DOEPE 07/05/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 84
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 47.398, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 44.109, de 17 de fevereiro de 2017,
que regulamenta a Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de
2010, que altera denominação, competências e atribuições
do Fundo Estadual de Habitação – FEHAB, instituído pela
Lei nº 11.796, de 4 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que alterou as denominações e competências
dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, extinguindo a Secretaria de Habitação e criando a Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, à qual está vinculada a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB-PE, com a atribuição
de desenvolver políticas setoriais de habitação e programas de habitação popular,
Recife, 7 de maio de 2019
DECRETO Nº 47.400, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que
trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES,
no âmbito do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO as especificidades das operativas da Secretaria de Defesa Social;
CONSIDERANDO o interesse de municípios, órgãos e entidades federais em aderirem ao Pacto Pela Vida contribuindo com o
Governo do Estado na prevenção da criminalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar o policiamento ostensivo em apoio aos entes municipais e federais, com
vistas à melhoria da segurança pública;
CONSIDERANDO, ademais, a ausência de impacto financeiro em face da ampliação de tais serviços dentre os abarcados
pelo PJES,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.109, de 17 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º O Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, de natureza contábil, vinculado à Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação, tem por objetivo centralizar e gerenciar os recursos orçamentários
destinados à implementação das políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º ............................................................................................................................................................................
I - Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB-PE, que o presidirá e terá voto de
minerva; (NR)
II - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que exercerá a Vice-Presidência; (NR)
III - 1 (um) representante da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB-PE; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Adolescente; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 5º Competirá ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios
necessários para o exercício de suas competências. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 6° ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IV - deliberar sobre as contas do FEHIS, preliminarmente ao seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 7º O Agente Operador do FEHIS será a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB-PE, a quem
compete: (NR)
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IX - prestar o apoio necessário aos entes municipais e federais com vistas à melhoria da segurança pública,
mediante análise da Secretaria de Defesa Social. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 15-A A ativação de policiamento por meio de cotas de PJES com órgãos e entidades da administração pública
municipal ou federal, bem como entidades estaduais, ocorrerá com a finalidade de executar ações conjuntas com
fundamento nas competências específicas das operativas da Secretaria de Defesa Social. (AC)
§ 1º A execução dependerá de formalização de convênio, que preveja empenho em conta específica da SDS para
ressarcimento do Estado, e observe: (AC)
I - o Plano de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; (AC)
II - a carga horária ordinária; e (AC)
III - as normas internas de regulamentação do PJES. (AC)
§ 2º A falta de comprovação do ressarcimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarreta o desfazimento do
convênio. (AC)
§ 3º A denúncia, conclusão, rescisão ou extinção do convênio não exime a obrigação de ressarcimento do órgão
convenente inadimplente. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - definir e implementar os procedimentos operacionais necessários à aplicação dos recursos do FEHIS com base
nas normas e diretrizes elaboradas pelo Conselho Gestor do FEHIS e pelo Presidente da Companhia Estadual
de Habitação e Obras – CEHAB-PE, com observância daquelas decorrentes das competências do Ministério do
Desenvolvimento Regional e do Conselho Gestor e Agente Operador do FNHIS; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
IV - analisar a viabilidade das propostas selecionadas pela Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHABPE, acompanhar a atestar a implantação dos objetos destas propostas; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 47.401, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito especial no valor de R$ 67.984.382,55 em
favor da Assessoria Especial ao Governador.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
LAURA DA MOTA GOMES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.399, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Aloca o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 16.562, de 28 de fevereiro de 2019, e considerando a necessidade de abrir dotações
orçamentárias para atender despesas com pessoal, custeios e investimentos, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Assessoria Especial ao
Governador, crédito especial no valor de R$ 67.984.382,55 (sessenta e sete milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à abertura das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.013, de 17 de janeiro de 2019,
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE deve ser alterado em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.131.0008.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0056.2973 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.846.0428.2974 - Contribuições Patronais da Assessoria Especial ao Governador ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
08.846.0428.2975 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Assessoria Especial ao Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
28.846.0428.2976 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da
Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.126.0428.2977 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Assessoria Especial ao Governador
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
65.688.383,55
65.688.383,55
363.880,00
0101
363.880,00
138.225,00
0101
138.225,00
6.000,00
0101
6.000,00
120.000,00
0101
120.000,00
20.000,00