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DOEPE - Recife, 30 de abril de 2019 - Página 11

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DOEPE 30/04/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de abril de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Ano XCVI • NÀ 80 - 11

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 47.375, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
W. NORDESTE COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS DE
MOTOS E BICICLETAS LTDA.

DECRETO Nº 47.376, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 266.790,00
em favor do Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 111/2019, de 31 de janeiro de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 024/2019, e o teor do Ofício CONDIC nº 039/2019, de
1º de fevereiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa W. NORDESTE COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS DE MOTOS E BICICLETAS LTDA.,
estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, Galpão 03, Cond. Log. Cone Plug Play 2, Distrito Industrial, Cabo de Santo Agostinho - PE, com
CNPJ/MF nº 22.101.582/0001-35 e CACEPE nº 0804433-38, o estímulo de que tratam os artigos 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete do Governador, crédito
suplementar no valor de R$ 266.790,00 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: alarme - NBM/SH 8531.10.90; alavanca - NBM/SH 8714.91.00; alicate - NBM/SH 8203.20.10;
alinhador - NBM/SH 8205.70.00; junta embreagem - NBM/SH 8484.20.00; aro - NBM/SH 8714.92.00; arruela - NBM/SH 7318.21.00;
arruela bujão - NBM/SH 7616.10.00; árvore comando - NBM/SH 8483.10.20; árvore comando - NBM/SH 8483.10.90; assento - NBM/
SH 5608.19.00; balaclava - NBM/SH 6505.00.22; bateria alarme - NBM/SH 8506.10.30; bateria - NBM/SH 8507.10.10; bauleto - NBM/
SH 3923.10.90; bicicleta elétrica - NBM/SH 8711.90.00; bicicleta - NBM/SH 8712.00.10; triciclo - NBM/SH 9503.00.10; biela - NBM/SH
8409.91.11; bobina ignição - NBM/SH 8511.30.20; bobina - NBM/SH 8511.80.90; bolsa - NBM/SH 4202.22.20; bomba combustível - NBM/
SH 8413.30.10; bomba - NBM/SH 8414.20.00; boné - NBM/SH 6505.00.12; boné - NBM/SH 6505.00.19; bota - NBM/SH 6401.92.00; bota
- NBM/SH 6403.91.90; bretelle (roupa para ciclista) - NBM/SH 6112.19.00; buzina - NBM/SH 8306.10.00; buzina - NBM/SH 8512.30.00;
cabo bateria - NBM/SH 8544.42.00; cabo - NBM/SH 8544.60.00; cachimbo - NBM/SH 8536.90.90; cadeado - NBM/SH 8301.10.00;
cadeirinha - NBM/SH 9401.79.00; cadeirinha infantil - NBM/SH 9401.80.00; câmara - NBM/SH 4013.20.00; câmara - NBM/SH 4013.90.00;
câmbio - NBM/SH 8714.99.10; vestuário - NBM/SH 6211.43.00; caramanhola - NBM/SH 9617.00.20; capa para cobrir moto - NBM/SH
3926.20.00; capacete - NBM/SH 6506.10.00; caramanhola - NBM/SH 3923.30.00; carburador - NBM/SH 8409.91.18; carregador de
baterias - NBM/SH 8504.40.10; cdi digital - NBM/SH 8511.80.30; chave - NBM/SH 8203.10.10; chave - NBM/SH 8203.40.00; chave
- NBM/SH 8204.11.00; chave - NBM/SH 8205.40.00; chave - NBM/SH 8536.50.90; chicote - NBM/SH 8544.30.00; ciclo computador NBM/SH 9029.20.10; cinta - NBM/SH 4008.19.00; cola - NBM/SH 3506.10.90; cola - NBM/SH 3506.91.10; colar de esferas - NBM/SH
8482.10.90; coletor - NBM/SH 8409.91.15; condutor - NBM/SH 8409.91.16; conexão bomba - NBM/SH 8414.90.10; conjunto chuva - NBM/
SH 6113.00.00; conjunto chuva - NBM/SH 6202.13.00; conjunto chuva - NBM/SH 6203.23.00; controle alarme - NBM/SH 8543.70.99;
correia transmissão - NBM/SH 4010.31.00; corrente - NBM/SH 7315.11.00; corrente - NBM/SH 7315.12.10; cubo - NBM/SH 8714.93.10;
cubo - NBM/SH 8714.94.10; cubo embreagem - NBM/SH 8483.60.90; desengraxante - NBM/SH 1518.00.90; desengraxante - NBM/SH
2710.19.19; desengraxante - NBM/SH 3402.11.90; desengripante - NBM/SH 3824.99.41; disco embreagem - NBM/SH 8483.60.11; forro
interno - NBM/SH 6507.00.00; diversos itens moto - NBM/SH 3926.90.90; parafuso - NBM/SH 7318.15.00; eixo - NBM/SH 8483.40.10;
elástico - NBM/SH 5604.10.00; filtro ar - NBM/SH 8421.31.00; emenda corrente - NBM/SH 7315.19.00; escova arranque - NBM/SH
8545.20.00; escova arranque - NBM/SH 8511.90.00; esferas - NBM/SH 8482.91.19; suporte de parede - NBM/SH 7326.90.90; estator
- NBM/SH 8511.20.90; esticador - NBM/SH 5806.32.00; esticador - NBM/SH 6307.90.90; expositor - NBM/SH 7306.30.00; farol - NBM/
SH 8539.10.90; filtro combustível - NBM/SH 8421.29.90; filtro óleo - NBM/SH 8421.23.00; fita de aro - NBM/SH 3919.10.20; fita anti furo
- NBM/SH 3916.20.00; fita anti furo - NBM/SH 3916.90.10; flexível freio - NBM/SH 8708.30.90; fluido freio - NBM/SH 3819.00.00; fusível
- NBM/SH 8536.10.00; gel anti-atrito - NBM/SH 3307.20.90; graxa - NBM/SH 2710.19.32; graxa - NBM/SH 3910.00.90; guia corrente NBM/SH 4016.99.90; guia válvula - NBM/SH 8409.91.17; indicador - NBM/SH 9017.80.90; jaqueta - NBM/SH 4203.10.00; luva - NBM/
SH 6201.13.00; jaqueta - NBM/SH 6201.93.00; jogo junta - NBM/SH 8484.90.00; kit cilindro pistão e anel - NBM/SH 8409.91.12; reparo
carburador - NBM/SH 8409.91.90; pino - NBM/SH 7318.29.00; escova - NBM/SH 9603.90.00; kit pistão com anel - NBM/SH 8409.91.20;
lâmina - NBM/SH 8208.10.00; lâmpada - NBM/SH 8539.21.10; lâmpada - NBM/SH 8539.29.10; lanterna - NBM/SH 8512.20.21; lanterna
- NBM/SH 8512.20.23; lente pisca - NBM/SH 8512.20.29; lente lanterna - NBM/SH 8512.90.00; lente óculos - NBM/SH 3920.61.00; lente
pisca - NBM/SH 7014.00.00; limpadores - NBM/SH 3402.90.90; lubrificante - NBM/SH 1521.90.19; lubrificante - NBM/SH 3403.99.00;
lubrificante - NBM/SH 3404.90.21; lubrificante - NBM/SH 3910.00.19; luva - NBM/SH 6116.10.00; luva - NBM/SH 6116.93.00; luvas - NBM/
SH 4203.29.00; mala - NBM/SH 4202.12.20; maleta - NBM/SH 8205.90.00; mangueira gasolina - NBM/SH 4009.11.00; medidor - NBM/
SH 9026.90.10; meia - NBM/SH 6115.95.00; meia - NBM/SH 6115.96.00; mochila - NBM/SH 4202.92.00; mola - NBM/SH 7320.20.90;
motor partida - NBM/SH 8511.40.00; óculos - NBM/SH 9004.90.20; óculos de ciclista - NBM/SH 9004.90.90; pedal - NBM/SH 8714.96.00;
pisca - NBM/SH 8512.20.22; pneu - NBM/SH 4011.40.00; pneu - NBM/SH 4011.50.00; pneu - NBM/SH 4011.80.90; parafuso - NBM/
SH 7318.16.00; presilha de ajuste - NBM/SH 6406.10.00; juntas vedação - NBM/SH 4016.93.00; adaptador - NBM/SH 8205.59.00;
partes e acessórios motocicletas - NBM/SH 8714.10.00; sapata - NBM/SH 8714.94.90; partes e acessórios motocicletas - NBM/SH
8714.99.90; protetor - NBM/SH 9506.99.00; refil bomba - NBM/SH 8413.91.90; regulador - NBM/SH 8504.40.21; regulador - NBM/SH
8511.80.20; rele - NBM/SH 8536.41.00; remendo - NBM/SH 4005.91.90; remendo - NBM/SH 4008.21.00; removedor de tintas - NBM/SH
3814.00.90; reparo capacete - NBM/SH 4005.10.90; retrovisor - NBM/SH 7009.10.00; rolamento - NBM/SH 8482.10.10; rolamento - NBM/
SH 8482.20.10; rolamento - NBM/SH 8482.20.90; rolamento - NBM/SH 8482.50.10; sapatilha - NBM/SH 6402.19.00; sapatilha - NBM/SH
6404.19.00; selante - NBM/SH 3506.91.90; selante - NBM/SH 3824.99.89; selante - NBM/SH 4001.10.00; selim - NBM/SH 8714.95.00;
sensor - NBM/SH 9032.89.25; solução bateria - NBM/SH 2807.00.10; spray massageador - NBM/SH 3304.99.90; suporte - NBM/SH
7308.20.00; suporte para reparo - NBM/SH 7616.99.00; suporte de chão - NBM/SH 9403.20.00; suporte fusível - NBM/SH 8536.69.90;
tampa de válvula - NBM/SH 8481.90.90; tampa de válvula - NBM/SH 3926.90.69; tinta - NBM/SH 3208.20.11; torquimetro - NBM/SH
8204.20.00; transbike - NBM/SH 8716.40.00; vacina para pneu - NBM/SH 3824.99.39; válvula - NBM/SH 8409.91.14; válvula ar - NBM/
SH 8481.80.99; vela - NBM/SH 8511.10.00; e farol - NBM/SH 8512.10.00;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.846.0985.0420 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0985.2289 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0985.4364 - Suporte às Atividades Fins da Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

3.976,24
0101

3.976,24
72.340,00

0101

72.340,00
190.473,76
190.473,76

0101

TOTAL

266.790,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0985.0424 - Manutenção dos Prédios do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.243.0985.4158 - Desenvolvimento das Atividades e Manutenção do Conselho de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

124.932,00
0101
0101
0101

TOTAL

124.932,00
103.658,00
103.658,00
38.200,00
38.200,00
266.790,00

DECRETO Nº 47.377, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.463.042,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 1.463.042,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil e quarenta e dois reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre o valor total das
saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o artigo 4º, I, do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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