DOEPE 08/02/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de fevereiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Ano XCVI • NÀ 28 - 7
19000- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa
4.4.90.00 - Investimentos
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Projeto:
10.302.0065.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos
39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto:
10.302.0963.0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo
Hospitalar do CBMPE e da PMPE
4.4.90.00 - Investimentos
0101
110.000,00
110.000,00
0101
0101
390.000,00
340.000,00
50.000,00
0101
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
0101
50.000,00
0101
50.000,00
TOTAL
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETO Nº 47.108, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 73.200,00 em
favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.126.0935.4247 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na Agência
Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
50.000,00
0101
50.000,00
TOTAL
50.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.122.0935.4351 - Suporte às Atividades Fins da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
50.000,00
0101
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
50.000,00
TOTAL
50.000,00
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETO Nº 47.107, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.863.000,00
em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal - FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VII do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM, crédito suplementar no valor de R$ 1.863.000,00 (um milhão e oitocentos e sessenta e três mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
73.200,00
0101
TOTAL
73.200,00
73.200,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
19.122.0961.4379 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
73.200,00
0101
73.200,00
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
SILENO DE SOUSA GUEDES
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
DECRETO Nº 47.109, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ORÇAMENTO FISCAL 2019
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.863.000,00
0101
0101
723.000,00
1.140.000,00
1.863.000,00
13000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.422.1075.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
73.200,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2018, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em favor
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2921 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.863.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
513.000,00
513.000,00
0101
700.000,00
700.000,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA