DOEPE 19/01/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 14
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 19 de janeiro de 2019
ANEXO ÚNICO
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.015, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 44.835, de 4 de agosto de 2017, que
regulamenta o trânsito e o comércio de ovos no âmbito
do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 1º e 4º do Decreto nº 44.835, de 4 de agosto de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
Nome do Cargo/Função
Símbolo
Diretor Geral
DAS-2
Gerente de Articulação Regional
DAS-4
Gerente Jurídico
DAS-4
Gerente de Desenvolvimento Institucional
DAS-5
Coordenador de Desenvolvimento Territorial Sustentável
DAS-5
Assessor Técnico
CAA-2
Assistente Técnico
CAA-3
Assistente Técnico
CAA-3
Auxiliar de Gabinete
CAA-5
Diretor de Programas e Projetos
FDA
Gerente de Administração e Finanças
FDA-1
Gerente de Aquisições
FDA-1
Gerente de Inclusão Produtiva e Infraestrutura Social
FDA-2
“Art. 1º Fica implementado o sistema de identificação individual dos ovos produzidos no Estado de Pernambuco,
que consiste no processo de identificação que permite a rastreabilidade dos mesmos, desde a procedência até a
comercialização. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 47.017, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
Aloca e denomina os cargos em comissão e funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
Art. 4º ............................................................................................................................................................................
§ 1º Os ovos com identificação individual estarão aptos para comercialização por unidade, desde que a embalagem
e forma de comercialização sejam aprovadas previamente pelo serviço de inspeção oficial, nos termos a serem
disciplinados em portaria do Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco Adagro. (NR)
§ 2º Os ovos comercializados em supermercados poderão ser vendidos encaixados, nos termos da legislação
federal e estadual vigentes. (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de
implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
§ 3º Os ovos sem identificação individual não poderão ser comercializados de forma fracionada.” (AC)
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua data de publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, os cargos em
comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 47.016, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Aloca e denomina os cargos em comissão e funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
ANEXO ÚNICO
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de
implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL,
os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
Nome do Cargo/Função
Símbolo
Diretor Presidente
Diretor de Gestão e Governança de TI
Gerente Jurídico e de Contratos
Gerente de Administração Financeira
Assessor Técnico
Assessor de Comunicação
Chefe da Unidade Contábil
Assessor de Apoio Jurídico
Assistente da Presidência
Diretor de TI e Transformação Digital
Diretor Adjunto da Presidência
Diretor de Tecnologias para Informações Corporativas
Gerente de Qualidade da Informação
Superintendente de Gestão Institucional
Gerente de Gestão de Pessoas
Gerente de Arquitetura de Sistemas de Governo
Gerente de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC
Gerente de Patrimônio e Logística
Gerente de Redes e Conectividade
Gerente da Gestão Descentralizada de TI
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
DAS-1
DAS-2
DAS-4
DAS-5
CAA-2
CAA-2
CAA-3
CAA-3
CAA-3
FDA
FDA
FDA
FDA-1
FDA-2
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
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