DOEPE 17/08/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 156 - 3
VII – da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Governo do Estado
Parágrafo Único. O Comitê Executivo será responsável pelas ações, atividades, monitoramento e avaliação dos resultados
regionais do Programa.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 6º Serão criados Comitês Regionais, com a função de implementar e supervisionar a execução das ações e atividades
nos Municípios, bem como sensibilizar os gestores municipais acerca da relevância da sua integração ao Programa, conforme as
unidades administrativas das Regionais de Saúde.
DECRETO Nº 47.803, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
Cria o Programa “Olhar para as Diferenças”.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,
§ 1º Cada Comitê Regional terá seu âmbito de atuação adstrito aos municípios que compõem as unidades administrativas
das Regionais de Saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos das crianças, no que concerne aos planos, projetos, programas e
serviços que considerem as especificidades da primeira infância;
§ 2º Serão convidados para compor os Comitês Regionais representantes dos Municípios participantes do Programa,
indicados pelo Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas formas de atuação, dentro das especificidades do Estado e da
pluralidade das infâncias, incluindo as crianças com deficiências; e
§ 3º Os Comitês Regionais deverão elaborar relatório gerencial mensal para o Comitê Executivo sobre a evolução e
desenvolvimento das atividades atinentes ao Programa ora instituído.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, a Lei Federal n° 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, a Lei Federal nº
13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e o
Decreto n° 44.592, de 13 de junho de 2017, que regulamenta no Estado de Pernambuco as disposições da Lei Federal nº 13.257, de 2016,
Art. 7º Poderão ser convidados para contribuir com o Programa “Olhar para as Diferenças” profissionais e Instituições
habilitados nas áreas de interesse.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa “Olhar para as Diferenças”, para atender crianças com
deficiências e transtornos, com os seguintes objetivos:
I - consolidar e sistematizar ações intersetoriais que assegurem o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem à
rede de assistência social, saúde e educação, por meio da articulação entre o Estado, Municípios, sociedade civil e famílias;
Art. 8º Fica vedada qualquer remuneração em decorrência da participação no Conselho Consultivo e Comitês do Programa
“Olhar para as Diferenças”.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria e serão
realizadas em razão da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
II - articular os serviços de saúde, educação e assistência social das redes públicas e privadas estadual e municipais, para
o atendimento integral;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
III - potencializar o atendimento especializado, existentes nas escolas das Redes Estadual e Municipal, assim como em
outros espaços das áreas de educação, saúde e assistência social;
SILENO DE SOUSA GUEDES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
IV - auxiliar na formação de profissionais de saúde, educação, assistência social e do Programa Mãe Coruja Pernambucana; e
V – orientar as famílias sobre os cuidados, estímulos e encaminhamentos necessários.
Art. 2º O Programa “Olhar para as Diferenças” será implantado nas Gerências Regionais de Saúde do Estado, tomando
como referência, inicialmente, o processo de implantação do Programa Mãe Coruja Pernambucana.
Secretarias de Estado
Parágrafo único. Os Municípios selecionados para a implantação do Programa “Olhar para as Diferenças”, conforme
disciplinado no caput, celebrarão com o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
Termo de Cooperação Técnica e Institucional, no qual constarão as contrapartidas dos municípios.
Art. 3º O Programa “Olhar para as Diferenças” será composto por:
ADMINISTRANjO
I – Conselho Consultivo;
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
II – Comitê Executivo; e
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 16.08.2019
III - Comitês Regionais.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Art. 4º O Conselho Consultivo do Programa “Olhar para as Diferenças” tem como objetivo definir as diretrizes gerais,
assegurar a obtenção dos recursos necessários para a implementação das suas ações e avaliação dos resultados gerais do Programa,
integrado pelos seguintes membros:
Nº 1.814-Autorizar o afastamento do servidor RODOLFO PACHECO DE MORAES, matrícula nº 114619-0, para participar do
CONGRESSO BRASILEIRO DE UROLOGIA 2019, em Curitiba/PR, no período de 24 a 27 de agosto de 2019, sem ônus para o Estado
de Pernambuco.
I – Secretário de Saúde;
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
II – Secretário de Educação e Esportes; e
III – Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
Art. 5º O Programa “Olhar para as Diferenças” será gerenciado pelo Comitê Executivo, composto por representantes:
I – da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que o coordenará;
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretária: Érika Gomes Lacet
II – do Gabinete do Governador;
PORTARIA SCGE Nº 043, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
III – da Secretaria de Saúde;
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar
MARCELO BARRADAS CARNEIRO, matrícula nº 395.902-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da
Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2019.
IV – da Secretaria de Educação e Esportes;
V – do Gabinete de Projetos Estratégicos;
Erika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado
VI – do Programa Mãe Coruja Pernambucana; e
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
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Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
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