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DOEPE - Recife, 13 de setembro de 2019 - Página 7

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DOEPE 13/09/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/09/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de setembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

FARMACÊUTICOS. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE SEDIADO NESTE ESTADO PELO
SALDO DE ICMS-ST A RECOLHER. BASE DE CÁLCULO. PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR. AUTO DE INFRAÇÃO VÁLIDO.
CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGADO PROVIMENTO. REENQUADRAMENTO DA MULTA AOS FATOS DENUNCIADOS. 1.
Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada. O auto de infração foi instruído com relação das notas fiscais eletrônicas, inclusive
suas chaves de acesso, que acobertaram as operações sobre as quais incidiu o ICMS-ST recolhido a menor pelo remetente. 2. Nota
fiscal eletrônica é documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital (art. 129-A, I, RICMS). A chave
de acesso correspondente a cada nota confere acesso a todas as informações relativas ao documento, tornando-o perfeitamente
válido como elemento de prova processual (art. 440, NCPC). 3. É responsável pelo recolhimento do saldo de ICMS-ST o contribuinte
sediado neste Estado destinatário de mercadorias adquiridas em operações interestaduais (art. 6º, II, Decreto nº 19.528/1996 c/c
art. 54, § 15, RICMS). 4. O recolhimento apenas parcial do ICMS-ST devido por cada operação é provado pelo próprio montante
de imposto destacado nas notas fiscais, cuja base de cálculo apontada nos documentos não corresponde à efetivamente aplicável
(Preço Máximo ao Consumidor de cada produto), informação também disponível em cada nota fiscal eletrônica. 5. Tratando-se de
mercadoria cujo preço final ao consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão ou entidade competente da Administração Pública,
o mencionado preço será a base de cálculo do ICMS-ST (art. 4º, II, “a”, Decreto nº 19.528/1996). 6. Não há benefício de base de
cálculo reduzida aplicável nesta situação, nem possibilidade legal de dedução de valores pagos a título de tributos federais. O Pleno
do TATE ACORDAM, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo recorrente e negar provimento
para manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos e de officio reenquadrar a multa aplicada pela autoridade autuante ao
art. 10, XV, “a”, Lei nº 11.514/1997, limitando-se ao percentual de 60%. (d.j. 11.09.2019). Flávio de Carvalho Ferreira. Presidente, em
exercício. Recife, 12 de setembro de 2019.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. ATA DA AUDIENCIA
REALIZADA NO DIA 12/09/2019. ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 12/09/2019 , OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00976/15-6 2015.000000511215-11 MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
05 01
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 12/09/2019, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E
VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE APREENSAO
JUL
00794/19-8 2019.000001755792-39 ALLTEC TECNOLOGIA LTDA
13
AUTO DE INFRACAO
JUL
00803/19-7 2019.000002167701-67 PERBONI E PERBONI LTDA
08
00791/19-9 2019.000003305595-34 PETROBRAS TRANSPORTE S A TRANSPETRO
08
00807/19-2 2019.000002620454-10 BARBOSA & HOFF COMERCIO DE CARNES LTDA
08
00802/19-0 2019.000002620657-72 ESTEVAO ELIAS JORGE DUARTE ME
08
00804/19-3 2019.000003359411-00 NECTAR TOP LTDA
08
00814/19-9 2019.000001548443-08 RICEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
08
00819/19-0 2019.000001936328-12 AGROINDUSTRIAL FRUTNAA LTDA.
08
00792/19-5 2019.000002376638-58 USINA TRAPICHE S/A
08
00823/19-8 2018.000011506189-87 AVIL TEXTIL LTDA
13
00798/19-3 2019.000001919273-61 RN COMERCIO VAREJISTA SA
13
00801/19-4 2019.000002039206-96 91 N L DISTRIBUIDORA
13
00810/19-3 2019.000002166457-71 00 BRENO ALAPENHA MIR
13
00815/19-5 2019.000001628563-60 CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA
13
00797/19-7 2019.000001866185-67 VIA VAREJO S/A
13
00789/19-4 2019.000003598502-88 ALIMENTOS DA FRUTA LTDA ME
14
00796/19-0 2019.000000447492-70 ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
14
00808/19-9 2019.000002878787-93 DISMED DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS HOSPITA
14
00806/19-6 2019.000002098103-10 69 LG SANTOS COMERCIO
14
00818/19-4 2019.000001143851-59 LTL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
14
00820/19-9 2018.000010620708-74 ARROWS COMERCIAL LTDA
14
00821/19-5 2018.000011180969-38 RECIFE JET SERVICE COMERCIAL LTDA
14
00793/19-1 2018.000011241443-96 VILA BELA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
15
00790/19-2 2018.000011243792-71 14 COMERCIO SUCUPIRA
15
00800/19-8 2019.000001297712-62 PEPSICO DO BRASIL LTDA
15
00811/19-0 2019.000001626008-03 GMAC COMERCIO E SERV DE INFORMATICA LTDA
15
00812/19-6 2019.000002507373-55 LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA ME
15
00813/19-2 2019.000002551567-33 00 NOTARO ALIMENTOS L
15
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
JUL
00805/19-0 2019.000002163131-81 PERBONI E PERBONI LTDA
08
00795/19-4 2019.000001113467-21 SO VEDACOES LTDA
13
00817/19-8 2018.000006575203-55 NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA
13
00822/19-1 2018.000011175750-26 RECIFE JET SERVICE COMERCIAL LTDA
14
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
01013/18-1 2018.000006183240-95 POSTO ASA BRANCA 3 LTDA - ME
01
00407/17-8 2016.000003776151-46 JBS VEICULOS LTDA
09
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
01014/12-9 2012.000001724274-24 FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
02
00654/19-1 2019.000001729989-41 AVELMAR TRANSPORTES LTDA
02
01049/17-8 2017.000004195257-98 CBL ALIMENTOS S/A
05
00698/19-9 2019.000000345087-01 M & B SIQUEIRA LTDA
05
00699/19-5 2018.000011492287-39 M & B SIQUEIRA LTDA
05
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00165/19-0 2018.000010010920-29 LOJAS AMERICANAS S.A.
01 09
00146/19-6 2018.000010013873-39 LOJAS AMERICANAS S.A.
09 01
00144/19-3 2018.000009998720-50 LOJAS AMERICANAS S.A.
09 01
CONSULTA
REL REV
00816/19-1 2019.000005002430-01 MEDEVICE DO BRASIL COMERCIAL LTDA
01 05
00799/19-0 2019.000004951376-11 AGRODAN AGROPEC RORIZ DANTAS LTDA
05 02
RECIFE 12 DE SETEMBRO DE 2019 - ‘’FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA - CORREGEDOR DO TATE’’

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO 10/2019 (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO IPVA)
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, nos termos do art 11°c/c art 17º inciso I da Lei nº 10.849/92,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco – www.sefaz.
pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO DE IPVA
respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que, esgotado o referido
prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral da DPS

Ano XCVI • NÀ 175 - 7

RC COMERCIO DE ROLAMENTOS E CORREIAS EIRELI; 0315898-55; Rua Vigário Tenório, 205, Recife, Recife-PE; 2019.000004318069-60
PRIME PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA ME; 0637905-21; Rua da Palma, 416, São José, Recife-PE; 2019.000004293162-01,
2019.000004292400-41 e 2019.000004293334-81
ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA; 0248633-43; Avenida Conselheiro Rosa
e Silva, 2111, Aflitos, Recife-PE; 2019.000004293670-33, 2019.000004293940-06; 2019.000004293734-32, 2019.000004293780-78 e
2019.000004293981-84
CD-PE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA; 0514259-80; Avenida Assedipe, 15, Galpão D, Loteamento Industrial de Paulista, Timbó,
Abreu e Lima-PE; 2019.000004316960-91
ALBERTO KILDERY P CAMPOS EIRELI; 0318192-81; Avenida Engenheiro Alves de Souza, 838, Casa, Imbiribeira, Recife-PE;
2019.000004258165-42
Recife, 12 de setembro de 2019.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS (DOE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 022/2019
O Diretor da Diretoria Geral de Operações Estratégicas, nos termos do item 1 da alínea “b” do inciso II do artigo 19 da Lei 10.654,
de 27 de novembro de 1991, por não ter sido localizado em seu endereço cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco (Cacepe) e por não ter recebido a comunicação postal (Correios), intima o contribuinte EPIC PLAYER COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI - ME – IE 0440638-90 – CNPJ 13.587.739/0001-93 – situado na Av. Adjar da Silva Casé, 800,
Loja 118, Indianópolis, Caruaru – PE, CEP 55.024-740, a apresentar na DOE, localizada na Rua Imperial, 2077, 2º andar, São José,
Recife-PE, CEP 50.090-000, os documentos e livros requeridos na Ordem de Serviço (OS) 2019.000004672713-07 / Intimação Fiscal
2019.000004815821-44, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação deste Edital, quando fica iniciada a ação fiscal. O teor
da intimação da OS pode ser acessado na página da SEFAZ na WEB (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços/Para Cidadãos/E-Fisco – Are
Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações Fiscais.
Recife, 12 de Setembro de 2019.
LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO NETO
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 056/2019
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesas,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigirem à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá nº 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu
domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MAGAZINE LUIZA S/A – 0326325-84 – Avenida Souza Filho n°612, Centro, Petrolina – PE – Processo n° 2019.000004797451-47
- MAGAZINE LUIZA S/A – 0326325-84 – Avenida Souza Filho n°612, Centro, Petrolina – PE – Processo n° 2019.000004838387-07
- MAGAZINE LUIZA S/A – 0326325-84 – Avenida Souza Filho n°612, Centro, Petrolina – PE – Processo n° 2019.000004850716-24
- GVS FRUIT COMPANY LTDA – 0302339-76 – Fazenda Estrada dos Vermelhos, Faz.Serenissima, Zona Rural, Lagoa Grande – PE –
Processo n° 2019.000004817388-45
- GVS FRUIT COMPANY LTDA – 0287017-71 –Rodovia BR-122, Lote 02 a 07, Quadra B, Lot. Jardim , Boa Esperança, Loteamento
Recife, Petrolina – PE – Processo n° 2019.000004877081-58
Petrolina, 12 de setembro de 2019
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
RESOLUÇÃO CONSEMA/PE Nº. 01/2019
O Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco – CONSEMA/PE no uso de suas atribuições e a deliberação da
Plenária na “XCVIII“ Reunião Ordinária do Conselho, realizada no dia 30/08/2019, RESOLVE: Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho com o
objetivo de realizar a revisão e atualização da Resolução CONSEMA nº 01/2015. Art. 2º - Este Grupo de Trabalho será composto por 02
(dois) representantes de cada instituição abaixo relacionada, sendo um titular e um suplente: I - CRQ I; II - MESO MET (PM Paulista); III
- ONG/FMA; IV - CREA/PE; V - RESTU/SINTAPE; VI - FETAPE; VII - SBPC/PE; VIII - UPE; IX - CRMV/PE; X - SDA/PE; XI - CPRH; e,
XII - SEMAS/PE. Art. 3º - A coordenação deste Grupo de Trabalho será da SEMAS/PE. Art. 4º O Secretário e o Relator deste GT serão
eleitos na reunião de instalação do Grupo de Trabalho, por seus próprios membros. Art. 5º - O prazo de duração para conclusão dos
trabalhos é de 02 (meses) meses, iniciando-se em 19/09/2019, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário. Art. 6º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 30 de agosto de 2019.
José Antônio Bertotti Júnior - Presidente do CONSEMA/PE

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SPVD N° 32 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei 16.520,
de Dezembro de 2018, resolve:
I – Alterar para 6 (seis) o número de supridores individuais desta SPVD.
II – Nomear como Supridor Individual Severino Joaquim da Silva, Matrícula: 393.060-2, CPF: 183.309.324-00, Coordenador de
Engenharia e Manutenção;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 12/09/2019
PORTARIA Nº 507 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:

DIRETORIA DE FISCALIZACÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS–DFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 16/2019
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias contados desta publicação os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
R.SOCIAL;CACEPE/CNPJ/CPF;ENDEREÇO; NºAI NºA.A.
MONIQUE DE ALMEIDA SILVA AFONSO FERREIRA PAIVA; 036.141.134-00; Avenida Bernardo Vieira de Melo, 629, Candeias,Jaboatão
dos Guararapes-PE;2018.000011554178-41
RAYANNY OLIVEIRA DE SANTANA; 083.524.204-88; Rua Rego Melo, 199, Coelhos, Recife-PE; 2018.000010385731-52
TAM LINHAS AEREAS S/A; 02.012.862/0004-02; Avenida Santos Dumont, Quadra 125 Lote 44, Santa Genoveva, Goiania-GO;
2018.000009504539-68 e 2018.000009459544-90
RODAR TRANSPORTES EIRELI ME; 0579630-02; Rua Jornalista Jorge Abrantes, 437, Jiquiá, Recife-PE; 2019.000004659948-59
TADEU JOSE SANTOS ZAIDAN COMERCIO DE COURO EIRELI; 0825567-92; Rua Pintor Agenor de Albuquerque Cesar, 470, Casa,
Ibura, Recife-PE; 2019.000003880962-19
FRANCISCO LUCIANO DA SILVA 04012849484;0520908-09; Rua do Sossego, 36, Centro, Paulista-PE; 2019.000004314420-71 e
2019.000004313897-58

I – Excluir o nome do contratado abaixo relacionado, publicado na Portaria SEGTES nº 490/2019 publicada no D.O.E. de 07/09/2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOME

ADMISSÃO

CARGO

CLAUDIO ROMERO AZEDO FALCÃO

02/09/2019

FARMACEUTICO - EABP

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 508 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011, e o que dispõe a Lei 14.264 de 06/01/2011. RESOLVE: Renovar,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a Clausula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo
Determinado, regulado pela Lei nº14.547/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012, os contratos constantes no quadro
abaixo, a partir da data de vigência indicada:

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