DOEPE 30/01/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 21
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de janeiro de 2019
Art. 2º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com
produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Governo do Estado
“Art. 6º-A. A partir de 1º de agosto de 2010, o estabelecimento credenciado nos termos do inciso II do art. 3º,
inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00,
4646- 0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, pode optar por adotar
sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos
nos anexos indicados no § 6º, nos seguintes termos: (NR)
....................................................................................................................................................................................
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.049, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Transfere e redenomina os cargos comissionados e a
função gratificada que indica.
§ 6º A sistemática de tributação de que trata o caput é relativa aos produtos farmacêuticos relacionados: (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.993, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro
de 2019, e no Decreto nº 47.039, de 22 de janeiro de 2019,
I - no Anexo 1 deste Decreto, no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de dezembro de 2015;
II - no Anexo 7 do Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2016;
III - no Anexo 7-A do Decreto nº 42.563, de 2015, no período de 1º de novembro de 2016 a 31 de janeiro de 2019; e
DECRETA:
IV - no Anexo 7-B do Decreto nº 42.563, de 2015, a partir de 1º de fevereiro de 2019, exceto os seguintes:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, os cargos comissionados
a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
a) no item 5.0: preparações químicas à base de outros produtos da posição 29.37 da NBM/SH – positiva, CEST
13.005.00;
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Articulação Regional, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio
Institucional; e
b) no item 5.1: preparações químicas à base de outros produtos da posição 29.37 da NBM/SH – negativa, CEST
13.005.01;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Articulação Governamental, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
Técnico.
c) no item 8.0: outras frações do sangue e produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via
biotecnológica – positiva, CEST 13.008.00;
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Casa Militar para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de
Articulação Institucional, símbolo FDA.
d) no item 8.1: outras frações do sangue e produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via
biotecnológica – negativa, CEST 13.008.01;
Art. 3° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
e) no item 9.0: produtos semelhantes a vacinas - positiva, CEST 13.009.00;
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
f) no item 9.1: produtos semelhantes a vacinas - negativa, CEST 13.009.01; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
g) no item 12.0: luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos – neutra , CEST 13.012.00.
....................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 8º Ficam convalidadas as operações realizadas:
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NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
IV - no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, com base nas disposições constantes do
Convênio ICMS 234/2017. (AC)
....................................................................................................................................................................................
Art. 9º-A. O contribuinte substituído deve recolher o imposto antecipado, relativamente aos seguintes produtos
do Anexo 7-B do Decreto nº 42.563, de 2015, existentes em estoque em 31 de janeiro de 2019, adquiridos sem
antecipação do imposto: (AC)
I - no item 5.0: preparações químicas à base de outros produtos da posição 29.37 da NBM/SH – positiva, CEST
13.005.00;
DECRETO Nº 47.050, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
II - no item 5.1: preparações químicas à base de outros produtos da posição 29.37 da NBM/SH – negativa, CEST
13.005.01;
Modifica o Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996,
o Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e o Decreto
nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, relativamente ao
regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com produtos farmacêuticos.
III - no item 8.0: outras frações do sangue e produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via
biotecnológica – positiva, CEST 13.008.00;
IV - no item 8.1: outras frações do sangue e produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via
biotecnológica – negativa, CEST 13.008.01;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
V - no item 9.0: produtos semelhantes a vacinas – positiva, CEST 13.009.00;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 234/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,
VI - no item 9.1: produtos semelhantes a vacinas – negativa, CEST 13.009.01; e
DECRETA:
VII - no item 12.0: luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos – neutra, CEST 13.012.00.
Art. 1º O Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, que introduz modificações em decretos que dispõem sobre o regime
de substituição tributária do ICMS, relativamente a diversos produtos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária do ICMS previstos nas normas a seguir
relacionadas são aqueles constantes dos Anexos respectivamente indicados, com as correspondentes classificações
na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH e no Código Especificador da
Substituição Tributária - CEST, este último previsto no Convênio ICMS 52/2017:
....................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O cálculo e o recolhimento do imposto de que trata o caput observará o disposto no artigo 29
do Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, relativamente ao cálculo e ao recolhimento do imposto de
que trata o caput.
..................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
V - Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas
operações com produtos farmacêuticos:
....................................................................................................................................................................................
b) no período de 1º de novembro de 2016 a 31 de janeiro de 2019: Anexos 7-A e 8-A; e (NR)
c) a partir de 1º de fevereiro de 2019, Anexos 7-B e 8-B (Convênio ICMS 234/2017); (AC)
..................................................................................................................................................................................”.
“Art. 27-A. A partir de 1º de abril de 2017, o contribuinte-substituto deve:
....................................................................................................................................................................................
II - quando estabelecido nesta ou em outra Unidade da Federação:
a) enviar à Sefaz, após qualquer alteração de preço ou inclusão de produto, arquivo eletrônico contendo a tabela
de preços sugeridos ao público, de que trata a alínea “b” do inciso I do artigo 29 da Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016; e (NR)
....................................................................................................................................................................................
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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