DOEPE 04/05/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 83 - 3
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Governo do Estado
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 47.387, DE 3 DE MAIO DE 2019.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 42.900, de 12 de
abril de 2016, que declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, áreas terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Município do Jaboatão
dos Guararapes, neste Estado.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941,
ANEXO ÚNICO
DECRETA:
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 42.900, de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
ÁREA 1
Área de terra, com formato irregular, com perímetro de 92,96 m e uma área de 504,23 m², de proprietário desconhecido, localizada no
Bairro de Curado IV, na zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, confrontando-se ao Norte com a Avenida Um, ao
Sul com edificação de proprietário não identificado, ao Leste com via de acesso à BR 408 e ao Oeste com o imóvel nº 6 (Borracharia),
com frente para a Avenida Um. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P16, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO 40.03 (EEE-40.03)
Lote de terreno próprio de nº 14 (quatorze) da quadra 4-B, integrante do Loteamento Praia da Candelária, 1ª parte, localizado na Rua
Maria Digna Gameiro, Candeias, Município do Jaboatão dos Guararapes. O referido imóvel encontra-se registrado no Cartório Eduardo
Malta, 1º Serviço Registral-Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº de ordem 3.681, às fls.27, do livro 3/J, em data de 22/03/1952.
........................................................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 47.388, DE 3 DE MAIO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na área urbana do Município do
Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P01
3,41
5,58
5,05
0,83
0,23
2,12
27,46
2,64
1,02
3,13
2,63
0,10
4,28
3,60
11,93
18,95
COORDENADAS UTM
E (X)
280434.88
280438.15
280443.39
280447.25
280447.71
280447.76
280449.59
280442.27
280439.72
280438.72
280435.77
280433.28
280433.25
280429.19
280425.76
280429.37
N (Y)
9107048.67
9107047.67
9107045.76
9107042.50
9107041.82
9107041.59
9107040.54
9107014.07
9107014.74
9107014.95
9107016.00
9107016.85
9107016.76
9107018.10
9107019.17
9107030.54
ÁREA 2
Área de terra, com formato irregular, com perímetro de 75,50 m e uma área de 342,57 m², de proprietário desconhecido, localizada no
Bairro de Manassu, zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, confrontando-se ao Norte com o imóvel de propriedade
de Dona Pretinha, ao Sul com a Rua Disco, ao Leste com residência de número 09 e ao Oeste com a residência de número 08. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941,
DECRETA:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
23,80
16,06
20,85
14,79
COORDENADAS UTM
E (X)
276519.33
276526.24
276510.44
276505.55
N (Y)
9105181.17
9105158.39
9105155.54
9105175.81
ÁREA 3
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na área urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à implantação das unidades estacionárias, pertencentes ao Sistema de
Abastecimento de Água do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Área de terra, com formato irregular, com perímetro de 472,26 m e uma área de 14.070,01 m², encravada numa parte de terra de
proprietário desconhecido, localizada no Bairro de Santo Aleixo, na zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE,
confrontando-se ao Norte com terras de proprietário não identificado, ao Sul com a Rua São Jorge, ao Leste com terras remanescentes
da propriedade em questão e ao Oeste com estrada vicinal. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P19, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
98,06
276880.74
P02-P03
96,30
276931.34
9104217.0
9104133.03
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
3
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
COORDENADAS UTM
PONTOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
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DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
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