DOEPE 01/08/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 144 - 3
DECRETO Nº 47.754, DE 31 DE JULHO DE 2019.
Governo do Estado
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETO Nº 47.752, DE 31 DE JULHO DE 2019.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 43.631, de 14 de
outubro de 2016, que declara de utilidade pública para fins
de desapropriação áreas de terra com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Município do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 43.631, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo em comissão e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Análise de Resultados de Contratos de Gestão, símbolo CAA-2,
passando a denominar-se Assessor Técnico de Gerência de Administração e Finanças – Getúlio Vargas; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Gerência de Administração e Finanças - Getúlio Vargas, símbolo FDA4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Análise de Resultados de Contratos de Gestão.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
IMÓVEL Nº 469, localizado na Rua da União, na Boa Vista, em Recife, Pernambuco.
DECRETO Nº 47.755, DE 31 DE JULHO DE 2019.
IMÓVEL Nº 455, localizado na Rua da União, na Boa Vista, em Recife, Pernambuco.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
IMÓVEL Nº 444, localizada na Rua da Saudade, na Boa Vista, em Recife, Pernambuco.”
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETO Nº 47.753, DE 31 DE JULHO DE 2019.
Altera os arts. 1º e 4º do Decreto nº 44.882, de 16 de agosto
de 2017, que institui o Banco de Prestadores da Secretaria
Estadual de Saúde e institui normas para seleção de
entidades privadas sem fins econômicos, com vistas à
atuação no âmbito da Rede Complementar ao Sistema
Único de Saúde – SUS.
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico da Educação Integral e Profissional, símbolo
CAA-3, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, passando a denominar-se
Assessor de Gestão de Pessoas da Educação Integral e Profissional, mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 44.882, de 16 de agosto de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“Art. 1º...........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
§ 4º As entidades privadas com fins econômicos poderão, a critério da Secretaria Estadual de Saúde, participar
do procedimento de formação do Banco de Prestadores instituído por este Decreto, observada, para fins de
contratação, a preferência prevista no §1º do art. 199 da Constituição Federal de 1988.” (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º Compete à Secretaria Estadual de Saúde promover a seleção das entidades interessadas em integrar o
Banco de Prestadores, através de chamamento público. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 47.756, DE 31 DE JULHO DE 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere e redenomina o cargo comissionado e a função
gratificada que indica.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, no Decreto n° 47.008, de 17 de janeiro de 2019 e no Decreto nº 47.017, de 18 de janeiro de 2019,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação, 1 (uma) função gratificada de Gerente
Geral de Projetos Estratégicos, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Gestão e Governança de TI, mantido o símbolo.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
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