DOEPE 09/03/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de março de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 46 - 3
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, conforme o
Anexo Único.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 47.168, DE 8 DE MARÇO DE 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Aloca os cargos comissionados que indica.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Casa Militar, 2 (dois) cargos em
comissão, de Assessor, símbolo CAA-2.
Art. 2º O Regulamento da Casa Militar deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
ANEXO ÚNICO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
ESTATUTO SOCIAL
SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
CNPJ/MF nº 11.448.933/001-62
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DO OBJETO SOCIAL
Art. 1º SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, empresa pública estadual, disciplinada pela Lei
nº 16.441, de 30 de outubro de 2018, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, é dotada de personalidade jurídica de direito
privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º A empresa tem sede e foro na cidade Ipojuca, e pode criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios,
representações ou depósitos em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
DECRETO Nº 47.169, DE 8 DE MARÇO DE 2019.
Art. 3º O prazo de duração da empresa é indeterminado.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019,
Art. 4º A empresa tem por objeto social a realização de atividades voltadas à implantação e ao desenvolvimento de
complexo industrial e portuário nas áreas delimitadas pela União, Estado de Pernambuco ou Municípios, no âmbito de suas respectivas
competências.
Parágrafo único. Para consecução de suas finalidades a empresa deverá:
I - promover a infraestrutura básica de localização industrial e portuária do Complexo, referente a transporte, energia,
comunicações, abastecimento d’água, esgoto e habitação;
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Análise de Mercado, símbolo CAA-1, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, passando a denominar-se Assessor de Articulação
da Educação Integral e Profissional, mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.
II - estimular a implantação de indústrias no local;
III - promover a aquisição, por via amigável ou judicial, das áreas já declaradas ou que vierem a ser declaradas de
necessidade ou de utilidade públicas, incluídas no Complexo;
IV - promover a alienação ou arrendamento de lotes de terreno para fins industriais, portuários ou correlatos;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
V - executar, acompanhar, rever e atualizar o Plano Diretor de SUAPE e adotar as providências de sua competência para
revisão e atualização do Plano Desenvolvimento e Zoneamento Portuário;
VI - promover assistência aos empreendimentos que se ajustem ao Plano Diretor;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VII - promover o controle territorial, observadas sua competência e objeto social, para garantir a integridade patrimonial e a
segurança das pessoas e das operações industriais e portuárias do Complexo;
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
VIII - promover estudos relacionados ao seu objeto social e no exercício de suas competências;
IX - estabelecer normas para atividades dentro da sua área, respeitando as competências de outros órgãos do Poder Público;
X - participar, quando de sua conveniência, do capital e da administração de empresas e/ou sociedades de propósito
específico que venham a se localizar na área do Complexo, respeitas as condições previstas na legislação aplicável;
DECRETO Nº 47.170, DE 8 DE MARÇO DE 2019.
Aprova o Estatuto da Empresa SUAPE - Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o artigo 21 da Lei nº 7.763,
de 7 de novembro de 1978,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da
empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios; e
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 20 da Lei nº 16.441, de 30 de outubro de 2018 que dispõe sobre o Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE,
XI - estabelecer diretrizes e normas relativas à preservação ecológica e cultural do patrimônio natural e histórico existente
na área, dirigidas ao setor público ou privado;
XII - adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa, compatíveis com o mercado
em que atua;
XIII - elaborar, administrar, rever, fiscalizar e executar, direta ou indiretamente, planos e projetos de florestamento e
reflorestamento, bem como comercializar racionalmente os seus produtos, observados os limites de sua competência e de acordo com
as normas e procedimentos constantes da legislação que rege a espécie; e
XIV - celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades
culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua
marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos aplicáveis.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]