DOEPE 13/12/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de dezembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e transmitidos à SEFAZ em datas posteriores à lavratura do Auto de Infração, portanto não foram habilitados e não podem produzir
efeitos fiscais, nos termos do inciso IV do art. 8º da Portaria 190/2011. 4. A omissão de Notas Fiscais de saídas foi constatada através do
simples confronto entre a escrituração digital válida e as notas fiscais emitidas pela recorrente. 5. “(...) O encontro de contas entre créditos
e débitos para fins de não cumulatividade do imposto é escritural, a ser feito no Livro de Apuração, registrado e transmitido pelo SEF.
Não se trata de um direito a ser acertado no lançamento relativo a fatos omitidos pela contribuinte que não transmitiu os arquivos SEF”
[Precedente: ACÓRDÃO 1ª TJ N.º 0093/2016(13)]. 6. A multa prevista para a hipótese (art. 10, VI, “b” da Lei de Penalidades) foi reduzida
ao patamar de 70% por legislação superveniente, a qual deve ser aplicada de ofício por força da retroatividade benéfica em matéria de
penalidades tributária, conforme positivado no art. 106, II, “c” do CTN. O Plenário do TATE, no exame e julgamento do processo acima
identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Ordinário para manter a decisão recorrida
confirmando o crédito principal no valor original de R$ 119.550,34, além da multa prevista no art.10, VI, “b”, da lei 11.514/97, reduzida de
ofício ao patamar de 70%, e com os consectários legais. (dj. 05.12.2018).
RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº098/2018(02) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2013.000004488286-77.
TATE 00.568/13-9. AUTUADA: ONDUNORTE CIA PAPÉIS PAPELÃO ONDULADO DO NORTE. CACEPE: 0106166-67. ADVOGADO:
ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR MÀRIO DE GODOY RAMOS.
ACÓRDÃO PLENO Nº154/2018(14). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - DIREITO AO CRÉDITO DO
ATIVO PERMANENTE PARCIAL DE 1/48 POR MÊS - VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO INTEGRAL DOS CRÉDITOS RELATIVOS AO
ATIVO PERMANENTE - RECURSO IMPROVIDO. 1.1. Recurso do contribuinte interposto em face da decisão da 4ª Turma Julgadora,
que julgou procedente o auto de infração cuja denúncia era referente a creditamento indevido em razão do aproveitamento integral dos
créditos relativo ao ativo permanente.1.2. Em recurso, o contribuinte afirma que o que ocorreu foi a postergação do recolhimento do
imposto, e não a falta do pagamento. Assim, o aproveitamento integral teria sido uma antecipação da compensação do crédito fiscal.
Alega que o acórdão não considerou que o contribuinte faria jus ao crédito, pois já teria transcorrido o período de 40/48 e 48/48 meses.
2.1. Não merece provimento o recurso interposto. A conduta ilícita contrariou o ordenamento jurídico aplicável. O direito a crédito de
bens de uso não é um direito absoluto. 2.2. A Lei Kandir, LC 87/96, permite a concessão do direito a crédito a bens de uso em rígidos
contornos cumulativos: pertinentes à atividade econômica, na fórmula de 1/48, ou seja, parcelado em 48 meses, a cerca de 2% ao mês
(2,0833%), com a ressalva de que este crédito só poderá ser usufruído quanto ao percentual de operações tributadas. 2.3. Ao se creditar
integralmente em 100% em um único período fiscal, deixa de recolher o tributo durante os meses que o saldo credor gerar efeitos e
também sobre todo o percentual de operações não tributadas. 2.4.1. Não procede o argumento de que o contribuinte faria jus ao crédito
por já ter transcorrido quase todo o período de 48 meses. Apenas o prazo decadencial teria o condão de afastar a infração. 2.4.2. Análise
dos precedentes citados. Inaplicabilidade. 3.1. Da multa. Inocorrência de repristinação. Precedente TATE 01.023/17-9, Acórdão 5ª TJ
Nº 061/2018(14). Ausência de violação ao confisco nos termos do RE 833.106 do STF. O Tribunal Pleno, por unanimidade, ACORDA
em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto e manter o crédito tributário nos termos da decisão recorrida, de procedência parcial
do lançamento do crédito tributário no valor original de R$ 460.363,18 (quatrocentos e sessenta mil e trezentos e sessenta e três reais
e dezoito centavos) e multa na razão de 90% prevista no art. 10, V, “f”, da lei nº 11.514/97, com a redação dada pela Lei 15.600/2015,
acrescido das atualizações legais. (dj. 05.12.2018).
CONSULTA NÃO ACOLHIDA
CONSULTA SF Nº 2018.000010632226-94. TATE 01.008/18-8. CONSULENTE: ESAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ/MF:
29.799.921/0001-48. ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA MELO OAB/PE Nº 117.563. RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA
CORREIA BEZERRA DE MATOS. ACÓRDÃO PLENO Nº155/2018(01). EMENTA: CONSULTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS
LEGAIS. FALTA DE PRECISÃO E CLAREZA. ARQUIVAMENTO. O Pleno do TATE no exame e julgamento do processo acima indicado,
considerando que a consulta foi elaborada de forma ampla, sem ter, a consulente, indicado qual o dispositivo legal objeto de sua dúvida,
não atende aos requisitos dos art. 56 e 57 da Lei 10.654/91. ACORDA, por maioria de votos, em não conhecer a Consulta. Vencidos os
Julgadores Diogo Oliveira, Iracema Antunes, Davi Cozzi e Mário de Godoy. (dj. 28.11.2018).
Recife, 12 de dezembro de 2018.Marco Antonio Mazzoni, Presidente
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 288/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Caruaru, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Térreo, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- VALMIR RODRIGUES JÚNIOR – 0785502-89, Rua Janin Mota nº 88, Centro, Riacho das Almas – PE – AI 2018.000011089429-84.
- COMERCIAL MARES DO SUL EIRELI ME – 0739394-63, Rua Guilherme de Oliveira Cintra nº 38, Loja A, Tancredo Neves, Cachoeirinha
– PE – AI 2018.000010988015-77.
- FICK DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME – 0554283-98, Rua Projetada R-6 nº 130, Galpão 2, Luiz
Gonzaga, Caruaru – PE – AI 2018.000010988159-50.
- J CLÉCIO DA SILVA CONFECÇÃO ME – 0675912-21, Vila Couro D’Antas nº 79, Couro Dantas, Riacho das Almas – PE – AI
2018.000010988356-33.
- ADRIANA MORAES DO VALE DIAS 35918307800 – 0774861-29, Rua Petrônio Santa Cruz nº 123, Centro, Panelas – PE – AI
2018.000010989072-19.
- VILMA MARIA DA CONCEIÇÃO 44637993415 – 0782477-72, Rua Dilson de Medeiros Dantas nº 175, Deputado José Antônio Liberato,
Caruaru – PE – AI 2018.000011089962-19.
- WENDELL ALMEIDA DE SOUZA 06451395480 – 0784141-80, Rua José Queiroz da Silva, Bloco A, KM 70, RD BR 104, Loja 04 e 35,
CEACA, Cidade Alta, Caruaru – PE – AI 2018.000011091110-91.
- JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO ME – 0606180-00, Rua Mizael Alves Florêncio nº 537, Rendeiras, Caruaru – PE – AI
2018.000011093334-18.
- PRATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP – 0732970-97, Rua Augusto dos Santos Semente nº 990, Centro, Camocim de São
Félix – PE – AI 2018.000011094552-62.
- OLINDA BÁRBARA ARAGÃO SANTOS – 0335689-28, Rodovia BR-104, CEACA/Galpão A/LJS 04 e 35, Agamenon Magalhães,
Caruaru – PE – AI 2018.000011094828-20.
- FLÁVIA DOS REIS PRADO CONFECÇÕES ME – 0556007-19, Rua Edgar Feitosa nº 125, Sala A, Rendeiras, Caruaru – PE – AI
2018.000011095955-11.
- MARIA RONALDA DE OLIVEIRA – 0380933-16, Rua Doutor Aderbal Jurema nº 151, Centro, Cupira – PE – AI 2018.000011096285-41.
- WLADEMIR VIEIRA DE MELO ME – 0556089-65, Rua Camilo Cavalcante nº 74, Salgado, Caruaru – PE – AI 2018.000011096541-17.
- P. M. DA SILVA MERCADINHO ME – 0748362-77, Rua Projetada 03 nº 60, Lot Santa Felicidade, Quadra 003, Lote 10, Nossa Senhora
Aparecida, Bezerros – PE – AI 2018.000011096583-76.
- FÁBIO ARAÚJO MARQUES EPP – 0378086-48, Rodovia BR-104, KM 70, Galpão B, BOX 53/56 e 61/64, Cidade Alta, Caruaru – PE
– AI 2018.000011096624-89.
- JAÍLTON FRANCISCO DOS SANTOS 10091044464 – 0787750-19, Rua Manoel Lubambo nº 25, Salgado, Caruaru – PE – AI
2018.000010985788-00.
- JOSIVALDO JOSÉ DA SILVA 07651563425 – 0787201-17, Avenida Rui Barbosa nº 102, Divinópolis, Caruaru – PE – AI
2018.000010987424-65.
Caruaru, 12 de dezembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
Ano XCV • NÀ 230 - 7
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 290/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem, à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de Santo Antão – PE, ARE – Vitória de Santo Antão, no
prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas
Ordens de Serviços:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- WD DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO SA – 0330383-76, Engenho Redemoinho, Sala 02, Zona Rural, Chã de Alegria
– PE – OS 2018.000010401941-04.
- A G POMPEU DE SOUSA COMERCIAL DE ALIMENTOS ME – 0703594-23, Avenida Henrique de Holanda nº 1.986, Quadra 293, Lote
831, Alto José Leal, Vitória de Santo Antão – PE – OS 2018.000009365505-79.
Caruaru, 12 de dezembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 291/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Vitória de Santo Antão, sito à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de
Santo Antão – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- ABRACADABRA BABY LTDA ME – 0275611-00, Rua Joaquim Manoel de Farias nº 99, Casa, Centro, Cupira – PE – AI
2018.000011183941-14.
- ISABEL C A DE MORAIS PRESENTES ME – 0620507-02, Avenida Valdenice Gomes da Silva nº 991, Centro, Feira Nova – PE – AI
2018.000010632992-12.
- E VICENTE DA SILVA EIRELI – 0769741-46, Rua Vicente de Holanda nº 71, Livramento, Vitória de Santo Antão – PE – AI
2018.000009721691-03.
Caruaru, 12 de dezembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Marcos Baptista Andrade
PORTARIA SEPLAG Nº 088 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Decreto
Estadual nº 42.191 de 01 de outubro de 2015, RESOLVE: Art. 1.º - Prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos do Processo
Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade nº 002/2018, instaurado através da Portaria DOE nº 081 de 05 de novembro de
2018, por mais 15 (quinze) dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Marcos Baptista Andrade
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 12/12/2018
PORTARIA Nº 606 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Nº CONT MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
253/2018
3918343
ANA PAULA LOPES ARAUJO
MEDICO CLINICO GERAL
12/09/2018
178/2018
3916197
WILLIAN ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
LIMA
MEDICO INTENSIVISTA DE
ADULTO
16/09/2018
026/2015
3636348
THIAGO ALLOUCHIE PERRUCI
MEDICO TRAUMATOORTOPEDISTA
30/11/2018
222/2016
11086556
ISABELA ALVES DE SOUSA NUNES
ORIENTADOR CLINICO
PEDAGOGICO
11/12/2018
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIAS, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão dos
servidore abaixo relacionado:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 289/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Quintino Bocaiúva nº 335, Centro, Gravatá – PE, ARE – Gravatá, no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviços:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE
ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- A M BARBOSA - ARTIGOS PARA FESTAS – 0405967-02, Rua Siqueira Campos nº 75, Prado, Gravatá – PE – OS 2018.000011112450-16.
- COMERCIAL JUNTOS VENCEREMOS LTDA ME – 0714661-26, Rua Justino Gomes da Silva nº 174, A, Centro, Chã Grande – PE – OS
2018.000011112326-07.
- GRAVATÁ INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA SA – 0129224-20, Avenida Cícero Batista de Oliveira nº 3.100, Gravatá Centro,
Gravatá – PE – OS 2018.000011112333-36.
- LIDIANE FARIAS DA SILVA 04710892490 – 0569480-93, Rua Conselheiro Paulino Gomes do Nascimento nº 46, Santa Luzia, Gravatá
– PE – OS 2018.000011112425-99.
- MARCELO ERIVAN DE OLIVEIRA ME – 0389053-88, Avenida Governador Agamenon Magalhães nº 276, Prado, Gravatá – PE – OS
2018.000011112433-15.
- MICMAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE FERRAMENTAS LTDA – 0387640-32, Rua Doutor Amaury de Medeiros nº 2.000,
Sala 03, Bairro Novo, Gravatá – PE – OS 2018.000011112368-66.
- R G DOS SANTOS SERRARIA ME – 0584272-79, Rua Conselheiro Manoel Rodrigues Alves nº 111, Nossa Senhora das Graças,
Gravatá – PE – OS 2018.000011110598-16.
Caruaru, 12 de dezembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
SIGEPE
NOME
981933/2018 LUCIANA PEREIRA DA SILVA
MATRICULA
DECENIO
A PARTIR
UNIDADE
2579243
1º
20/12/2016
HEMOPE
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1429
- D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão,
formalizado pelos familiares dos servidores falecidos, abaixo relacionados, por terem adquirido o direito anterior a data do
falecimento.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
NOME
MATRICULA
DECÊNIO
A PARTIR
611875/2018
FERNANDO ANTONIO FERNANDES CARNEIRO DA
CUNHA
2456184
1º
05/12/2017
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
MATRÍCULA
1473492
SIGEPE
891854/18
NOME
ADELSON DE MEDEIROS
AQUINO
DIAS
180
INÍCIO
01/11/2018
DEC
UNIDADE
2º
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO
BEZERRA - OURICURI