Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 31 de julho de 2019 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
DOEPE 31/07/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/07/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de julho de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 143 - 3

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

termistores - NBM/SH 8533.40.11; sensor de posição da borboleta - NBM/SH 8533.40.91; sensor de posição do pedal do acelerador - NBM/
SH 8533.40.99; disjuntor térmico - NBM/SH 8536.20.00; relé, tensão acima de 60 V - NBM/SH 8536.41.00; chave magnética - NBM/SH
8536.49.00; chave de luz bivolt - NBM/SH 8536.50.90; conector para farol - NBM/SH 8536.90.10; terminal para conexão - NBM/SH
8536.90.90; bobina do automático - NBM/SH 8538.90.90; lâmpada elétrica halógena - NBM/SH 8539.21.10; lâmpada elétrica halógena NBM/SH 8539.21.90; lâmpada elétrica, 2 polos - NBM/SH 8539.29.10; lâmpada elétrica, polos - NBM/SH 8539.29.90; lâmpada elétrica NBM/SH 8539.41.90; fusível com diodo - NBM/SH 8541.10.19; diodo retificador positivo - NBM/SH 8541.10.29; diodo retificador negativo NBM/SH 8541.10.91; sensor de velocidade - NBM/SH 8543.20.00; lâmpada de LED - NBM/SH 8543.70.99; cabo de vela - NBM/SH
8544.30.00; chicote do sensor de pressão - NBM/SH 8544.42.00; jogo de escova do alternador - NBM/SH 8545.20.00; roldana de vidro
elétrico - NBM/SH 8708.29.19; maçaneta - NBM/SH 8708.29.93; reservatório - NBM/SH 8708.29.99; guarnição de freio - NBM/SH 8708.30.19;
cilindro de freio roda - NBM/SH 8708.30.90; conjunto de sincronizador - NBM/SH 8708.40.90; coifa protetora - NBM/SH 8708.50.80; junta
deslizante - NBM/SH 8708.50.99; calota de roda - NBM/SH 8708.70.90; amortecedor - NBM/SH 8708.80.00; reservatório do radiador - NBM/
SH 8708.91.00; reparo suspensor do silencioso - NBM/SH 8708.92.00; cilindro atuador de embreagem - NBM/SH 8708.93.00; barra de
direção - NBM/SH 8708.94.82; caixa de direção - NBM/SH 8708.94.83; terminal de direção - NBM/SH 8708.94.90; tampa bomba de
combustível - NBM/SH 8708.99.90; bloco ótico - NBM/SH 8714.10.00; chicote elétrico - NBM/SH 8716.90.90; conector eletrônico - NBM/SH
9025.90.90; sensor de nível - NBM/SH 9026.10.29; sensor MAP - NBM/SH 9026.20.90; sonda lambda - NBM/SH 9027.10.00; guia gaveta
tacógrafo - NBM/SH 9029.90.10; conector eletrônico com carcaça - NBM/SH 9031.80.99; interruptor térmico - NBM/SH 9032.10.90; regulador
de voltagem - NBM/SH 9032.89.11; módulo de ignição - NBM/SH 9032.89.24 e sensor de temperatura - NBM/SH 9032.89.82;

CONSIDERANDO a Resolução nº 106, de 29 de junho de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 050/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 083, de 13 de julho de 2018,

IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto até 31 de dezembro
de 2022, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.750, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
REDE ÂNCORA - PE IMPORTADORA EXPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa REDE ÂNCORA - PE IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE AUTO
PEÇAS S/A, estabelecida na Rua Santos Leite, nº 727, Galpão nº 1, térreo, Pina, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 08.723.151/0001-80
e CACEPE nº 0351616-47, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a
respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no montante correspondente a 3% (três por cento) do valor total das
saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 08.723.151, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: água desmineralizada - NBM/SH 2201.90.00; grafite - NBM/SH 2504.10.00; grafite spray - NBM/SH
2504.90.00; descarbonizante - NBM/SH 2707.99.90; limpa contato - NBM/SH 2710.12.49; óleo hidráulico - NBM/SH 2710.19.31; óleo para
transmissões automáticas - NBM/SH 2710.19.32; graxa - NBM/SH 2710.19.91; óleo ATF - NBM/SH 2710.19.92; limpa contato - NBM/SH
2853.90.19; limpa contato - NBM/SH 2901.29.00; descarbonizante - NBM/SH 2902.11.00; limpa pneu - NBM/SH 2903.12.00; selante - NBM/
SH 2905.12.10; gel aromatizante - NBM/SH 3208.20.11; aditivo - NBM/SH 3208.20.19; detergente automotivo - NBM/SH 3214.10.10;
aromatizante - NBM/SH 3302.90.19; antiferrugem - NBM/SH 3402.19.00; hidratante para banco de couro - NBM/SH 3402.90.39; limpa pneu
- NBM/SH 3402.90.90; antiferrugem - NBM/SH 3403.19.00; silicone - NBM/SH 3405.10.00; cera para limpeza de pintura - NBM/SH
3405.30.00; adesivo selante - NBM/SH 3506.10.10; faixa reflexiva - NBM/SH 3506.10.90; junta líquida para motor - NBM/SH 3506.91.10;
fluído para sistema de freio - NBM/SH 3506.91.20; adesivo epóxi - NBM/SH 3506.91.90; silicone - NBM/SH 3809.91.49; óleo para compressor
de ar-condicionado - NBM/SH 3811.21.90; fluído para sistema de freio - DOT 3 - NBM/SH 3819.00.00; aditivo para radiador - NBM/SH
3820.00.00; descarbonizante - NBM/SH 3824.99.41; cola para vedação, 300 ml - NBM/SH 3910.00.12; silicone - NBM/SH 3910.00.13;
mangote - NBM/SH 3917.22.00; conector de combustível - NBM/SH 3917.40.90; fita isolante - NBM/SH 3919.10.20; faixa reflexiva - NBM/
SH 3919.10.90; faixa reflexiva - NBM/SH 3919.90.90; abraçadeira de nylon - NBM/SH 3926.90.90; reparador para pneu - NBM/SH
4002.11.10; mangueira para filtro de ar - NBM/SH 4009.11.00; mangueira para filtro de ar - NBM/SH 4009.12.90; mangueira de borracha NBM/SH 4009.31.00; bucha - NBM/SH 4009.42.90; correia Poly V - NBM/SH 4010.31.00; disco para tacógrafo - NBM/SH 4010.32.00; correia
Poly V - NBM/SH 4010.33.00; correia - NBM/SH 4010.34.00; correia dentada - NBM/SH 4010.35.00; correia - NBM/SH 4010.36.00; correia
Poly V - NBM/SH 4010.39.00; guarnição da flange - NBM/SH 4016.93.00; acabamento de painel, polipropileno - NBM/SH 4016.99.90; junta
de cortiça - NBM/SH 4504.90.00; disco para tacógrafo - NBM/SH 4823.40.00; junta papel - NBM/SH 4823.90.99; acabamento de painel,
polipropileno - NBM/SH 5603.12.90; mola - NBM/SH 5909.00.00; reparo de freio - NBM/SH 6805.30.90; lona de freio - NBM/SH 6813.81.90;
parafuso - NBM/SH 7318.15.00; porca - NBM/SH 7318.16.00; anel de vedação - NBM/SH 7318.19.00; arruela de pressão - NBM/SH
7318.21.00; arruela com trava - NBM/SH 7318.22.00; chaveta - NBM/SH 7318.24.00; anel trava - NBM/SH 7318.29.00; coletor de admissão
- NBM/SH 7320.10.00; mola - NBM/SH 7320.20.10; válvula de injeção - NBM/SH 7320.20.90; válvula termostática - NBM/SH 7320.90.00;
abraçadeira de aço - NBM/SH 7326.90.90; arruela de pressão - NBM/SH 7415.21.00; trava de direção - NBM/SH 8301.20.00; bomba de
vácuo - NBM/SH 8409.91.12; válvula de admissão/desc. - NBM/SH 8409.91.14; tubo de refrigeração - NBM/SH 8409.91.15; jogo de anéis
de segmento - NBM/SH 8409.91.16; guia de válvula - NBM/SH 8409.91.17; sensor de rotação - NBM/SH 8409.91.40; bico injetor - NBM/SH
8409.91.90; condensador/evaporador - NBM/SH 8409.99.12; válvula de admissão/desc. - NBM/SH 8409.99.14; camisa de cilindro do motor
- NBM/SH 8409.99.30; biela motor - NBM/SH 8409.99.49; cabeçote do motor - NBM/SH 8409.99.59; anel de segmento - NBM/SH 8409.99.79;
vareta de tucho - NBM/SH 8409.99.99; extintor - NBM/SH 8412.21.10; cilindro de acionamento - NBM/SH 8412.31.10; reparo de cilindro de
freio - NBM/SH 8412.90.80; jogo de reparo - NBM/SH 8412.90.90; bomba do lavador do parabrisa - NBM/SH 8413.19.00; conjunto de
solenoide - NBM/SH 8413.20.00; bomba elétrica de combustível, gasolina/álcool - NBM/SH 8413.30.10; bico injetor de combustível - NBM/
SH 8413.30.20; bomba de óleo lubrificante - NBM/SH 8413.30.30; bomba de óleo - NBM/SH 8413.30.90; bomba de gasolina, elétrica - NBM/
SH 8413.70.90; bomba de água - NBM/SH 8413.91.90; bomba de vácuo para ar condicionado - NBM/SH 8414.10.00; compressor de ar
condicionado - NBM/SH 8414.30.91; rolamento - NBM/SH 8414.59.90; compressor de ar - NBM/SH 8414.80.19; turbo compressor - NBM/
SH 8414.80.21; compressor de ar - NBM/SH 8414.80.31; mancal - NBM/SH 8414.90.31; mancal - NBM/SH 8414.90.32; polia - NBM/SH
8414.90.33; válvula - NBM/SH 8414.90.34; biela de compressor - NBM/SH 8414.90.39; jogo de junta - NBM/SH 8418.99.00; junta - NBM/SH
8421.21.00; jogo de junta - NBM/SH 8421.23.00; motor do limpador - NBM/SH 8421.29.90; motor do limpador - NBM/SH 8421.39.90; ponte
retificadora - NBM/SH 8421.99.10; elemento filtrante - NBM/SH 8421.99.99; válvula - NBM/SH 8424.10.00; conjunto de bobina - NBM/SH
8481.10.00; bateria - NBM/SH 8481.20.90; vela de ignição - NBM/SH 8481.30.00; válvula de segurança de freio - NBM/SH 8481.40.00;
válvula termostática - NBM/SH 8481.80.21; alternador - NBM/SH 8481.80.92; chave magnética - NBM/SH 8481.80.99; farol - NBM/SH
8481.90.90; lanterna - NBM/SH 8482.10.10; lanterna - NBM/SH 8482.10.90; lanterna - NBM/SH 8482.20.10; rolamento de rolete cônico NBM/SH 8482.20.90; sirene - NBM/SH 8482.40.00; sensor de temperatura - NBM/SH 8482.50.10; sensor de posição - NBM/SH 8482.50.90;
sensor de posição - NBM/SH 8482.80.00; sinalizador - NBM/SH 8482.91.20; interruptor - NBM/SH 8482.91.90; conector - NBM/SH
8482.99.10; rolete - NBM/SH 8482.99.90; eixo comando de válvula - NBM/SH 8483.10.20; mancais com rolamentos - NBM/SH 8483.20.00;
mancais com bronze - NBM/SH 8483.30.29; diodo - NBM/SH 8483.30.90; engrenagem planetária - NBM/SH 8483.40.10; pinhão do
distribuidor - NBM/SH 8483.40.90; cabo de vela - NBM/SH 8483.50.10; cabo de comando - NBM/SH 8483.50.90; embreagem do motor de
partida - NBM/SH 8483.60.19; hélice - NBM/SH 8483.90.00; fechadura - NBM/SH 8484.10.00; junta - NBM/SH 8484.20.00; junta
metaloplástica - NBM/SH 8484.90.00; motor limpador de parabrisa - NBM/SH 8501.10.19; motor limpador de parabrisa - NBM/SH 8501.31.10;
semieixo - NBM/SH 8503.00.90; retificador do alternador - NBM/SH 8504.40.21; embreagem eletromagnética - NBM/SH 8505.19.10; rotor
do alternador - NBM/SH 8505.90.10; bobina do compressor - NBM/SH 8505.90.90; bateria - NBM/SH 8507.10.90; vela de ignição - NBM/SH
8511.10.00; bobina de ignição - NBM/SH 8511.30.20; motor de partida - NBM/SH 8511.40.00; alternador de partida - NBM/SH 8511.50.10;
vela aquecedora - NBM/SH 8511.80.10; regulador de voltagem - NBM/SH 8511.80.20; estator do alternador - NBM/SH 8511.90.00; farol NBM/SH 8512.20.11; lanterna - NBM/SH 8512.20.21; lanterna - NBM/SH 8512.20.22; lanterna - NBM/SH 8512.20.23; lanterna dianteira NBM/SH 8512.20.29; buzina - NBM/SH 8512.30.00; circuito impresso - NBM/SH 8512.90.00; alarme - NBM/SH 8531.10.90; resistência

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 30.07.2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 1.665-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
0016593-6/2019
3900001000.000080/2019-74

NOME
MARCONE ALEIXO
DA SILVA
VINICÍUS FERREIRA
DA SILVA

MATRÍCULA
232.873-9
386.961-0

VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

A PARTIR
11.03.2019

SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL – POLÍCIA CIVIL

05.07.2019

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE SAÚDE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

CARGO
ASSISTENTE
EM SAÚDE
AGENTE DE
POLÍCIA

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo