DOEPE 24/01/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 17
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.047, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Agreste
do Estado de Pernambuco afetados por Estiagem e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na Instrução Normativa nº 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,
Recife, 24 de janeiro de 2019
17.
CANHOTINHO
48.
18.
CAPOEIRAS
49.
SANHARÓ
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
19.
CASINHAS
50.
SÃO BENTO DO UNA
20.
CUMARU
51.
SÃO CAETANO
21.
CUPIRA
52.
SÃO JOÃO
22.
FEIRA NOVA
53.
SÃO JOAQUIM DO MONTE
23.
FREI MIGUELINHO
54.
SÃO VICENTE FÉRRER
24
GARANHUNS
55.
SURUBIM
25.
GRAVATÁ
56.
TACAIMBÓ
26.
IATI
57.
TAQUARITINGA DO NORTE
27.
IBIRAJUBA
58.
TEREZINHA
28.
ITAIBA
59.
TUPANATINGA
29.
JATAÚBA
60.
VENTUROSA
30.
JOÃO ALFREDO
61.
VERTENTE DO LÉRIO
31.
JUCATI
62.
VERTENTES
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;
DECRETO Nº 47.048, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
Aloca e denomina os cargos em comissão e funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os Municípios do Estado para níveis
inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição
pluviométrica na região;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região;
CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo
Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de
implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e
CONSIDERANDO finalmente o Parecer Técnico nº 001, datado de 18 de janeiro de 2019, elaborado pela Coordenadoria de
Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.
Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes do
Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informação do Desastre – FIDE.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas e competentes para a atuação específica adotarão as medidas
necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco –
DER/PE, os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de Janeiro de 2019.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE PERNAMBUCO – DER/PE
Nome do Cargo/Função
MUNICÍPIOS
Símbolo
Diretor Presidente
DAS-1
1.
AGRESTINA
32.
JUPI
Diretor Administrativo-Financeiro
DAS-2
2.
ÁGUAS BELAS
33.
JUREMA
Diretor de Engenharia
DAS-2
3.
ALAGOINHA
34.
LAGOA DO OURO
Diretor de Operações
DAS-2
4.
ALTINHO
35.
LAJEDO
Gerente Geral Jurídico
DAS-3
5.
ANGELIM
36.
LIMOEIRO
Gerente Geral de Obras
DAS-3
6.
BELO JARDIM
37.
OROBÓ
Gerente Geral de Projetos
DAS-3
7.
BEZERROS
38.
PANELAS
Gerente Geral de Manutenção
DAS-3
8.
BOM CONSELHO
39.
PARANATAMA
Gerente
DAS-4
9.
BOM JARDIM
40.
PASSIRA
Gerente
DAS-4
10.
BONITO
41.
PESQUEIRA
Gerente
DAS-4
11.
BREJÃO
42.
PEDRA
Gestor de TI
DAS-5
12.
BREJO DA MADRE DE DEUS
43.
POÇÃO
Gestor de Trânsito e Transportes
DAS-5
13.
BUÍQUE
44.
RIACHO DAS ALMAS
Gestor de Aeródromos
DAS-5
14
CACHOERINHA
45.
SAIRÉ
Gestor de Relações Institucionais
DAS-5
15.
CAETÉS
46.
SALGADINHO
Gestor Administrativo
DAS-5
16.
CALÇADOS
47.
SALOÁ
Gestor de Comunicação
DAS-5
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
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