DOEPE 07/05/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 84 - 3
DECRETO Nº 47.396, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Governo do Estado
Revoga o art. 1º do Decreto nº 47.295, de 12 de abril
de 2019, que transfere e redenomina os cargos
comissionados que indica.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 47.394, DE 6 DE MAIO DE 2019.
DECRETA:
Aloca o cargo comissionado que indica.
Art. 1º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 47.295, de 12 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019,
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1
(um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º O Regulamento da Assessoria Especial ao Governador deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 47.397, DE 6 DE MAIO DE 2019.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Introduz alterações no Decreto nº 27.772, de 30 de março
de 2005, que dispõe sobre a sistemática de parcelamento
de débitos do ICMS, relativamente a débito tributário
decorrente de operações ou prestações interestaduais
que destinem mercadoria ou serviço a consumidor final
não contribuinte do imposto.
DECRETO Nº 47.395, DE 6 DE MAIO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
Transfere os cargos comissionados e a função gratificada
que indica.
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
Art. 1º O Decreto nº 27.772, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
DECRETA:
§ 1° O disposto no caput não se aplica a débito tributário:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, os cargos comissionados e a função
gratificada a seguir especificados, mantidos os símbolos e as denominações:
I - constituído ou não:
.......................................................................................................................................................................................
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Comunicação Institucional, símbolo DAS-1;
c) nos períodos de 1º de setembro a 30 de novembro de 2018, de 1º a 14 de maio de 2019 e a partir de 1º de janeiro
de 2020, quando decorrente de operações ou prestações interestaduais que destinem mercadoria ou serviço a
consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Comunicação Institucional, símbolo DAS-2;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Controle da Comunicação, símbolo DAS-2;
§ 7º No período de 15 de maio a 31 de dezembro de 2019, não se aplica o impedimento previsto no item 1 da
alínea “b” do inciso II do § 1º, relativamente à Regularização de Débito decorrente de operações ou prestações
interestaduais que destinem mercadoria ou serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado neste
Estado. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Coordenação da Comunicação, símbolo DAS-2;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Criação da Comunicação, símbolo DAS-2;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Controle da Comunicação Institucional, símbolo DAS-5;
VII - 6 (seis) cargos, em comissão, de Assessor Técnico da Comunicação, símbolo CAA-1;
Art. 8º O débito tributário do ICMS poderá ser parcelado, observando-se o seguinte:
.......................................................................................................................................................................................
VIII - 4 (quatro) cargos, em comissão, de Assessor da Comunicação, símbolo CAA-2;
VI - relativamente ao número máximo de parcelas mensais:
......................................................................................................................................................................................
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete da Comunicação, símbolo CAA-3;
X - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete da Comunicação, símbolo CAA-3; e
e) quando se tratar de débito decorrente de operações ou prestações interestaduais que destinem mercadoria ou
serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado: (NR)
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Contratos da Comunicação, símbolo FDA-3.
1. no período de 19 de dezembro de 2018 a 30 de abril de 2019, variará até 12 (doze); e (REN)
Art. 2° Os Regulamentos da Secretaria da Casa Civil e da Assessoria Especial ao Governador devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
2. no período de 15 de maio a 31 de dezembro 2019, variará até 10 (dez). (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
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