DOEPE 27/02/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 41
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.152, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à antecipação
tributária na aquisição de mercadoria em outra Unidade
da Federação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Comércio atacadista de leite e laticínios
30%
30%
4634-6/01
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
30%
4635-4/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
30%
4635-4/99
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
30%
4637-1/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
30%
4637-1/02
Comércio atacadista de açúcar
30%
4637-1/03
Comércio atacadista de óleos e gorduras
30%
4637-1/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
30%
4637-1/06
Comércio atacadista de sorvetes
30%
4637-1/07
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
30%
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
30%
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
30%
4639-7/02
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
30%
4641-9/01
Comércio atacadista de tecidos
30%
4641-9/02
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
40%
4641-9/03
Comércio atacadista de artigos de armarinho
30%
4642-7/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
30%
4642-7/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
40%
4643-5/01
Comércio atacadista de calçados
30%
4643-5/02
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
40%
4644-3/01
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
30%
4645-1/01
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
30%
4645-1/03
Comércio atacadista de produtos odontológicos
30%
4646-0/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
40%
4646-0/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
40%
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
4647-8/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
40%
4649-4/01
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
30%
4649-4/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
40%
ANEXO 1
4649-4/04
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
30%
4649-4/05
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
30%
4649-4/08
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
30%
4649-4/09
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
30%
4649-4/10
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
30%
4649-4/99
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
40%
4651-6/01
Comércio atacadista de equipamentos de informática
30%
4651-6/02
Comércio atacadista de suprimentos para informática
30%
4652-4/00
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
40%
4663-0/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
30%
4664-8/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
30%
4665-6/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
30%
4669-9/01
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
40%
4669-9/99
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
30%
4671-1/00
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
30%
4672-9/00
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
30%
4673-7/00
Comércio atacadista de material elétrico
30%
4679-6/02
Comércio atacadista de mármores e granitos
30%
4679-6/03
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
30%
Art. 1º Fica excluído do Anexo 12 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, o código da CNAE nº 4684-2/99 – Comércio
atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente.
Art. 2º Os Anexos 11 e 12 do Decreto n° 44.650, de 2017, passam a vigorar com modificações, constantes conforme os Anexo
1 e 2, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“ANEXO 11
CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF
(art. 330, III, “b”, 2)
CNAE
DESCRIÇÃO
....................................................................................................
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
....................................................................................................
”
ANEXO 2
“ANEXO 12
CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO
NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF,
RELACIONADOS POR CNAE E MVA
(art. 330, III, ‘b”, 2, art. 332 § 1º, art. 334, I, “a”, e art. 342)
1091-1/02
Comércio atacadista de alimentos para animais
4631-1/00
4637-1/99
DECRETA:
NÚMERO
4623-1/09
4639-7/01
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
NÚMERO
.................
4684-2/99
(AC)
................
Recife, 27 de fevereiro de 2019
CNAE
DESCRIÇÃO
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção (para contribuinte que
não utilize a sistemática de tributação simplificada prevista nos arts. 385 a 393)
MVA
30%
4679-6/04
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
30%
30%
4684-2/01
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
30%
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar
30%
4685-1/00
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
30%
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
30%
4686-9/01
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
30%
4530-7/04
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
30%
4689-3/02
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
40%
4530-7/05
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
30%
4689-3/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
30%
4541-2/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
30%
4691-5/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
30%
4541-2/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
30%
4693-1/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
30%
4541-2/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
30%
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
30%
4541-2/04
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
30%
4711-3/02
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
30%
4541-2/05
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
30%
4712-1/00
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
30%
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns
30%
4542-1/02
4621-4/00
Comércio atacadista de café em grão
30%
4713-0/01
Lojas de departamentos ou magazines
60%
4623-1/02
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal
30%
4713-0/02
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
50%
4530-7/01
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/02
4530-7/03
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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