/SH 2916.31.21; acido cítrico - NBM/SH 2918.14.00; citrato de sódio - NBM/
SH 2918.15.00; acido málico - NBM/SH 2918.19.90; aspartame - NBM/SH 2924.29.91; sacarina sódica - NBM/SH
2925.11.00; tdi - NBM/SH 2929.10.21; ciclamato de sódio - NBM/SH 2929.90.11; sucralose - NBM/SH 2932.19.90;
acesulfame - NBM/SH 2934.99.26; dióxido de titânio - NBM/SH 3206.11.10; acido sulfônico - NBM/SH 3402.11.40;
amida 60 iguasol - NBM/SH 3402.90.19; acido esteárico - NBM/SH 3823.11.00; álcool ceto estearilico 30/70 - NBM/
SH 3823.70.10; álcool ceto estearilico 60/40 - NBM/SH 3823.70.30; poliol - NBM/SH 3907.20.39; poliol copolímero
- NBM/SH 3907.20.90 e goma xantana - NBM/SH 3913.90.20; (NR)
......................................................................................................................................................................................”

Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que
trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES

META DE REFERÊNCIA

META PISO

..............................

................................

...............................

setembro e outubro de 2018

R$ 2.653.297.217,00

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
ANTÔNIO MÁRIO ABREU PINTO
MARCELO CANUTO MENDES
BERNARDO JUAREZ D’ ALMEIDA
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

R$ 1.910.373.996,00

DECRETO Nº 46.745, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.

........................................................................................................................................................................................................................”

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
MOINHO PETINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
BERNARDO JUAREZ D’ ALMEIDA
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO a Resolução nº 106, de 29 de junho de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 049/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 081, de 3 de julho
de 2018,

DECRETO Nº 46.744, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.

DECRETA:

Introduz alterações no Decreto nº 37.033, de 29 de agosto
de 2011, e no Decreto nº 41.126, de 23 de setembro de
2014, que concederam incentivos do PRODEPE à empresa INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S.A.

Art. 1º Fica concedido à empresa MOINHO PETINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua Vinte e
Um de Abril, nº 968, Afogados, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 10.808.491/0001-55 e CACEPE nº 0000446-44, o estímulo de que
trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
III - produto beneficiado: café solúvel - NBM/SH 2101.11.10;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 110ª reunião do referido Comitê, realizada
em 20 de março de 2018,

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;

DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 37.033, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S/A, estabelecida na Rua José Tavares
de Holanda, nº 512, sala A, Jardim São Paulo, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 60.874.724/0002-77 e CACEPE nº
0341321-71, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a
respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: goma - NBM/SH 1301.90.90; lactose - NBM/SH 1702.11.00; monoestearato de glicerila
- NBM/SH 1702.11.00; manitol em pó - NBM/SH 2905.43.00; menthol cristal - NBM/SH 2906.11.00; dipropilenoglicol - NBM/SH 2909.49.31; vanilina - NBM/SH 2912.41.00; etilvanilina - NBM/SH 2912.42.00; cânfora - NBM/SH
2914.29.90; ácido propiônico - NBM/SH 2915.50.10; ácido fumárico - NBM/SH 2917.19.30; eritorbato de sódio
- NBM/SH 2932.29.90; vitamina C - NBM/SH 2936.27.10; cafeína - NBM/SH 2939.30.10; ácido sórbico - NBM/SH
2916.19.19; salicilato de metila - NBM/SH 3003.90.34; corante - NBM/SH 3204.19.90; lauril éter sulfato - NBM/SH
3402.11.90; e polidextrose - NBM/SH 3907.10.41; (NR)
......................................................................................................................................................................................”

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 10.808.491, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Fica autorizada a terceirização da industrialização do produto incentivado nos termos do art. 1º, conforme previsto
nos §§ 3º e 4º do artigo 4º e no § 19 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, com a empresa CIA IGUAÇU DE CAFÉ
SOLÚVEL, estabelecida na Rodovia Melo Peixoto - BR 369, km 88, s/nº, Parque Industrial, Cornélio Procópio - PR, CEP: 86.300-000,
com CNPJ/MF nº 76.255.926/0001-90.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos

SECRETÁRIA DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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