DOEPE 12/03/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 47
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - natureza do projeto: ampliação/ampliação com nova linha de produtos;
Recife, 12 de março de 2019
DECRETO Nº 47.178, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: estrutura metálica a partir de 180.001 kg - NBM/SH 7308.90.90; obras moldadas de
ferro fundido, não maleável - NBM/SH 7325.10.00; obras moldadas - esferas e artigos semelhantes para moinhos - NBM/SH
7325.91.00; obras moldadas de aço - NBM/SH 7325.99.10; obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço maleável -NBM/SH
7325.99.00; obras de ferro ou aço - esferas e artigos semelhantes para moinhos - NBM/SH 7326.11.00; obras de ferro ou aço
forjadas ou estampadas - NBM/SH 7326.19.00; obras de fio de ferro ou aço - NBM/SH 7326.20.00; obras de ferro ou aço não
moldadas - NBM/SH 7326.90.10;
Introduz alterações no Decreto nº 42.627, de 28 de janeiro
de 2016, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 113ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 19 de outubro de 2018,
DECRETA:
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 70.041.082, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 1º O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 42.627, de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - produtos beneficiados: creme nutritivo e de beleza para aliviar o cansaço das pernas - NBM/SH 3304.99.90;
creme nutritivo para redução das marcas de celulite - NBM/SH 3304.99.10; preparações para manicuros e pedicuros
em forma de esmalte - NBM/SH 3304.30.00; creme nutritivo e de beleza para redução de gordura - NBM/SH
3004.99.10; e creme nutritivo e de beleza para redução de sinais da pele - NBM/SH 3304.99.10;” (NR)
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.177, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa SABINO DE MELO E CIA LTDA. - EPP.
DECRETO Nº 47.179, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 10.900.000,00
em favor do Tribunal de Contas de Pernambuco.
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 30 de outubro de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 089/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 138, de 5 de
novembro de 2018,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, com pessoal
e com investimentos do Órgão.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa SABINO DE MELO E CIA LTDA. - EPP, estabelecida na Rodovia PE-90, km 25, Lote 01,
Quadra A, João Ernesto, Limoeiro - PE, com CNPJ/MF nº 18.281.970/0001-78 e CACEPE nº 0532998-17, o estímulo de que trata o
artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: treliças - NBM/SH 7308.40.00; colunas prontas - NBM/SH 7308.40.00; radier de ferro para
construção - NBM/SH 7308.90.10; colunas de aço - NBM/SH 7308.90.90; tela pop - NBM/SH 7314.20.00; tela para coluna - NBM/SH
7314.20.00; telha trapezoidal. de altura inferior a 80 mm - NBM/SH 7216.61.10; telha trapezoidal - NBM/SH 7216.61.90; malha pop - NBM/
SH 7314.20.00; arame recozido - NBM/SH 7217.10.90; malhas formatadas de aço - NBM/SH 7308.40.00; malha de ferro e aço - NBM/SH
7314.20.00; arame galvanizado - NBM/SH 7217.20.90; arame galvanizado revestido em pvc - NBM/SH 7217.20.90; e telha galvanizada
- NBM/SH 7308.90.90;
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Tribunal de Contas de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro de
2018, do Tribunal de Contas do Estado, em 31.12.2018, na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de
2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 14.016,60 (quatorze mil, dezesseis reais e sessenta centavos).
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e
dos Municípios de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.128.0991.0591 - Capacitação e Valorização de Gestores e Servidores do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0991.0796 - Ressarcimento das Despesas de Pessoal à Disposição do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.126.0991.4291 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.122.0991.4411 - Suporte às Atividades Fins do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
01.122.0991.4034 - Adequação das Instalações Físicas do Tribunal de Contas do
Projeto:
Estado de Pernambuco - TCE-PE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.850.000,00
0101
0101
2.350.000,00
500.000,00
700.000,00
0101
0101
350.000,00
350.000,00
250.000,00
0101
250.000,00
2.850.000,00
0101
0101
1.200.000,00
1.650.000,00
4.000.000,00
0101
0101
1.800.000,00
2.200.000,00
250.000,00
0101
250.000,00
10.900.000,00