DOEPE 05/04/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de abril de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 65 - 3
ANEXO 1
Governo do Estado
“ANEXO 5 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA OPCIONAL
DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18
.......................................................................................................................................................................................
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.271, DE 4 DE ABRIL DE 2019.
Art. 9º O valor previsto no art. 60-A deste Decreto, na prestação interna de serviço de transporte rodoviário de
pessoas, nos termos ali mencionados.” (AC)
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de
benefício fiscal para prestadores de serviço de transporte.
ANEXO 2
“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
NOS TERMOS DO ART. 34
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 19/2019, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 4/2019, publicado no
Diário Oficial da União de 1° de abril de 2019,
Art. 44. Aquisição em outra UF de veículo destinado a integrar o ativo permanente de estabelecimento prestador de
serviço de transporte de cargas, nos termos do art. 93-A deste Decreto.” (AC)
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Secretarias de Estado
“Art. 60-A. Até 30 de setembro de 2019, nos termos do art. 17, a base de cálculo do imposto devido na prestação
interna de serviço de transporte rodoviário de pessoas pode ser reduzida para o montante equivalente a 5,88%
(cinco vírgula oitenta e oito por cento) do valor da referida prestação (Convênio ICMS 19/2019). (AC)
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o valor equivalente ao imposto dispensado deve ser deduzido do preço do
serviço. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
ADMINISTRANjO
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 04.04.2019
Art. 93-A. Até 30 de setembro de 2019, fica diferido o recolhimento do imposto devido relativo à diferença entre a
alíquota prevista para as operações internas e aquela estabelecida para as operações interestaduais, na aquisição
em outra UF de veículo destinado a integrar o ativo permanente de estabelecimento prestador de serviço de
transporte de cargas, observado o disposto nos arts. 32 a 34 (Convênio ICMS 19/2019). (AC)
§ 1º Não se aplica o diferimento previsto no caput quando a mencionada aquisição se referir a bem alheio à
atividade-fim do estabelecimento, presumindo-se como tais, salvo prova em contrário, os veículos de transporte
pessoal e as aquisições para integrar o ativo permanente-investimento. (AC)
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 023, DE 04 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, em cumprimento à decisão judicial contida no
Processo abaixo elencado, resolvem homologar o resultado final do concurso público regido pela Portaria Conjunta SARE/SDS nº 44,
de 14 de agosto de 2006, para o Cargo de Agente de Polícia, relativamente ao candidato abaixo relacionado, conforme Anexo Único.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
§ 2º A fruição do diferimento de que trata o caput fica condicionada: (AC)
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
I - ao credenciamento do contribuinte, nos termos dos arts. 272 e 273, mediante requerimento encaminhado ao
órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal; (AC)
II - na hipótese de sujeito passivo que também exerça a atividade de locação de veículo de transporte
de carga, à aquisição anual de, no mínimo, 50 (cinquenta) veículos para utilização, pelo contribuinte, nas
atividades de locação de veículos de transporte de cargas ou de prestação de serviço de transporte de carga,
indistintamente; (AC)
III - nas hipóteses não contempladas no inciso II, à manutenção de frota de, no mínimo, 200 (duzentos) veículos para
utilização, pelo contribuinte, na atividade de prestação de serviço de transporte de cargas; e (AC)
§ 3º Considera-se credenciado o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2018, encontrava-se credenciado para
utilização do benefício fiscal concedido nos termos do art. 93, desde que sejam cumpridas as condições previstas
nos incisos II a IV do § 2º e no art. 272, dispensado o pedido de credenciamento ali previsto. (AC)
§ 4º A inobservância das condições previstas nos incisos II a IV do § 2º sujeita o contribuinte ao recolhimento
do imposto que tenha sido diferido, com os acréscimos legais cabíveis, relativamente ao exercício fiscal em que
as aquisições ou manutenção da frota de veículos, conforme a hipótese, tenham sido inferiores aos limites ali
estabelecidos. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Os Anexos 5 e 8 do Decreto nº 44.650, de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2 deste
Decreto, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
NOME
JORGE ALMEIDA BEZERRA
PONTUAÇÃO
9,231
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações,
RESOLVE:
PORTARIA SAD Nº 495 DE 04 DE ABRIL DE 2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016 e nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, e 300 e 301, de 1/03/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE , com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos, praticada por JOELSON MONTE DOS SANTOS, quais sejam: um cargo de Professor
CTD, matrícula nº 330.230-0, da Secretaria Estadual de Educação/PE e um cargo de Agente de Saúde e Combate às Endemias, matrícula
nº 795650, da Prefeitura da Cidade do Recife/PE, conforme consta do Relatório CACEF nº 138/2018, do Despacho Homologatório nº
74, publicado no DOE de 19/06/2018, na Decisão nº 33/2018 quanto ao pedido de reconsideração formulado pelo servidor, publicada no
DOE de 04/09/2018;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 496 DE 04 DE ABRIL DE 2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016 e nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, e 300 e 301, de 1/03/2019;
RESOLVE:
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
PROCESSO Nº
Processo nº 0050983-39.2018.8.17.2001
Nº 494-Colocar à disposição da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/SERES, o servidor Adson Cordeiro da Silva, matrícula nº
297.236-0, da Secretaria de Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2018.
IV - ao registro, neste Estado, dos veículos de que tratam os incisos II e III. (AC)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGIÃO ZONA DA MATA
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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