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DOEPE - 4 - Ano XCVI • NÀ 17 - Página 4

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DOEPE 24/01/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/01/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 17

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.047, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Agreste
do Estado de Pernambuco afetados por Estiagem e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na Instrução Normativa nº 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,

Recife, 24 de janeiro de 2019

17.

CANHOTINHO

48.

18.

CAPOEIRAS

49.

SANHARÓ
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

19.

CASINHAS

50.

SÃO BENTO DO UNA

20.

CUMARU

51.

SÃO CAETANO

21.

CUPIRA

52.

SÃO JOÃO

22.

FEIRA NOVA

53.

SÃO JOAQUIM DO MONTE

23.

FREI MIGUELINHO

54.

SÃO VICENTE FÉRRER

24

GARANHUNS

55.

SURUBIM

25.

GRAVATÁ

56.

TACAIMBÓ

26.

IATI

57.

TAQUARITINGA DO NORTE

27.

IBIRAJUBA

58.

TEREZINHA

28.

ITAIBA

59.

TUPANATINGA

29.

JATAÚBA

60.

VENTUROSA

30.

JOÃO ALFREDO

61.

VERTENTE DO LÉRIO

31.

JUCATI

62.

VERTENTES

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;

DECRETO Nº 47.048, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
Aloca e denomina os cargos em comissão e funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.

CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os Municípios do Estado para níveis
inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição
pluviométrica na região;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região;
CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo
Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de
implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e

CONSIDERANDO finalmente o Parecer Técnico nº 001, datado de 18 de janeiro de 2019, elaborado pela Coordenadoria de
Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.
Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes do
Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informação do Desastre – FIDE.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas e competentes para a atuação específica adotarão as medidas
necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.

Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco –
DER/PE, os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de Janeiro de 2019.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE PERNAMBUCO – DER/PE
Nome do Cargo/Função

MUNICÍPIOS

Símbolo

Diretor Presidente

DAS-1

1.

AGRESTINA

32.

JUPI

Diretor Administrativo-Financeiro

DAS-2

2.

ÁGUAS BELAS

33.

JUREMA

Diretor de Engenharia

DAS-2

3.

ALAGOINHA

34.

LAGOA DO OURO

Diretor de Operações

DAS-2

4.

ALTINHO

35.

LAJEDO

Gerente Geral Jurídico

DAS-3

5.

ANGELIM

36.

LIMOEIRO

Gerente Geral de Obras

DAS-3

6.

BELO JARDIM

37.

OROBÓ

Gerente Geral de Projetos

DAS-3

7.

BEZERROS

38.

PANELAS

Gerente Geral de Manutenção

DAS-3

8.

BOM CONSELHO

39.

PARANATAMA

Gerente

DAS-4

9.

BOM JARDIM

40.

PASSIRA

Gerente

DAS-4

10.

BONITO

41.

PESQUEIRA

Gerente

DAS-4

11.

BREJÃO

42.

PEDRA

Gestor de TI

DAS-5

12.

BREJO DA MADRE DE DEUS

43.

POÇÃO

Gestor de Trânsito e Transportes

DAS-5

13.

BUÍQUE

44.

RIACHO DAS ALMAS

Gestor de Aeródromos

DAS-5

14

CACHOERINHA

45.

SAIRÉ

Gestor de Relações Institucionais

DAS-5

15.

CAETÉS

46.

SALGADINHO

Gestor Administrativo

DAS-5

16.

CALÇADOS

47.

SALOÁ

Gestor de Comunicação

DAS-5

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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