DOEPE 14/05/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 89 - 3
DECRETO Nº 47.451, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 552.861,00
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.449, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica – NFC-e.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, crédito suplementar no valor de R$ 552.861,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e
sessenta e um reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Art. 1º O art. 149-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 149-A. ...................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica:
.......................................................................................................................................................................................
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
IV - ao contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive MEI. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.450, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a V Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa.
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada nos dias 13 e 14 de agosto de
2019, no Centro de Convenções de Pernambuco, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 2º A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e
o papel das políticas públicas” e objetivará reunir representantes do governo e da sociedade civil organizada para debater e definir as
prioridades das políticas públicas relativas ao envelhecimento da população e às condições de vida das pessoas idosas.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
150.000,00
552.861,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 511.800,00 (quinhentos e onze mil e oitocentos reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
0101
DECRETA:
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
SECRET˘RIOS DE ESTADO
150.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
ESTADO DE PERNAMBUCO
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
402.861,00
402.861,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 511.800,00
em favor da Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal - EPTI.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
VICE-GOVERNADORA
0241
DECRETO Nº 47.452, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
GOVERNADOR
82.861,00
552.861,00
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade:
14.243.0930.0146 - Apoio às Ações de Atendimento à Criança e ao Adolescente
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.126.0958.2407 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Parágrafo único. O regimento de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da V Conferência dos
Direitos da Pessoa Idosa, com especial participação das pessoas idosas.
SILENO DE SOUZA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
0241
150.000,00
320.000,00
82.861,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 3º O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, mediante portaria, editará o regimento da V Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
470.000,00
0101
0241
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade:
14.243.0930.0103 - Participação e Realização de Eventos de Promoção, Proteção e
Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.128.0930.0105 - Capacitação de Conselheiros e Servidores Estaduais Ligados ao
Programa de Apoio à Criança e ao Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Estadual da Pessoa Idosa,
ORÇAMENTO FISCAL 2019
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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