DOEPE 31/07/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 143
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de agosto de 2019, são aquelas previstas no
Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 30/07/2019
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
PORTARIA SES Nº 547 DE 30 DE JULHO DE 2019
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 146 /2019
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJ
QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)
Borborema Imperial Transportes Ltda.
0146738-78
10.882.777/0001-80
680.000
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.
Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
0245761-07
10.882.777/0003-42
450.000
0439109-80
41.037.250/0001-83
375.000
0587413-05
41.037.250/0003-45
495.000
0195894-17
70.227.608/0001-39
325.000
320.000
Transportadora Itamaracá Ltda.
Rodotur Turismo Ltda.
Metropolitana Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.
Transportadora Globo Ltda.
Mobibrasil Expresso S/A
Mobibrasil Expresso S/A
Recife, 31 de julho de 2019
0169433-25
0146715-81
10.687.226/0001-66
12.790.622/0001-40
780.000
240.000
0266413-56
10.407.005/0001-97
725.000
_______
0581966-09
0664281-06
12.601.233/0002-00
18.938.887/0001-29
18.938.887/0002-00
280.000
550.000
420.000
Empresa Pedrosa Ltda.
0523766-13
09.868.134/0001-01
275.000
José Faustino e Companhia Ltda.
0175258-88
09.929.134/0001-66
365.000
Transcol Transportes Coletivos Ltda.
0334136-49
10.934.008/0001-89
200.000
Viação Mirim Ltda.
Expresso Vera Cruz Ltda.
0523664-99
0151303-63
08.107.369/0001-00
10.984.821/0001-63
90.000
695.000
TOTAL
7.265.000
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado no D.O.E. em
02 de janeiro de 2019, e no uso de suas atribuições legais,
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
Dispõe sobre a renovação da Câmara Técnica Estadual de Transplante de Rim, instituída pela Portaria SES nº 426/2014 no
âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Considerando a Portaria de Consolidação nº 04 GM/MS de 03 de outubro de 2017, que consolidou as normas sobre os sistemas e os
subsistemas do Sistema Único de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Renovar a Câmara Técnica Estadual de Transplante de Rim com a seguinte composição:
I - Representantes da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco - CET-PE.
Noemy Alencar de Carvalho Gomes – Gestor da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco – CET-PE/SES
André Bezerra Pereira do Rego – Representante da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco – CET-PE/SES
II – Representante da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
Ruy de Lima Cavalcanti – Coordenador da Política de Nefrologia - SES/PE
III - Representantes dos Transplantadores:
Amaro Medeiros de Andrade – nefrologista – CRM 4.340
João Marcelo Medeiros de Andrade – nefrologista – CRM 12.205
Filipe Carrilho de Aguiar – nefrologista - CRM 13.080
Frederico Castelo Branco – nefrologista – CRM 12.803
Parágrafo único. O Gestor da CET-PE/SES é membro nato da Câmara Técnica renovada no artigo 1º desta Portaria.
Art. 2º. A Câmara Técnica Estadual de Transplante de Rim terá caráter consultivo e será convocada pela Central Estadual de Transplantes
de Pernambuco – CET-PE, nos casos em que entender necessário e desde que a consulta seja afeita à transplante de Rim.
Art. 3º. As deliberações da Câmara Técnica Estadual de Transplante de Rim dar-se-ão por maioria absoluta de seus membros.
PORTARIA SF Nº 147, DE 31.07.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe
sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal
Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e
obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º Relativamente à elaboração do arquivo digital da EFD - ICMS/IPI, o registro em documento ou livro contido no respectivo arquivo
deve observar as normas gerais de escrituração fiscal e contábil, as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD
- ICMS/IPI, as orientações do Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, e ainda as seguintes disposições complementares:
.........................................................................................................................................................................................................................
VII - devem ser utilizados os códigos previstos nas tabelas constantes do Anexo 2 desta Portaria para preenchimento dos campos e
tabelas a seguir, estas últimas previstas nos subitens respectivamente indicados do leiaute da EFD - ICMS/IPI: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
f) campo COD_ITEM_IPM do registro 1400: informações sobre valores agregados. (AC)
......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF nº 126, de 2018, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ, na Internet, no
sentido de incluir o novo campo COD_ITEM_IPM do registro 1400, referente a informações sobre valores agregados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º.8.2019.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Art. 4º. A cada dois anos, os membros não natos da Câmara Técnica Estadual de Transplante de Rim poderão ser renovados e/ou
substituídos.
Art. 5º. Será garantida equidade na distribuição de rim para transplante aos pacientes que se encontrem na lista única de espera.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SE Nº 548 DE 30 DE JULHO DE 2019
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado no D.O.E. em
02 de janeiro de 2019, e no uso de suas atribuições legais,
Dispõe sobre a renovação da Câmara Técnica Estadual de Transplante de Fígado, instituída pela Portaria SES nº 150/2013, de 11
de março de 2013, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Considerando a Portaria de Consolidação nº 04 GM/MS de 03 de outubro de 2017, que consolidou as normas sobre os sistemas e os
subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SES/PE nº 487/2014, que dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Estadual de Transplante de Fígado.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO
CONSULTAS ACOLHIDAS.
01) Processo SF N° 2019.000004122651-61. TATE 00.634/19-0. CONSULENTE: DAMPEÇAS LTDA. CNPJ/MF: 01.098.297/0001-32.
ADV: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108 E OUTROS.
02) Processo SF N° 2016.000003636832-09. TATE 00.575/19-4. CONSULENTE: ALUMIFER ALUMÍNIO E FERRO LTDA. IE: 0299255-84.
03) Processo SF N° 2019.000003357750-14. TATE 00.525/19-7. CONSULENTE: MNV IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA. IE: 0562775-39. ADV: LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR, OAB/PE Nº 29.284 E OUTROS.
Recife, 30 de julho de 2019. Marco Antonio Mazzoni, Presidente.
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 169/2019
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Garanhuns, sito à Rua Dom José, s/n, Centro, Garanhuns – PE, para tomar
ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- VERÔNICA SANTOS 02121427554 – 0559702-14, Rua Vital Brasil nº 81, Novo Heliópolis, Garanhuns – PE – AI 2019.000003767275-29.
- JOÃO CARLOS DE SOUZA SILVA 04186329443 – 0784736-08, Praça Dom Pedro II nº 57, Boa Vista, Garanhuns – PE – AI
2019.000003766757-07.
Caruaru, 30 de julho de 2019.
MIGUEL ÂNGELO ALMEIDA FELICIANO
Diretor Geral em exercício
ORDEM DE SERVIÇO SGP Nº 001, DE 31 DE JULHO DE 2019
RESOLVE:
Art. 1º. Renovar a Câmara Técnica Estadual de Transplante de Fígado com a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria de Saúde de Pernambuco:
Noemy Alencar de Carvalho Gomes - Gestor da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco – CET-PE/SES
André Bezerra Pereira do Rego – Representante da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco – CET-PE/SES
II - Representante dos Transplantadores:
Norma Arteiro Filgueira - CRM nº 9.356
Tibério Batista de Medeiros - CRM nº 14.331
Priscylla Jennie Monteiro Rabelo- CRM nº 18.413.
César Henrique Alves Lira - CRM nº 14.138 Laercio Leitão Batista - CRM nº 12.582
Lydia Teófilo de Moraes Falcão – CRM nº 18.103
Parágrafo único. O Gestor da CET-PE/SES é membro nato da Câmara Técnica renovada no artigo 1º desta Portaria.
Art. 2º. A Câmara Técnica Estadual de Transplante de Fígado terá caráter consultivo e será convocada pela Central Estadual de
Transplantes de Pernambuco CET-PE, nos casos em que entender necessário e desde que a consulta seja afeita à transplante de fígado.
Art. 3º. As deliberações da Câmara Técnica Estadual de Transplante de Fígado dar-se-ão por maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º. A cada dois anos, os membros não natos da Câmara Técnica de Transplante de Fígado poderão ser renovados e/ou substituídos.
Art. 5º. Será garantida equidade na distribuição de fígado para transplante aos pacientes que se encontrem na lista única de espera.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, tendo em vista o disposto no Art. 2º, inciso IV, da Portaria nº 018 de 28 de janeiro
de 2015, RESOLVE: Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir especificados:
I – ESPECIE: Contrato, por tempo determinado, firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria da Fazenda.
II – OBJETO: RESCINDIR, a pedido, o Contrato Temporário nº 05/2018, de Edneide Lima Silva, matrícula nº 385.978-9, a partir de
15.07.2019, contratada a partir de 02 janeiro de 2018, através da Ordem de Serviço SGP Nº 02 de 28 de dezembro de 2017. Publicada
no Diário do dia 29.12.2017.
Superintendência de Gestão de Pessoa
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Considerando a Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, que instituiu Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV´s
para os servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES;
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 95, de 03 de setembro de 2007, que trata da segunda etapa de enquadramento
no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Grupo Ocupacional Saúde Pública, do Quadro Próprio de
Pessoal Permanente do Poder Executivo, prevista no art. 59, da Lei Complementar nº 84 de 2006;
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA INTERNA SEMAS Nº 26, DE 30 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o gozo de 30 dias de licença prêmio pelo servidor Marcus Antonio F.G . Carvalho, matrícula 145.1952, a partir de 1° de agosto de
2019, correspondente ao decênio 1986-1996, requerida tempestivamente. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de julho de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
PORTARIA SES Nº 549 DE 30 DE JULHO DE 2019
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E. de 02.01.2019, e
Considerando, ainda, o Parecer nº 115, de 26 de março de 2019 da Procuradoria Consultiva da Procuradoria Geral do Estado;
RESOLVE:
I – INDEFERIR a solicitação de revisão de enquadramento por tempo de serviço do servidor ARLINDO COSTA TOSCANO, médico,
matrícula nº 116.202-0/ SES.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde