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DOEPE - Recife, 7 de setembro de 2019 - Página 3

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DOEPE 07/09/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/09/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de setembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 171 - 3

Parágrafo único. Constituem recursos do Fundo de que trata o caput aqueles provenientes da taxa prevista no § 2º do art. 4º da
Lei nº 12.431, de 29 de setembro de 2003, bem como dotações orçamentárias e recursos provenientes de créditos adicionais ou oriundos
de convênios com entidades públicas ou privadas.

Governo do Estado

Art. 2º Para a consecução dos seus objetivos, com vistas a fomentar a Cadeia Têxtil e de Confecções, os recursos do FUNTEC
podem ser utilizados em operações reembolsáveis ou não reembolsáveis, conforme decisão do Comitê Deliberativo do FUNTEC,
instituído no art. 4º.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.924, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.

CAPÍTULO II
DA GESTÃO

Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.039, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, a seguir especificados, mantidos
os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Recursos Hídricos, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo
de Transportes; e
II - 1 (um) função gratificada de Gerente Geral de Transporte, símbolo FDA, passando a denominar-se Secretário Executivo
de Recursos Hídricos.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.

Art. 3º A gestão do FUNTEC caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.958, de
2009, que o administrará por meio de um Comitê Deliberativo.
Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, como órgão gestor do FUNTEC, tem as seguintes atribuições,
entre outras:
I - até o 5º (quinto) dia útil de dezembro, após o cumprimento do determinado no inciso I do art. 5º, encaminhar à apreciação
do Comitê Deliberativo, instituído no art. 4º, a proposta de aplicação dos recursos relativos aos programas de aplicações para o exercício
seguinte;
II - analisar e encaminhar ao Comitê Deliberativo, instituído no art. 4º, no prazo de 60 (sessenta) dias do término do semestre
anterior, o relatório de aplicação do FUNTEC;
III - receber a prestação de contas dos beneficiários e dos contratados, nos termos do art. 6º e do art.7º, respectivamente;
IV - articular com entidades públicas e privadas para estabelecimento de parcerias e fortalecimento do FUNTEC, podendo,
inclusive, desenvolver mecanismos e destinação de recursos para o estabelecimento de operações reembolsáveis, em parceria com a
Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE.
Seção I
Da Administração

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2019.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Deliberativo do FUNTEC, que o administrará, sendo integrado por:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

I - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II - 01 (um) representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD DIPER;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

IV - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
V - 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação;
VI - 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE;
VII - 01 (um) representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco – FACEP;

DECRETO Nº 47.925, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.

VIII - 01 (um) representante da Associação Empresarial de Santa Cruz do Capibaribe – ASCAP;

Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia
Têxtil e de Confecções – FUNTEC, instituído pela Lei nº
13.958, de 15 de dezembro de 2009.

IX - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Toritama – ACIT;
X - 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru – ACIC;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

XI - 01 (um) representante do Sindicato das Industrias do Vestuário do Estado de Pernambuco – SINDIVEST;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Têxtil e de Confecções – FUNTEC,
instituído pela Lei nº 13.958, de 15 de dezembro de 2009,
DECRETA:

XII - 01 (um) representante do Sindicato da Indústria Têxtil de Pernambuco – SINDI TÊXTIL PE; e
XIII - 3 (três) representantes de Poder Executivo Municipal, sendo 1 (um) de cada um dos 3 (três) municípios com maior
arrecadação para o FUNTEC no ano anterior.

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DIRETRIZES
Art. 1º O Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Têxtil e de Confecções – FUNTEC, de natureza contábil, vinculado à Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, com fonte especifica de recursos orçamentários, instituído pela Lei nº 13.958, de 15 de dezembro de
2009, tem por objeto prover o Estado com instrumentos de fomento à Cadeia Têxtil e de Confecções, com a finalidade de apoio às
seguintes ações:

§ 1º Os representantes, titulares e seus respectivos suplentes, constantes dos incisos I a XII, serão designados por ato dO
GOVERNADOR DO ESTADO, após indicação do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.
§ 2º Os representantes, titulares e seus respectivos suplentes, constantes do inciso XIII, serão designados por ato dO
GOVERNADOR DO ESTADO, após a indicação de cada Prefeito do Município respectivo.
§ 3º Aos representantes, titulares ou suplentes, do Comitê Deliberativo não cabe a percepção de remuneração a qualquer título.

I - promoção e comercialização de produtos têxteis e de confecções de empresas e cooperativas;
II - formação e qualificação técnica e de gestão;

Seção II
Das atribuições do Comitê Deliberativo

III - instalação de laboratórios, centros de prototipagem e estruturas de formação e qualificação;
Art. 5º Cabe ao Comitê Deliberativo do FUNTEC:

IV - diagnósticos e estudos da cadeia têxtil e de confecções;

I - elaborar seu Regimento Interno;

V - orientação e educação fiscal;
VI - estruturação da governança estadual e de governanças regionais e municipais;

II - estabelecer e aprovar, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de aplicações do FUNTEC, de forma a
compatibilizá-los com as orientações das políticas de fomento à Cadeia Têxtil e de Confecções, estabelecendo, entre outros parâmetros,
os tetos de operações e de montante de aplicação por beneficiário;

VII - promoção da cadeia têxtil e de confecções;
VIII - provimento de infraestrutura para instalação ou relocalização de empreendimentos.

III - analisar os pleitos encaminhados para sua análise, emitindo o respectivo parecer e requerendo, quando necessário,
informações aos órgãos e entidades relacionados;

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Nato

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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